| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Guaíra-PR, para o exercício financeiro de 2004 (TOTAL R$ 31.615.832,18). |
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Município de Guaíra GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.252 Data: 11.12.2003 Súmula: estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaíra-Pr. para o exercício financeiro de 2004. O POVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, estado do Paraná, por seus repre- sentantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento fiscal, do Município de Guaíra, estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2004. Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2. A Receita compreendendo o orçamento fiscal é estimada no valor de R$30.151.082,18 (trinta milhões, cento e cinquenta e um mil, oitenta e dois reais e dezoito centavos). $ 1º. A receita será realizada mediante à arrecadação de tributos e ou- tras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o se- guinte desdobramento: 1. RECEITAS 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária «R$ 2.964.207,18 Receita Patrimonial, «R$ 411.600,00 Receita de Serviços... R$ 96.600,00 Transferências Correntes... -R$ 14.422.625,00 Outras Receitas Correntes... «R$ 10.550.800,00 SOMA sessao atada SENDA AE GR ereencesencersesererses R$ 28.445.832,18 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito .. «R$ 3.000.000,00 Alienação de Bens ....... -R$ 40.000,00 Transferências de Capital .. R$ 100.000,00 Outras Receitas de Capital. R$ 30.000,00 SOMA .. «R$ 3.170.000,00 TOTAL.. « R$ 31.615.832,18 (--) DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF .R$ 1.464.750,00 TOTAL .......erspolaniseiiincdisocososontopsmmontaniarentasoresnencacondascovtpões R$ 30.151.082,18 (trinta milhões, cento e cinquenta e um mil, oitenta e dois reais e dezoito centavos). $ 2º. A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na for- ma do que dispõe o Anexo 1. Guai AV CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO» CX P 51 .- CEP 85.980-000 - GUAIRA - PARANÁ. - BRASE TELEFAX: (44) 642-131 1 - e-moil:gobineteguaira(Df] net.com.br -QEUTURO É AGORA. dog Município de Guaíra CABINETE DO PREFEITO o II Da Fixação da Despesa . Art. 3º. As despesas do Orçamento Fiscal estão fixadas em R$30.151.082,18 (trinta milhões, cento e cinquenta e um mil, oitenta e dois reais e dezoito centavos). : Art. 4º. O resumo geral da despesa está demonstrado na forma do Anexo I. Art. 5º. As origens e aplicações dos recursos destinados ao atendimento dos serviços da saúde e assistência social, cujo detalhamento constará das programações orçamentárias das Secretarias Municipais da Saúde e da Ação Social estão assim sinteti- zadas: a) DEMONSTRATIVO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECURSOS DA SAÚDE ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ESPECIFICAÇÃO . VALOR RECEITA R$ 1325.01.03.00 Receita Rem. Dep. Bancário Fundo Saúde 15.000,00 1721.01.02.01 Cota Parte FPM — Saúde 5.715.000,00 1721.01.05.01 Cota Parte ITR — Saúde 42.000,00 | 1721.09.01.01 L.C. 87/96 — Saúde 200.000,00 1721.33.00.00 Transferências do SUS 518.400,00 1722.01.01.01 Cota Parte ICMS — Saúde 3.750.000,00 1722.01.02.01 Cota Parte IPVA — Saúde 945.000,00 1722.01.04.01 Cota Parte IPI Exportação - Saúde 200.000,00 1911.38.01.00 Multas e Juros Mora IPTU - Saúde 135.000,00 1911.39.01.00 Multas e Juros Mora ITBI - Saúde 5.000,00 1913.13.00.01 Multas e Juros Mora ISS - Saúde 20.000,00 1911.98.00.00 Multas e Juros das Contribuições Melhoria 10.000,00 1913.99.00.00 Multas e Juros Dívida Ativa Outros Tributos 8.500,00 1931.11.01.00 Receita da Dívida Ativa - IPTU - Saúde 330.000,00 1931.12.0100 Receita da Dívida Ativa - ITBI - Saúde 10.000,00 1931.13.01.00 Receita da Dívida Ativa - ISS - Saúde 60.000,00 1931.98.00.00 Receita da Dívida Ativa — Contrib. Melhoria 10.000,00 1931.99.00.00 Receita da Dívida Ativa — Outros Tributos 10.000,00 TOTAL 11.983.900,00 | Aplicação mínima para a Saúde - 15% 1.797.585,00 Recursos Próprios 1.507.415,00 Receita Destinada para a Saúde 3.368.000,00 [DESPESAS RS | [2041 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 2.380.000,00 2042 - Manutenção do Projeto Médico da Família 500.000,00 2043 - Manutenção dos Serviços Odontológicos 253.000,00 1002 — Vigilância Sanitária E 30.000,00 | 2044 — Manutenção da Vigilância Sanitária 205.000,00 TOTAL AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CX.P 51 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PARANÁ - BRASA TELEFAX: (44) 642.131 1 - e-mail: gobineteguaira(DfI net.com br Município de Guaíra CABINETE DO PREFEITO b) - DEMONSTRATIVO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECUR- SOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITA R$ 1721.34.00.00 — Transf. Recursos do Fundo Nacional SAC 185.325,00 Recursos Próprios E 1.073.675,00 | TOTAL 1.259.000,00 DESPESAS R$ 2045 — Manut. do Fundo Municipal da Criança e Adolescente 200.000,00 2046 - Manutenção das ações Desenvolvidas nas Creches 120.000,00 2047 — Manutenção do Conselho Tutelar 68.000,00 2048 — Despesas Manut. de Convênio Assistência Social 80.000,00 20.. - Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social 791.000,00 TOTAL 1.259.000,00 Seção TII Das Correções dos Orçamentos Art. 6º. As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo pre- ços vigentes em 1º de julho de 2003 (base de correção relativa a 30 de junho de 2003). $ 1º. Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decor- rer da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Con- sumidor, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao da correção. $ 2º. O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. Seção IV Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais e Ajustes nas Programações Orçamentárias Art. 7º. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às ne- cessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo au- torizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária da Administração Direta, nos termos estabelecidos nos artigos 7º e 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da administração até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do orçamento-programa podendo, Guta ae Plidona 15/12/08 M48 A e nó) AV.CEL. OTÁVIO JOSTA, 126 - CENTRO - OX P.51 - CEP 85.980.000 - GUAIRA PARANÁ. BRASIL . TELEFAX: [44] 642-13]1 - e-mail:gobineteguoirafI net.com.br [| -SLEUTURO É AGORA. Município de Guaíra CABINETE DO PREFEITO inclusive, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias com objetivo de gerar novos recursos, assim como para utilizar para suplementação de 100% (Cem por cento) do exces- so de arrecadação caso venha ocorrer. Art 8º. Fica o legislativo autorizado, nos termos do Art. 31 da Lei Orgâni- ca do Município de Guaíra Pr., a abrir créditos adicionais suplementares nas próprias do- tações, observando o limite previsto no Art. 7º desta Lei, dando ciência ao Executivo Muni- cipal. Seção V Da Execução dos Orçamentos e das Operações de Crédito por Antecipação da Receita Art. 9º. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Comple- mentar Federal n.º 101/2000, do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, podendo, para tanto, realizar operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes. Art. 10. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de De- sembolso. Seção VI Das Disposições Gerais Art. 11. A Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeto /atividade, os elemen- tos de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal. Art 12. A compatibilidade da programação orçamentária com os objeti- vos e metas definidas na Lei n.º 1235, de 15.04.2003, está demonstrada no Anexo III. Art. 13. Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeijím ÇA é Guaíra, em 11 de dezembro de 2008. Guaira et - BRASA. TELEFAX: (44) 642-1311 - e-mail: gobineteguoiraDf net. com.br nad -EUTURO É AGORA. Plidama r5/r2/03 11:48h AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CX. R$] - CEP 85.980-000 - GUARA ,, Município de Guaíra CABINETE DO PREFEITO ad ANEXO I a) LEGISLAÇÃO 1. Constituição Federal; 2. Constituição Estadual; 3. Código Tributário Nacional; 4. Lei Orgânica do Município ; 5. Código Tributário Municipal. b) RESUMO GERAL DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL RECEITAS CORRENTES Receita tributária R$ 2.964.207,18 Receita Patrimonial | R$ 411.600,00 É Receita de Serviços R$ 96.600,00 | - Transferências Correntes R$ 14.422.625,00 Outras Receitas Correntes R$ 10.550.800,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 28.445.832,18 Operações de Crédito R$ 3.000.000,00 Alienação de Bens R$ 40.000,00 Transferências de Capital R$ 100.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 30.000,00 SUB-TOTAL R$ 3.170.000,00 TOTAL R$ 31.615.832,18 (-) DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 1.464.750,00 TOTAL R$ 30.151.082,18 ANEXO RESUMO GERAL DA DESPESA [ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL | Despesas Correntes R$ 24.717.000,00 ty Despesas de Capital R$ 5.284.082,18 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 TOTAL R$ 30.151.082,18 | ANEXO HI DEMONSTRATIVO DE COMPATIBILIDADE DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.235, 15.04.2003 € ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL LDO | LOA RECEITA R$ R$ [ CORRENTE 26.981.082,18 | 26.981.082,18 CAPITAL 3.170.000,00 | 3.170.000,00 TOTAL 30.151.082,18 | 30.151.082,18 DESPESA R$ R$ Por categoria econômica 30.001.082,18 30.001.082,18 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 150.000,00 | TOTAL 30.151.082,18 | 30.151.082,18 Flidena 15/12/08 11434 AV CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CX. R 51 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PARANÁ . BRASIL. TELEFAK: (44) 642.131] - e-mail: gobineteguoiro(Bf] net.com.br A EUTUBO É AGORA