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norma nº 1976/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1976 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id224

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.976/2015
Data: 22.12.2015
Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância — APMI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação de Proteção à Maternidade e à
Infância —- APMI — CNPJ nº 75.426.510/0001-24, no valor de até R$ 33.300,00 (trinta e três mil e
trezentos reais).
Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo,
correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada, e serão aplicados nos termos
da lei municipal 1805 de 19/12/2012, Instrução Normativa 36/2009 do TCE/PR e da Resolução 06
de 13/10/2015 do CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente e com
recursos do FMDCA:
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE 03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUB-FUNÇÃO 243
PROGRAMA 0041
Manut.das Ativ.do Depto.de Assist.Social à Criança e ao
PROJETO / ATIVIDADE 6055 | adolescente p S ;
ELEMENTO 33.50.43.00] Subvenções Sociais =
FONTE 000 Livres
NALOR R$ 33.300,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação de Proteção à Maternidade e à
Infância — APMI — CNPJ nº 75.426.510/0001-24, no valor de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil
reais).
Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo,
correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada:
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE 01 Departamento de Ação e Integração Comunitária
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUB-FUNÇÃO 244 | Assistência Comunitária
PROGRAMA 0039 SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS
PROJETO / ATIVIDADE 2060 Assistência Financeira a Entidades
ELEMENTO 33.50.43.00| Subvenções Sociais
FONTE 000 Livres
FONTE 505 Royalties Tratado de Itaipu
VALOR R$ 50.000,00 :
Guaíra SEIA / 43
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr, Funcional 19)
Gabinete do Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Art. 3º Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de aplicação
financeira do valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo
aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como
aumento de meta física.
Art. 4º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter
destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada nas orientações do TCE-PR.
Art. 5º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do
que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instruções Normativas nº
36/2009 e 61/2011, todas do TCE Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total
publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata
esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e
Legislativo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2015. «
Dam NON
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
2€ 16 — caderno de publicações
6.23,12,2015
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