| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Agentes Comunitários de Saúde de Guaíra - PR, para atender a necessidade de contratação para programa e convênio com União e Estado, nos termos da Lei Federal 10.507 de 10/07/2002, Decreto Federal nº 3.189 de 04/10/1999 e Lei Municipal nº 1.334 de 08/09/2005. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.347/2005. | Data: 14/10/2005 Gran a e Súmula: Cria o PROGRAMA MUNICIPAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE | Publicado(a) nh JornaNI dição da LS MOS p SAÚDE DE GUAIRA - Pr, para atender a necessidade de contratação para q EN “programa e convênio com União e Estado, nos termos da Lei Federal 10.507 de PA É ce fi 10/07/2002, Decreto Federal nº 3.189 de 04/10/1999 e Lei Municipal nº 1.334 de Jaão Fernando, P. G o 08/09/2005. Secretário E Exec, do Gabinete do Prefeito Decreto nº 35/2005 A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Com o objetivo de desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, bem como eliminar ou reduzir as situações ou fatores de risco, com o controle ambiental de endemias, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente, nas áreas abrangidas e não abrangidas pelo PMSF, fica criado na estrutura da Secretaria Municipal | de Saúde o Programa Municipal de Agentes Comunitários da Saúde - PMACS, que terão empregos, atribuições, carga horária e vencimentos especificados nos anexos, os quais fazem parte integrante desta Lei. | I- ANEXO 1 - fixa os empregos, simbologia, vencimentos e número de empregos; II — ANEXO II — estabelece as atribuições dos empregos, e os requisitos | para os respectivos provimentos; | III — ANEXO III — demonstrativo de receitas transferidas por convênio para o programa através da União, com a respectiva contrapartida oferecida pelo Município. Art. 2º, — Os contratos de trabalho referentes ao provimento dos empregos fixados no anexo I, vigorarão por prazo indeterminado, e serão providos por aprovação e classificação em concurso público, devidamente divulgado pelos meios oficiais do Município, e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, legislação trabalhista correlata, normas do SUS e notadamente o que dispõe a Lei Federal 10.507 de 10/07/2002, Decreto Federal nº 3.189 de 04/10/1999 e Lei Municipal nº 1.334 de 08/09/2005. | Art. 3º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a | regulamentar por Decreto, a instituição deste Programa. | | Art, 4º, — Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, será utilizada | as seguintes dotações orçamentárias: | | Secretaria Municipal de Saúde Departamento Médico Saúde Atenção Básica Assistência a Saúde PROGRAMA 0037 PROJETO / ATIVIDADE 2049 [Manutenção do Fundo Municipal da Saúde, 31901101 Vencimentos e Salários RUBRICA 319013.02 Contribuições Previdenciárias No AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-1311- vmw.gucira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 4 istido do Pri. Prefeitura Municipal de Guaíra Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária 1.002 319011.01 Vencimentos e Salários 319013.02 Contribi Previdenciárias Art. 5º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 14de outubro de 2005. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal | MN AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-131 1- www guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL.) Estado do Paraná — em Prefeitura Municipal de Guaíra ANEXO 1 CARGA | SÍMBOLO EMPREGO vcro | |INSALUBRIDADE) jiopáriA | VAGAS PMACS 1 [ido] Rg 363,00 R$72,60 | 40:00 hrs. | PMACS -2 istndonme | R$ 363,00 R$72,60 | 40:00 hrs. Jar Nom. AV, CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-1311 www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL... Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos ] ANEXO II IDENTIFICAÇÃO: PMACS - 1- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ATRIBUIÇÕES: | - realização do cadastramento das famílias; | - participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; - realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; - realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; - atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; | - execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de | risco; - acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; | - promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; - promoção do aleitamento materno exclusivo; | - monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; | - monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e | | | | | I | | encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; - monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; - orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; - identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; - realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; - seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; - incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; | - atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; - monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; | - realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, | encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas | unidades de saúde de referência; | - realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; - realização de ações educativas referentes ao climatério; - realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; - realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; - busca ativa das doenças infecto-contagiosas; - apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; | - supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos | pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; - realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; | - identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para | o apoio necessário no próprio domicilio; - incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência | | | | | | No AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-1311- www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL tado Co Dent Prefeitura Municipal de Guaíra psicofísica; - orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; - realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; - realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; - estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; - outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais; - utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; - Registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica — SIAB, no Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde — SIPACS, e no Sistema | de Informática da Secretaria Municipal de Saúde — todos os procedimentos de sua competência realizados. REQUISITOS: - Residir na área de atuação do programa, a pelo menos 02 (dois) anos. - Ensino fundamental completo. IDENTIFICAÇÃO: PMACS - 2 — AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS ATRIBUIÇÕES: | - Realizar a pesquisa lavrária em imóveis para levantamento de índice e | descobrimento de focos nos municípios infestados; - Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc); - Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; - Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; - Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para | cada situação; | - Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade | não solucionados; | - Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona; - Registrar as informações referentes ás atividades executadas nos formulários | específicos; - Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; - — Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; - Prevenir e controlar a malária na zona urbana e rural; - Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; - Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; - Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de simples manejo ambiental para o controle de vetores; - Identificar sintomas de malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; - Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; - Investigar a existência de casos de malária na comunidade, a partir de sintomático; - Preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos; - | Proceder à aplicação de imunotestes , conforme orientação da Coordenação / AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-1311. www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. / Estado do Paraná — Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos Municipal do PMAC e PMSF; - Coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; - Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da FUNASA. - Coletar lâmina para verificação de cura — LVC -, após conclusão de tratamento, e encaminha-la para leitura, de acordo com a estratégia local; - Realizar tratamento químico intra domiciliar para chagas, leishmaniose e malária. - Realizar pesquisa e captura de triatomínios (barbeiros). - Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença — seus sintomas e riscos — e o agente transmissor; - — Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; - —Vistoriar os cômodos da casa, acompanhados pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; - Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; - Promover reuniões com a comunidade para mobilizala para ações de prevenção e controle da dengue; - Comunicar ao instrutor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; - Registrar no Sistema de Informação Sobre Agravo de Notificação — SINAN, Sistema de Informação sobre Mortalidade — SIM, Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos — SINASC, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações — SI-PNI, Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Saúde, e outros sistemas que venham a ser introduzidos. | E REQUISITOS: Ensino Fundamental completo. | | ] | | | . AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-1311 www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. 4 Estado do Daraná Prefeitura Municipal de Guaíra [| Qtde | satáriOS | INSAL | To aúde R$ 363,00] R$ 72,60 R$ 15.246,00 INSS EMPREGADO [Do | R$9560] | 765% |R$ 1166,32]| FGTS EMPREGADO [o | R$45,60 | 800% |R$ 1.219,68 | | INSS PREFEITURA Do TT R$%56] — 72100% [R$ 3.201,66 || [| Qtde | SALÁRIOS [INSAL | TT ÕÃÃÃÃIJI SALÁRIO — Agente Com. de Endemias R$ 363,00] R$ 72,60 R$ 8.276,40 INSS EMPREGADO [o | R$85,60] | 765% |R$ 633,14 || FGTS EMPREGADO [o | R$435,60] *— T 800% |R$ 662,11 || INSS PREFEITURA Do | R$435,60) | | 21,00% [R$ 1.738,04 || Lo Tl oc To o TOÕ IR 321433 Esse EE uu aa | otal Despesa Prefeitura O O RR EE ZE Total do Gasto Anual R$ 404.787,57 | Repasse União /Estado - Anual 30,24% R$ 94.000,00 | Contrapartida Municipal 69,76% R$ 310.787,57 AV. CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-1311- www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. 4