| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º DA LEI 1950/2015, DANDO-LHE NOVA REDAÇÃO. |
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o ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1,971/2015 Data: 22.12.2015 Ementa: acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei 1950/2015, dando-lhe nova redação. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei 1950 de 08 de outubro de 2015, passa a vigorar com o seguinte parágrafo: Art. 6º Para consecução das disposições estabelecidas por esta Lei, o Poder Executivo Municipal pode promover licitação, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, tendo por objeto a administração, interação das operações decorrentes do uso do cartão auxílio-alimentação, bem como a prestação de serviços como intermediadora na relação de compras. Parágrafo único. A contratação mencionada no “caput” não pode acarretar nenhum ônus, direto ou indireto, ao servidor público municipal beneficiário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015. DA RDNS FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Tiustrado — edição.nº 10555 de 23,12.2015 — página C 6 — caderno de publicações: legais e no Diário Oficial dos Municípios do-Paraná — edição. nº 0903 de 23,12.2015 Guaíra SL 8 1! 35 / 15 CONFERECOM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr, Funcional 19/1 Gabinete do Prefeko