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norma nº 2/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 17 DE AGOSTO DE 2011, QUE INSTITUIU O ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ.
native_id229

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CÓPIA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2015
Data: 16.09.2015
Ementa: altera a Lei Complementar nº 02 de 17 de agosto de
2011, que instituiu o Orgão Oficial Eletrônico do Município de
Guaíra, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei complementar nº
02 de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A publicação impressa deverá ser mantida
concomitantemente com a digital, instituída por esta lei, até o dia 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º O artigo 6º da Lei Complementar nº 02 de 17 de agosto
de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
II — revogado.
Parágrafo único. Revogado.
Art. 3º Esta Lei complementar entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2015.
DANONE
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10474 de 17.09.2015 — página C 10 — Caderno de
Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0836 de 17.09.2015
Guaíra 4 + fo 07,45.
CONFERE COM O ORIGINAL 1
Alaide Carvalho de Lima Barrets
Lima 'o
Secretária Executiva - Matr. Funcional nd
Gabinete do Prefeito

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