| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1382 de 30.03.2006 e dá outras providências. |
| native_id | 2306 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado to Pr. - Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.474/2007 Data: 11/06/2007. Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 1.382 de 30.03.2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, A Lei 1.382 de 30.03.2006 passa a vigorar com as alterações definidas pela presente lei. Art, 2º - Altera o caput do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar concessão de uso do imóvel identificado por lote denominado “Área de reserva Igreja — “A”, da quadra nº 07, do loteamento “Maracajú dos Gaúchos”, Zona Urbana, município e comarca de Guaíra, área de 9.747,24 m2, tendo as seguintes confrontações: NORTE: Confronta-se com a rua 03, mede em linha reta 120,00 metros; ESTE: Confronta-se com a av. “A”, mede em linha reta 38,00 metros, deflexão á esquerda, confrontando-se com a área de reserva Igreja Remanescente, mede em linha reta 47,30 metros, deflexão á direita, confrontando com a área reserva Igreja Remanescente, em linha reta 21,20 metros, deflexão á direita, confrontando com a área Reserva de Igreja Remanescente; mede em linha reta 47,30 metros, deflexão á esquerda confronta-se com a Av. “A”, mede em linha reta 30,80 metros. SUL: Confronta-se com a rua “2”, mede em linha reta 115,00 metros; OESTE: Confronta-se com a rodovia PR-163 mede em linha reta 20,62 metros, confronta-se com a rua 07, mede em linha reta 70,00 metros, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra sob a matrícula nº 11. 398, com dispensa de concorrência pública, para a Associação dos Moradores e Pequenos Agricultores do Maracajú dos Gaúchos, CNPJ 05.757.145/0001-55, sem qualquer ônus para o Município e pelo prazo de 20 (vinte) anos.” Art. 3º, Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal 1.382/2006. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - East