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norma nº 1969/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1969 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaREAJUSTA EM 11 % O VALOR REAL DOS VENCIMENTOS E DOS SALÁRIOS DO PESSOAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.
native_id217

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ur
CÓPIA
LEI Nº 1,969/2015
Data: 22.12.2015
Ementa: reajusta em 11 % o valor real dos vencimentos e dos salários do
pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 11% (onze por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de
dezembro de 2015.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei
Municipal 1.879 de 08.05.2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015.
Ei,
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuaramã Ilustrado — edição nº 10555-de 23.12.2015 — página €.5 — caderno de publicações legais
e no Diário Oficial dos' Municípios do Paraná edição nº-0903: de 23:12:2015"
Guaíra Sb 5 / ta / 15
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Mot: Funcional 19/1
Gabinete do Prefeite

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