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norma nº 1967/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO AJUSTAR AS AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E PRINCIPAIS METAS E AS METAS FISCAIS PREVISTAS NOS ANEXOS I E II, CONFORME DISPÕE A LEI Nº 1.940 DE 26 DE JUNHO DE 2015 QUE ESTABELECEU A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 1.967/2015
Data: 11.12.2015
Ementa: autoriza o Poder Executivo ajustar as ações prioritárias,
objetivos e principais metas e as metas fiscais previstas nos ANEXOS
Ie II, conforme dispõe a Lei nº 1.940 de 26 de junho de 2015 que
estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em decorrência da reestimativa das receitas para o ano
com base de 2015, ficam ajustadas as ações prioritárias, objetivos e principais metas e as
programações das receitas e despesas previstas nos ANEXO I e II conforme dispõe a Lei nº
1.940 de 26 de Junho de 2015, nas formas especificadas no ANEXO 1 — ESTIMATIVAS DAS
RECEITAS para o exercício de 2015 no ANEXO II - AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E
METAS para o exercício de 2016, da presente lei.
Parágrafo único. Com a nova estimativa de receita cria-se
nova planilha com as alterações prevista no artigo Art. 1º, estimando a nova Receita e
fixando as despesas para o exercício financeiro de 2015 conforme ANEXO I e II desta lei
como segue.
RECEITAS 2015 De R$ 88.441.204,00 | Para R$ 97.919.681,17
Metas/Custos 2015 De R$ 88.441.204,00 | Para R$ 97.919.681,17
Art. 2º Em face às alterações fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar os valores correspondentes a Lei nº 1.940 de 26 de Junho de 2015 -
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016, estimado no valor de R$
88.441.204,00 (oitenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e um Mil, duzentos e quatro
Reais), para R$ 97.919.681,17 (noventa e sete milhões, novecentos e dezenove mil,
seiscentos e oitenta e um Reais e dezessete centavos), conforme quadro I demonstrado em
anexo de receitas e despesas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2015.
LE Car fl AU
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10546 de 12.12.2015 — página C2 a C 19 —
caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0896
de 14.12.2015
+ AS —-—
Guaíra ly, I4 415
CONFERE COM O ORIGINAL Nora vá
Alaide Carvalho de Lima Barreto aid
Secretária Executiva - Matr, Funcional ág/1 24
Gabinete do Prefeito Ra

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