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norma nº 1968/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR A ETAPA DE LARGADA DA COMPETIÇÃO TRANSPARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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“
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1,968/2015
Data: 22.12.2015
Ementa: autoriza o Poder Executivo a apoiar a etapa de
largada da competição Transparaná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal visando a divulgação e
promoção do turismo receptivo, autorizado a apoiar a etapa de concentração e largada da prova de
regularidade para veículos 4x4 a ser realizada na cidade de Guaíra - Pr, denominada “Transparaná”,
realizada anualmente pela entidade JEEEP CLUBE DE CURITIBA — CNPJ nº 78.417.227/0001-24 ou quem
vier a sucedê-la, passando por cidades do interior do Paraná e terminando no litoral.
Parágrafo único. A etapa 2016, será realizada nos dias 23 à
25/01/2016 e terminará no litoral no dia 30/01/2016.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar apoio à
tradicional competição do calendário turístico e esportiva estadual mencionada no Art. 1º. desta Lei,
sempre que se realizar em Guaíra e a critério e conveniência do Chefe do Executivo Municipal, da seguinte
forma:
I — permissão de uso das vias públicas urbanas e rurais, para a
passagem dos veículos competidores e de apoio, nos dias da concentração e largada que poderão ocorrer
no Centro Náutico e Recreativo Marinas, Praça Duque de Caxias e Avenida Mate Laranjeira, entre outras
vias, à critério da comissão organizadora, desde que previamente avisado;
II — permissão de uso não onerosa, sem a exigência do preço público,
das instalações existentes no Centro Náutico e Recreativo Marinas, incluindo-se o consumo de energia,
água, material de expediente e consumo e o fornecimento da mão de obra dos servidores lotados no local
e nas secretarias municipais de Turismo e Esportes e Lazer, no suporte à competição tais como controle
de acesso, limpeza, manutenção, estacionamento e permanência de veículos de apoio para as equipes de
competidores e da organização;
III — fornecimento sem a cobrança de preço público de maquinários,
veículos, operadores e motoristas da frota municipal para os serviços de montagem e desmontagem da
pista no Centro Náutico e Recreativo Marinas, para a realização da prova denominada Prólogo;
IV - fornecimento sem a cobrança de preço público de energia
elétrica, serviços de sonorização externa na prova de largada promocional a ser realizada na Avenida Mate
Laranjeira ou Praça Duque de Caxias;
V — apoio operacional nos serviços de controle de trânsito e
estacionamento nas provas previstas na etapa de Concentração e Largada pela Coordenadoria da Guarda
Municipal, fechamento temporária de vias públicas com a solicitação de apoio da Polícia Militar do Estado
do Paraná;
VI — fornecimento de hospedagem e alimentação para até 35 (trinta e
cinco) membros da comissão organizadora;
VII — fornecimento de alimentação para até 300 (trezentas) pessoas
para a solenidade de jantar receptivo dos organizadores, equipes competidoras, imprensa e
representantes locais, em data sempre indicada pelos organizadores.
Parágrafo único. Naguilo que for pertinente, deverá a Comissão
Organizadora prestar a regular conta.
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizar a adquirir materiais
e contratar serviços nos termos da legislação, no valor total anual de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para o cumprimento destas despesas
autorizadas, correrão por conta das dotações orçamentárias da 12 - Secretaria Municipal de Turismo; 02 —
Departamento de Divulgação Turística; 0023.0695.0048.2077 — Manutenção das Atividades do
Departamento de Divulgação Turística
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015.
A A
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jorrial/Umuarâma Ilustrado — edição:nº 10555 de/23:12:2015 — página-C 6 — caderno de
publicações legais.e no Diário Oficial-dos Municípios do. edição:nº.0908: de 23.12.2015
cuaíra 248 Job,
15
CONFERE COM O ORIGINAL
Alalde Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito
Ns ei

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