| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 17 DE AGOSTO DE 2011, QUE INSTITUIU O ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ. |
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CÓPIA ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2015 Data: 16.09.2015 Ementa: altera a Lei Complementar nº 02 de 17 de agosto de 2011, que instituiu o Orgão Oficial Eletrônico do Município de Guaíra, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei complementar nº 02 de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A publicação impressa deverá ser mantida concomitantemente com a digital, instituída por esta lei, até o dia 31 de dezembro de 2015. Art. 2º O artigo 6º da Lei Complementar nº 02 de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: II — revogado. Parágrafo único. Revogado. Art. 3º Esta Lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2015. DANONE FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10474 de 17.09.2015 — página C 10 — Caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0836 de 17.09.2015 Guaíra 4 + fo 07,45. CONFERE COM O ORIGINAL 1 Alaide Carvalho de Lima Barrets Lima 'o Secretária Executiva - Matr. Funcional nd Gabinete do Prefeito