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norma nº 1347/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2005
Date 2005-10-14
EmentaCria o Programa Municipal de Agentes Comunitários de Saúde de Guaíra - PR, para atender a necessidade de contratação para programa e convênio com União e Estado, nos termos da Lei Federal 10.507 de 10/07/2002, Decreto Federal nº 3.189 de 04/10/1999 e Lei Municipal nº 1.334 de 08/09/2005.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.347/2005. |
Data: 14/10/2005
Gran a e Súmula: Cria o PROGRAMA MUNICIPAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE |
Publicado(a) nh JornaNI
dição da LS MOS p SAÚDE DE GUAIRA - Pr, para atender a necessidade de contratação para
q EN “programa e convênio com União e Estado, nos termos da Lei Federal 10.507 de
PA É ce fi 10/07/2002, Decreto Federal nº 3.189 de 04/10/1999 e Lei Municipal nº 1.334 de
Jaão Fernando, P. G o 08/09/2005.
Secretário E Exec, do Gabinete do Prefeito
Decreto nº 35/2005
A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Com o objetivo de desenvolver atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, bem
como eliminar ou reduzir as situações ou fatores de risco, com o controle ambiental de
endemias, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente, nas áreas
abrangidas e não abrangidas pelo PMSF, fica criado na estrutura da Secretaria Municipal |
de Saúde o Programa Municipal de Agentes Comunitários da Saúde - PMACS, que terão
empregos, atribuições, carga horária e vencimentos especificados nos anexos, os quais
fazem parte integrante desta Lei. |
I- ANEXO 1 - fixa os empregos, simbologia, vencimentos e número de
empregos;
II — ANEXO II — estabelece as atribuições dos empregos, e os requisitos |
para os respectivos provimentos; |
III — ANEXO III — demonstrativo de receitas transferidas por convênio para
o programa através da União, com a respectiva contrapartida oferecida pelo Município.
Art. 2º, — Os contratos de trabalho referentes ao provimento dos empregos
fixados no anexo I, vigorarão por prazo indeterminado, e serão providos por aprovação e
classificação em concurso público, devidamente divulgado pelos meios oficiais do
Município, e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, legislação trabalhista
correlata, normas do SUS e notadamente o que dispõe a Lei Federal 10.507 de
10/07/2002, Decreto Federal nº 3.189 de 04/10/1999 e Lei Municipal nº 1.334 de
08/09/2005.
|
Art. 3º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a |
regulamentar por Decreto, a instituição deste Programa. |
|
Art, 4º, — Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, será utilizada |
as seguintes dotações orçamentárias: |
|
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento Médico
Saúde
Atenção Básica
Assistência a Saúde
PROGRAMA 0037
PROJETO / ATIVIDADE 2049 [Manutenção do Fundo Municipal da Saúde,
31901101 Vencimentos e Salários
RUBRICA 319013.02 Contribuições Previdenciárias
No AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-1311- vmw.gucira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 4
istido do Pri.
Prefeitura Municipal de Guaíra
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Vigilância Sanitária
1.002
319011.01 Vencimentos e Salários
319013.02 Contribi Previdenciárias
Art. 5º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 14de outubro de 2005.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal |
MN AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-131 1- www guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL.)
Estado do Paraná — em
Prefeitura Municipal de Guaíra
ANEXO 1
CARGA
| SÍMBOLO EMPREGO vcro | |INSALUBRIDADE) jiopáriA | VAGAS
PMACS 1 [ido] Rg 363,00 R$72,60 | 40:00 hrs. |
PMACS -2 istndonme | R$ 363,00 R$72,60 | 40:00 hrs.
Jar
Nom. AV, CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-1311 www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL...
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
caminhos ]
ANEXO II
IDENTIFICAÇÃO: PMACS - 1- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
ATRIBUIÇÕES: |
- realização do cadastramento das famílias; |
- participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio
econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de
abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e
realização do mapeamento da sua área de abrangência;
- realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
- realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos
domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
- atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; |
- execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de |
risco;
- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; |
- promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço
de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
- promoção do aleitamento materno exclusivo; |
- monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; |
- monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e |
|
|
|
|
I
|
|
encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
- monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
- orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e
uso de drogas;
- identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de
saúde de referência;
- realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes,
priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação;
- seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição;
- incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; |
- atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério;
- monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; |
- realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, |
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas |
unidades de saúde de referência; |
- realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
- realização de ações educativas referentes ao climatério;
- realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
- realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo
infantil;
- busca ativa das doenças infecto-contagiosas;
- apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças
de notificação compulsória; |
- supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos |
pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
- realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; |
- identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para |
o apoio necessário no próprio domicilio;
- incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência
|
|
|
|
|
|
No AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-1311- www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
tado Co Dent
Prefeitura Municipal de Guaíra
psicofísica;
- orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças
endêmicas;
- realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;
- realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para
abordagem dos direitos humanos;
- estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade
de vida da comunidade;
- outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais;
- utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de
sua atuação;
- Registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica — SIAB, no Sistema de
Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde — SIPACS, e no Sistema |
de Informática da Secretaria Municipal de Saúde — todos os procedimentos de sua
competência realizados.
REQUISITOS:
- Residir na área de atuação do programa, a pelo menos 02 (dois) anos.
- Ensino fundamental completo.
IDENTIFICAÇÃO: PMACS - 2 — AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES: |
- Realizar a pesquisa lavrária em imóveis para levantamento de índice e |
descobrimento de focos nos municípios infestados;
- Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o
controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc);
- Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle
mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;
- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos
vetores;
- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para |
cada situação; |
- Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade |
não solucionados; |
- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona;
- Registrar as informações referentes ás atividades executadas nos formulários |
específicos;
- Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento;
- — Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue;
- Prevenir e controlar a malária na zona urbana e rural;
- Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;
- Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;
- Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de simples manejo
ambiental para o controle de vetores;
- Identificar sintomas de malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde
para diagnóstico e tratamento;
- Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a
importância de sua conclusão;
- Investigar a existência de casos de malária na comunidade, a partir de
sintomático;
- Preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação
dos casos ocorridos;
- | Proceder à aplicação de imunotestes , conforme orientação da Coordenação
/
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-1311. www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. /
Estado do Paraná —
Prefeitura Municipal de Guaíra
caminhos
Municipal do PMAC e PMSF;
- Coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional
responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as
pessoas para a unidade de referência;
- Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento
imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de
Saúde e da FUNASA.
- Coletar lâmina para verificação de cura — LVC -, após conclusão de tratamento,
e encaminha-la para leitura, de acordo com a estratégia local;
- Realizar tratamento químico intra domiciliar para chagas, leishmaniose e
malária.
- Realizar pesquisa e captura de triatomínios (barbeiros).
- Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença —
seus sintomas e riscos — e o agente transmissor;
- — Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas
ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas;
- —Vistoriar os cômodos da casa, acompanhados pelo morador, para identificar
locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;
- Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam
oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti;
- Promover reuniões com a comunidade para mobilizala para ações de
prevenção e controle da dengue;
- Comunicar ao instrutor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou
mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento químico, da
interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder
público;
- Registrar no Sistema de Informação Sobre Agravo de Notificação — SINAN,
Sistema de Informação sobre Mortalidade — SIM, Sistema de Informação sobre
Nascidos Vivos — SINASC, Sistema de Informação do Programa Nacional de
Imunizações — SI-PNI, Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de
Saúde, e outros sistemas que venham a ser introduzidos. |
E
REQUISITOS:
Ensino Fundamental completo.
|
|
]
|
|
|
.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-1311 www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. 4
Estado do Daraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
[| Qtde | satáriOS | INSAL | To
aúde R$ 363,00] R$ 72,60 R$ 15.246,00
INSS EMPREGADO [Do | R$9560] | 765% |R$ 1166,32]|
FGTS EMPREGADO [o | R$45,60 | 800% |R$ 1.219,68 | |
INSS PREFEITURA Do TT R$%56] — 72100% [R$ 3.201,66 ||
[| Qtde | SALÁRIOS [INSAL | TT ÕÃÃÃÃIJI
SALÁRIO — Agente Com. de
Endemias R$ 363,00] R$ 72,60 R$ 8.276,40
INSS EMPREGADO [o | R$85,60] | 765% |R$ 633,14 ||
FGTS EMPREGADO [o | R$435,60] *— T 800% |R$ 662,11 ||
INSS PREFEITURA Do | R$435,60) | | 21,00% [R$ 1.738,04 ||
Lo Tl oc To o TOÕ IR 321433
Esse EE uu aa |
otal Despesa Prefeitura O O RR EE ZE
Total do Gasto Anual R$ 404.787,57 |
Repasse União /Estado - Anual 30,24% R$ 94.000,00 |
Contrapartida Municipal 69,76% R$ 310.787,57
AV. CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-1311- www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. 4

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