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norma nº 1972/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de imóveis do DER/PR - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, proceder à aquisição de imóvel no Parque Nacional de Ilha Grande e à doação ao ICMBIO - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e dá outras providências.
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dy
em
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.972/2015
Data: 22.12.2015
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de imóveis do
DER/PR — Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, proceder à
aquisição de imóvel no Parque Nacional de Ilha Grande e à doação ao ICMBio —
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaíra autorizado a receber do DER/PR - Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná a doação dos imóveis a seguir descritos, visando implementar Parque
Temático Memorial Sete Quedas instituído na Lei Municipal n. 1.513 de 05 de outubro de 2007:
I - Lote nº “O”, com área total de 403.711,21 m2, localizado conforme descrição
contida na Matrícula nº 15.079, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra.
II - Lote nº 15, da Quadra nº P, com área total de 833,00 m2, situado no
Loteamento Bacia, descrito na Matrícula 15.080, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra.
IJ - Lotes nºs 19 ao 28, da Quadra nº P, com área total de 9.676 m2, situados no
ese Bacia, descritos nas Matrículas nºs 15.081, 15.082, 15.083, 15.084, 15.085, 15.086, 15.087, 15.088, 15.089
e 15.090, respectivamente, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra,
IV - Lotes nºs 38 ao 46, da Quadra nº P, com área total de 8.300 m2, situados no
Loteamento Bacia, descrito nas Matrículas nºs 15.091, 15.092, 15.093, 15.094, 15.095, 15.096, 15.097, 15.098 e
15.099, respectivamente, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra.
& 1º Os imóveis a serem recebidos em doação, foram avaliados pelos membros da
Comissão de Avaliação instituída pela Portaria 365 de 22/10/2015, no valor de R$ 444.355,00 quatrocentos e quarenta e
quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais).
8 2º O Município de Guaíra deverá proceder a escrituração pública das doações no
Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, no prazo máximo de um ano nos termos da lei estadual que autoriza a
doação pelo DER/PR.
83º Os imóveis acima relacionados deverão ser destinados para a continuidade da
implantação do Parque Temático Memorial Sete Quedas e uso Exclusivo de finalidade sócio-turística-ambiental a ser
estabelecida pelo município em consonância com a Lei Municipal nº 1513, de 05 de outubro de 2007 e demais
legislações afetas ao assunto, retornando ao patrimônio do DER/PR em caso de destinação diversa nos termos da lei
estadual que autoriza a doação pelo DER/PR.
Art. 2º O Município de Guaíra fica autorizado visando atender as condicionantes
estabelecidas no Termo de Compromisso celebrado pelo DER/PR e o IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e no
Despacho 02001.023546/2015-49 CGTMO/IBAMA de 28/08/2015, como forma de contrapartida, e as condicionantes a
seguir descritas:
1 — Adquirir áreas no Parque Nacional de Ilha Grande, em tamanho equivalente a
aquelas recebidas em doação do DER/PR, situadas no Estado do Paraná, de pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias
de imóveis habilitados e homologados pelo ICMBio — Instituto Chico Mendes e doá-las ao ICMBio — Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade como forma de permuta e compensação ambiental das condicionantes
estabelecidas pelo IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, e incidentes sobre os imóveis descritos no artigo 1º,
uatra Sb É pAR 1
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr Funclonal 19/1
Gabinete do Prefeito
a
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
II — Desapropriar e Adquirir o imóvel denominado lote BAIG-E-O (subdivisão do lote
“O”, com área total de 21.834,79 m2, localizado conforme descrição contida na Matrícula nº 11.251, no Registro de
Imóveis da Comarca de Guaíra e pertencente a SOTRAM Construtora e Terraplanagem Ltda, como forma de atender a
compensação ambiental das condicionantes estabelecidas pelo IBAMA e DER/PR e incidentes sobre os imóveis descritos
no artigo 1º.
& 1º Fica o Município de Guaíra autorizado a doar ao ICMBio — Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade os imóveis a serem adquiridos nos termos do inciso 1 do caput deste artigo, e
a arcar com as despesas de sua escrituração, como forma de permuta, compensação ambiental, regularização fundiária
do Parque Nacional de Ilha Grande e visando desafetar como área de preservação permanente e das condicionantes
ambientais estabelecidas pelo IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente sobre os imóveis descritos no artigo 1º,
8 2º O imóvel objeto da desapropriação nos termos do inciso II do caput deste
artigo, objetiva atender interesse público para fins de implantação do Parque Temático Memorial Sete Quedas conforme
Art, 59, alínea “g” do Decreto-Lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941, sendo compensados pelo recebimento em doação
pelo DER/PR dos imóveis descritos nos incisos II, II e IV do artigo 1º.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o
disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Aplica-se às doações e aquisições estabelecidas na presente Lei, o instituto
da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, assim como as demais disposições legais aplicáveis à
espécie.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015.
bo uÃO,
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
. Prefeito Municipal .
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10555 de.23.12:2015 - página C 15 — caderno de publicações
legais e no Diário Oficial dos. Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015
Guaira SB, J8%, 48
— TS) Led
CONFERE com O ORIGINAL
Alalde Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr, Fui
inclonal
Gabinete do Profeta.

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