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norma nº 1970/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1970 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaREAJUSTA EM 11,00% (ONZE POR CENTO) O VALOR REAL DOS VENCIMENTOS E DOS SALÁRIOS DO PESSOAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.
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ESTADO DO PARANÁ
unico DE GUAÍRA cÓ p IA
LEI Nº 1.970/2015
Data: 22.12.2015
Ementa: reajusta em 11,00% (onze por cento) o valor real
dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo,
pensionista e servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 É assegurado ao servidor ativo, inativo e
pensionista do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o
direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 11,00%
(onze por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro
de 2015.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no
artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de
03.12.2003, alterado pela lei 1879/2014,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015.
DANA RENIND
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado = edição nº-10555, de 23:12.2015 — página C 6 — caderno de
publicações legais, e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015
Guaíra 22,6 pl Ri) 5 .
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Alaldo Carvalho de Lima Barreto
Sgcratária Executiva - Matr. Funcional 49/1
Gabinete do Prefeito

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