| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2002 |
| Date | 2002-09-06 |
| Ementa | Autoriza receber, em regime de comodato, o lote nº (43 e 43-A) - remanescente a I parte, com área de 0,1300 alqueires paulistas, e implantar o Centro Educacional Ambiental. |
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Município de Guaíra S, GUAÍRA LEI N.º 1.216 Data: 06.09.2002 Súmula: autoriza receber, em regime de comoda- to, o lote n.º (43 e 43-A)-Remanescente-A-l-Parte, com área de 0,1300 alqueires paulistas, e implan- tar o Centro Educacional Ambiental A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado o Paraná, apro- vou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rece- ber, em regime de comodato, pelo prazo de vinte (20) anos, o lote rural n.º (43 e 43-A)-Remanescente-A-I-Parte, com área de 3.147,7669 m2. ou 0,1300 alqueires paulistas, subdivisão do lote rural n.º (43 e 43-A) Rem-A-l, da Gle- ba 4, loteamento Colonia “C” - Serra Maracaju, município e comarca de Guaíra, estado do Paraná, em que figura comodante Edela Toldo e Outros e comodatário o Município de Guaíra. Art. 2º. No imóvel descrito no artigo 1º, considerado Reserva Particular do Patrimônio Natural — RPPN, fica o Chefe do Executivo Munici- pal autorizado a instalar o Centro Educacional Ambiental, mediante edifica- ção, em estilo rústico, destinada a assegurar educação ambiental & clien- tela da rede de ensino fundamental do município de Guaíra, ficando para tanto, autorizado a realizar despesas por conta da dotação orçamentária caracterizada por elemento 18541026. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete dq Guaíra, em 06 de setem- bro de 2002. Preféito Municipal. Guaí nro BRRRAS TOSA, 126 - CX PSI - TELEFAX: (Oudt) 6421311 - EMAIL: GABINETEGUAIRAG FINET.COM BR / CEP 85.980.000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL O FUTURO É AGORA