| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 221 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
O) ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.973/2015 Data: 22.12.2015 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação amigável ou judicial de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para os fins de desapropriação do domínio, amigável ou judicial, pelo valor de até R$ 191.629,20 (cento e noventa e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos) o imóvel Lote n. 01, da Quadra nº 07 do Loteamento Jardim América, com área de 420,00m?, registrado na matrícula nº 5.158 do CRI local, com as seguintes confrontações: Frente: na distância de 14,00 metros confronta com a Av. n. 09; LADO DIREITO: na distância de 30,00 metros, confronta-se com o lote n. 03; LADO ESQUERDO: na distância de 30,00 metros, confronta-se com o lote n, 02, e AOS FUNDOS: na distância de 14,00 metros, confronta-se com o lote n. 13, todos da mesma quadra e loteamento, de propriedade de Ermínio Vendrusculo (66,66%) e Cesar Luiz Vendrusculo (33,34%). Parágrafo único. Em havendo concordância entre os proprietários para o pagamento da indenização prevista no caput, fica autorizada a permuta de imóveis de propriedade do Município de Guaíra em igualdade de valores sem pagamento entre as partes, desde que previamente avaliados, dispensando a licitação por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado nos termos do Art. 17, 1, "c" c/c Art, 24, X da Lei Federal, 8.666/93. Art. 2º A desapropriação de que trata esta Lei é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º A área objeto da desapropriação objetiva atender interesse público para fins de implantação do UPA/SAMU conforme Art. 5º, alínea “g” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, ou outras que porventura venham a substituí-las. Parágrafo único. Em havendo a permuta de imóveis, as despesas relativas à lavratura, registro e outros emolumentos relativos à escrituração destes, se houverem, correrão por conta do Município permutante. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015. Léa ny ato SE FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal . Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10555: de:23,12.2015--: página C.15 — caderno de publicações legais e no-Diário Oficial dos, Municípios do: Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015 Guaíra VÊ /. td p4 o APONFERE COM O ORIGINAL laide Carvalho de Ui se ima Barreto 4 cretária Executiva - Mar, Funcional 1971 o Gabinete do Prefej