| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | REAJUSTA EM 11 % O VALOR REAL DOS VENCIMENTOS E DOS SALÁRIOS DO PESSOAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA ur CÓPIA LEI Nº 1,969/2015 Data: 22.12.2015 Ementa: reajusta em 11 % o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 11% (onze por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2015. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal 1.879 de 08.05.2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015. Ei, FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuaramã Ilustrado — edição nº 10555-de 23.12.2015 — página €.5 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos' Municípios do Paraná edição nº-0903: de 23:12:2015" Guaíra Sb 5 / ta / 15 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Mot: Funcional 19/1 Gabinete do Prefeite