| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL JARDIM ZEBALLOS - APM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA cÓPIA LEI Nº 1.980/2016 Data: 18.04.2016 Ementa: declara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Associação de Pais e Mestres Da Escola Estadual Jardim Zeballos — APM, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Jardim Zeballos - APM, pessoa jurídica de direito privado, constituída em 03 de março de 1998 como associação sem fins lucrativos, que tem como objetivo discutir, colaborar, decidir sobre as ações para a assistência ao educando e contribuir para melhoria e conservação do aparelhamento e do estabelecimento escolar na Escola Estadual Jardim Zeballos no Município de Guaíra, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ sob o nº 02.386.594/0001-46, com sede localizada na Avenida Thomaz Luiz Zeballos, s/n, nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2016. DADO TANTA am FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10648 de 19.04.2016 — página C 6 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0983 de 19.04.2016 A cuaira WO, 04, Ab CONFERE COM O ORIGINAL p Alaide Carvalho de Lima Barreto “3 Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito