| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de imóveis do DER/PR - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, proceder à aquisição de imóvel no Parque Nacional de Ilha Grande e à doação ao ICMBIO - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e dá outras providências. |
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dy em ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.972/2015 Data: 22.12.2015 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de imóveis do DER/PR — Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, proceder à aquisição de imóvel no Parque Nacional de Ilha Grande e à doação ao ICMBio — Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Guaíra autorizado a receber do DER/PR - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná a doação dos imóveis a seguir descritos, visando implementar Parque Temático Memorial Sete Quedas instituído na Lei Municipal n. 1.513 de 05 de outubro de 2007: I - Lote nº “O”, com área total de 403.711,21 m2, localizado conforme descrição contida na Matrícula nº 15.079, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra. II - Lote nº 15, da Quadra nº P, com área total de 833,00 m2, situado no Loteamento Bacia, descrito na Matrícula 15.080, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra. IJ - Lotes nºs 19 ao 28, da Quadra nº P, com área total de 9.676 m2, situados no ese Bacia, descritos nas Matrículas nºs 15.081, 15.082, 15.083, 15.084, 15.085, 15.086, 15.087, 15.088, 15.089 e 15.090, respectivamente, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, IV - Lotes nºs 38 ao 46, da Quadra nº P, com área total de 8.300 m2, situados no Loteamento Bacia, descrito nas Matrículas nºs 15.091, 15.092, 15.093, 15.094, 15.095, 15.096, 15.097, 15.098 e 15.099, respectivamente, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra. & 1º Os imóveis a serem recebidos em doação, foram avaliados pelos membros da Comissão de Avaliação instituída pela Portaria 365 de 22/10/2015, no valor de R$ 444.355,00 quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais). 8 2º O Município de Guaíra deverá proceder a escrituração pública das doações no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, no prazo máximo de um ano nos termos da lei estadual que autoriza a doação pelo DER/PR. 83º Os imóveis acima relacionados deverão ser destinados para a continuidade da implantação do Parque Temático Memorial Sete Quedas e uso Exclusivo de finalidade sócio-turística-ambiental a ser estabelecida pelo município em consonância com a Lei Municipal nº 1513, de 05 de outubro de 2007 e demais legislações afetas ao assunto, retornando ao patrimônio do DER/PR em caso de destinação diversa nos termos da lei estadual que autoriza a doação pelo DER/PR. Art. 2º O Município de Guaíra fica autorizado visando atender as condicionantes estabelecidas no Termo de Compromisso celebrado pelo DER/PR e o IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e no Despacho 02001.023546/2015-49 CGTMO/IBAMA de 28/08/2015, como forma de contrapartida, e as condicionantes a seguir descritas: 1 — Adquirir áreas no Parque Nacional de Ilha Grande, em tamanho equivalente a aquelas recebidas em doação do DER/PR, situadas no Estado do Paraná, de pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias de imóveis habilitados e homologados pelo ICMBio — Instituto Chico Mendes e doá-las ao ICMBio — Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade como forma de permuta e compensação ambiental das condicionantes estabelecidas pelo IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, e incidentes sobre os imóveis descritos no artigo 1º, uatra Sb É pAR 1 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr Funclonal 19/1 Gabinete do Prefeito a ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA II — Desapropriar e Adquirir o imóvel denominado lote BAIG-E-O (subdivisão do lote “O”, com área total de 21.834,79 m2, localizado conforme descrição contida na Matrícula nº 11.251, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra e pertencente a SOTRAM Construtora e Terraplanagem Ltda, como forma de atender a compensação ambiental das condicionantes estabelecidas pelo IBAMA e DER/PR e incidentes sobre os imóveis descritos no artigo 1º. & 1º Fica o Município de Guaíra autorizado a doar ao ICMBio — Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade os imóveis a serem adquiridos nos termos do inciso 1 do caput deste artigo, e a arcar com as despesas de sua escrituração, como forma de permuta, compensação ambiental, regularização fundiária do Parque Nacional de Ilha Grande e visando desafetar como área de preservação permanente e das condicionantes ambientais estabelecidas pelo IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente sobre os imóveis descritos no artigo 1º, 8 2º O imóvel objeto da desapropriação nos termos do inciso II do caput deste artigo, objetiva atender interesse público para fins de implantação do Parque Temático Memorial Sete Quedas conforme Art, 59, alínea “g” do Decreto-Lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941, sendo compensados pelo recebimento em doação pelo DER/PR dos imóveis descritos nos incisos II, II e IV do artigo 1º. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º Aplica-se às doações e aquisições estabelecidas na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, assim como as demais disposições legais aplicáveis à espécie. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015. bo uÃO, FABIAN PERSI VENDRUSCOLO . Prefeito Municipal . Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10555 de.23.12:2015 - página C 15 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos. Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015 Guaira SB, J8%, 48 — TS) Led CONFERE com O ORIGINAL Alalde Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr, Fui inclonal Gabinete do Profeta.