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norma nº 1973/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O)
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.973/2015
Data: 22.12.2015
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação
amigável ou judicial de imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para os fins de
desapropriação do domínio, amigável ou judicial, pelo valor de até R$ 191.629,20 (cento e
noventa e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos) o imóvel Lote n. 01, da
Quadra nº 07 do Loteamento Jardim América, com área de 420,00m?, registrado na matrícula
nº 5.158 do CRI local, com as seguintes confrontações: Frente: na distância de 14,00 metros
confronta com a Av. n. 09; LADO DIREITO: na distância de 30,00 metros, confronta-se com o
lote n. 03; LADO ESQUERDO: na distância de 30,00 metros, confronta-se com o lote n, 02, e
AOS FUNDOS: na distância de 14,00 metros, confronta-se com o lote n. 13, todos da mesma
quadra e loteamento, de propriedade de Ermínio Vendrusculo (66,66%) e Cesar Luiz
Vendrusculo (33,34%).
Parágrafo único. Em havendo concordância entre os
proprietários para o pagamento da indenização prevista no caput, fica autorizada a permuta de
imóveis de propriedade do Município de Guaíra em igualdade de valores sem pagamento entre
as partes, desde que previamente avaliados, dispensando a licitação por se tratar de caso de
interesse público devidamente justificado nos termos do Art. 17, 1, "c" c/c Art, 24, X da Lei
Federal, 8.666/93.
Art. 2º A desapropriação de que trata esta Lei é declarada de
natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de
desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º A área objeto da desapropriação objetiva atender
interesse público para fins de implantação do UPA/SAMU conforme Art. 5º, alínea “g” do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, ou outras
que porventura venham a substituí-las.
Parágrafo único. Em havendo a permuta de imóveis, as
despesas relativas à lavratura, registro e outros emolumentos relativos à escrituração destes, se
houverem, correrão por conta do Município permutante.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015.
Léa ny ato SE
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal .
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10555: de:23,12.2015--: página C.15 — caderno de
publicações legais e no-Diário Oficial dos, Municípios do: Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015
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APONFERE COM O ORIGINAL
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cretária Executiva - Mar, Funcional 1971
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Gabinete do Prefej

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