| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ CÓPIA MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.979/2015 DATA: 28.12.2015 Ementa: institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 10 Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose na primeira semana de abril de cada ano. Art 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose tem como objetivos: 1 — Promover a conscientização e orientar a população guairense com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação por vermes, através de profissionais qualificados; II — Viabilizar a integração de órgãos e entidades públicos e privados em ações conjuntas, em benefício da comunidade; III — Viabilizar aos acadêmicos de diversos cursos de graduação em nível superior a realização de trabalhos de campo junto a comunidade, em conjunto com os voluntários das instituições participantes; IV — Possibilitar através de órgãos competentes, exames clínicos a serem realizados junto à rede pública de saúde; V — Disponibilizar, durante a Semana, distribuição gratuita de vermífugos, mediante requisição médica; VI — Elaborar e distribuir cartilhas didáticas para ficar à disposição da comunidade em geral, apontando as causas, os sintomas, os meios de prevenção à verminose, bem como onde procurar tratamento; Art. 3º Por ocasião da Semana instituída no artigo 1º, as instituições de ensino público e privado do ensino fundamental e médio deverão: 1 — Convidar os pais ou responsáveis pelos alunos a participar da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose; II — Ministrar palestras destinadas às crianças, que deverão ser realizadas de forma didática e de fácil compreensão. Art. 4º As atividades da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose serão amplamente divulgadas pela Secretaria de Saúde do Município de Guaíra, Estado do Paraná. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2015. pé AS et SEN FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado = edição nô 10558 de 25152015 -páginac6- | caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0906 de | 29.12.2015 nn Ra | cuatratT Jo y 15 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito Município de Guaíra Guaíra — Pr., em 28 de dezembro de 2015 | OF/GP/NR/870/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-o respeitosamente como representante do Poder Executivo Municipal. Vimos por meio deste expediente, em atendimento às disposições legais, encaminhar a Vossa Excelência cópias de Leis conforme a seguir: > Lei nº 1,968/2015, de 22.12.2015, autoriza o Poder Executivo a apoiar a etapa de largada da competição Transparaná e dá outras providências, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de nº 10.555 de 23.12.2015, à página C 6 — caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015. > Lei nº 1.969/2015, de 22.12.2015 ,que reajusta em 11% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo ,inativo e pensionista do Município de Guaíra, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de nº 10.555 de 23.12.2015, à página C€ 5- caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015. > Lei nº 1.970/2015, de 22.12.2015 ,que reajusta em 11%00 (onze por cento) o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo , inativo e pensionista e servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guaíra, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de nº 10.555 de 23.12.2015, à página C 6 — caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015. > Lei nº 1.971/2015, de 22.12.2015, acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei 1950/2015,dando-lhe nova redação , publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de nº 10.555 de23.12.2015, à página C 6- caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015. > Lei nº 1,972/2015, de 22.12.2015, autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de imóveis do DER/PR - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, proceder à aquisição de imóvel no Parque Nacional de Ilha Grande e à doação ao ICMBio — Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e dá outras providências , publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de nº 10.555 de 23.12.2015, à página C 15- caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015. > Lei nº 1.973/2015, de 22.12.2015, autoriza o Poder * Executivo a proceder a desapropriação amigável ou judicial de imóvel e dá outras providências, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de nº 10.555 de 23.12.2015, à página C 15- caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015. > Lei nº 1.974/2015, de 22.12.2015, autoriza a Regularização Fundiária da Quadra 71-A na Vila Malvinas e dá outras providências, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de nº 10.555 de 23.12.2015, à página C 16- caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - CNPJ:77.857.183.0001/90 - www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ” Município de Guaíra > Lei nº 1.975/2015, de 22.12.2015, autoriza doação de lotes a posseiros ocupantes da Av. Marginal na Vila Malvinas e dá outras providências, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de nº 10.555 de 23.12.2015, à página C 16 — caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015. > Lei nº 1.976/2015, de 22.12.2015, autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Associação de Proteção á Maternidade e á Infância- APMI e dá outras providências, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de nº 10.555 de 23.12.2015, à página C 16 — caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015. > Lei nº 1.977/2015, de 22.12.2015, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e dá outras providências , publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de nº 10.555 de 23.12.2015, à página C 16 — caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015. > Lei nº 1.978/2015, de 22.12.2015, autoriza o poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito para a pavimentação de vias urbanas com a Agência de Fomento do Paraná S/A e dá outras providências, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de nº 10.555 de 23.12.2015, à página C 16 — caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0903 de 23.12.2015. Outrossim, informamos que as referidas Leis se encontram disponíveis igualmente no sitio oficial desta Municipalidade www.quaira.pr.gov.br /Legislação/Leis. Solicitamos disponibilizar estas informações aos demais Senhores Vereadores. Sendo o que se apresenta, reiteramos-lhe expressões de estima e apreço, como nossos melhores votos de Próspero Ano Novo. e ya L, FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Guair. PROTOCOLONº vás 3 às 1/44 Ao Excelentíssimo Senhor VALBERTO PAIXÃO DA SILVA PR sao cepa MD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores / Gestão 2015 DS DE ERAS A NREM Praça João XXIII, nº 200 — Centro Servidor CEP 85980 — 000 — Guaíra — Pr AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - CNPJ:77.857.183,0001/90 - vrwm, guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL