| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR A ETAPA DE LARGADA DA COMPETIÇÃO TRANSPARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1,968/2015 Data: 22.12.2015 Ementa: autoriza o Poder Executivo a apoiar a etapa de largada da competição Transparaná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal visando a divulgação e promoção do turismo receptivo, autorizado a apoiar a etapa de concentração e largada da prova de regularidade para veículos 4x4 a ser realizada na cidade de Guaíra - Pr, denominada “Transparaná”, realizada anualmente pela entidade JEEEP CLUBE DE CURITIBA — CNPJ nº 78.417.227/0001-24 ou quem vier a sucedê-la, passando por cidades do interior do Paraná e terminando no litoral. Parágrafo único. A etapa 2016, será realizada nos dias 23 à 25/01/2016 e terminará no litoral no dia 30/01/2016. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar apoio à tradicional competição do calendário turístico e esportiva estadual mencionada no Art. 1º. desta Lei, sempre que se realizar em Guaíra e a critério e conveniência do Chefe do Executivo Municipal, da seguinte forma: I — permissão de uso das vias públicas urbanas e rurais, para a passagem dos veículos competidores e de apoio, nos dias da concentração e largada que poderão ocorrer no Centro Náutico e Recreativo Marinas, Praça Duque de Caxias e Avenida Mate Laranjeira, entre outras vias, à critério da comissão organizadora, desde que previamente avisado; II — permissão de uso não onerosa, sem a exigência do preço público, das instalações existentes no Centro Náutico e Recreativo Marinas, incluindo-se o consumo de energia, água, material de expediente e consumo e o fornecimento da mão de obra dos servidores lotados no local e nas secretarias municipais de Turismo e Esportes e Lazer, no suporte à competição tais como controle de acesso, limpeza, manutenção, estacionamento e permanência de veículos de apoio para as equipes de competidores e da organização; III — fornecimento sem a cobrança de preço público de maquinários, veículos, operadores e motoristas da frota municipal para os serviços de montagem e desmontagem da pista no Centro Náutico e Recreativo Marinas, para a realização da prova denominada Prólogo; IV - fornecimento sem a cobrança de preço público de energia elétrica, serviços de sonorização externa na prova de largada promocional a ser realizada na Avenida Mate Laranjeira ou Praça Duque de Caxias; V — apoio operacional nos serviços de controle de trânsito e estacionamento nas provas previstas na etapa de Concentração e Largada pela Coordenadoria da Guarda Municipal, fechamento temporária de vias públicas com a solicitação de apoio da Polícia Militar do Estado do Paraná; VI — fornecimento de hospedagem e alimentação para até 35 (trinta e cinco) membros da comissão organizadora; VII — fornecimento de alimentação para até 300 (trezentas) pessoas para a solenidade de jantar receptivo dos organizadores, equipes competidoras, imprensa e representantes locais, em data sempre indicada pelos organizadores. Parágrafo único. Naguilo que for pertinente, deverá a Comissão Organizadora prestar a regular conta. Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizar a adquirir materiais e contratar serviços nos termos da legislação, no valor total anual de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo único. Os recursos para o cumprimento destas despesas autorizadas, correrão por conta das dotações orçamentárias da 12 - Secretaria Municipal de Turismo; 02 — Departamento de Divulgação Turística; 0023.0695.0048.2077 — Manutenção das Atividades do Departamento de Divulgação Turística Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015. A A FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jorrial/Umuarâma Ilustrado — edição:nº 10555 de/23:12:2015 — página-C 6 — caderno de publicações legais.e no Diário Oficial-dos Municípios do. edição:nº.0908: de 23.12.2015 cuaíra 248 Job, 15 CONFERE COM O ORIGINAL Alalde Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito Ns ei