| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.976/2015 Data: 22.12.2015 Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Associação de Proteção à Maternidade e à Infância — APMI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação de Proteção à Maternidade e à Infância —- APMI — CNPJ nº 75.426.510/0001-24, no valor de até R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada, e serão aplicados nos termos da lei municipal 1805 de 19/12/2012, Instrução Normativa 36/2009 do TCE/PR e da Resolução 06 de 13/10/2015 do CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente e com recursos do FMDCA: ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE 03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUNÇÃO 08 Assistência Social SUB-FUNÇÃO 243 PROGRAMA 0041 Manut.das Ativ.do Depto.de Assist.Social à Criança e ao PROJETO / ATIVIDADE 6055 | adolescente p S ; ELEMENTO 33.50.43.00] Subvenções Sociais = FONTE 000 Livres NALOR R$ 33.300,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação de Proteção à Maternidade e à Infância — APMI — CNPJ nº 75.426.510/0001-24, no valor de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE 01 Departamento de Ação e Integração Comunitária FUNÇÃO 08 Assistência Social SUB-FUNÇÃO 244 | Assistência Comunitária PROGRAMA 0039 SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS PROJETO / ATIVIDADE 2060 Assistência Financeira a Entidades ELEMENTO 33.50.43.00| Subvenções Sociais FONTE 000 Livres FONTE 505 Royalties Tratado de Itaipu VALOR R$ 50.000,00 : Guaíra SEIA / 43 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr, Funcional 19) Gabinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 3º Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de aplicação financeira do valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física. Art. 4º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada nas orientações do TCE-PR. Art. 5º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instruções Normativas nº 36/2009 e 61/2011, todas do TCE Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015. « Dam NON FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal 2€ 16 — caderno de publicações 6.23,12,2015 to