| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | REAJUSTA EM 11,00% (ONZE POR CENTO) O VALOR REAL DOS VENCIMENTOS E DOS SALÁRIOS DO PESSOAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. |
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a» ESTADO DO PARANÁ unico DE GUAÍRA cÓ p IA LEI Nº 1.970/2015 Data: 22.12.2015 Ementa: reajusta em 11,00% (onze por cento) o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo, pensionista e servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 11,00% (onze por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2015. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003, alterado pela lei 1879/2014, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015. DANA RENIND FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado = edição nº-10555, de 23:12.2015 — página C 6 — caderno de publicações legais, e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015 Guaíra 22,6 pl Ri) 5 . CONFERE COM O ORIGINAL x Alaldo Carvalho de Lima Barreto Sgcratária Executiva - Matr. Funcional 49/1 Gabinete do Prefeito