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norma nº 1980/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1980 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL JARDIM ZEBALLOS - APM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
cÓPIA
LEI Nº 1.980/2016
Data: 18.04.2016
Ementa: declara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos
denominada Associação de Pais e Mestres Da Escola Estadual Jardim Zeballos
— APM, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Jardim Zeballos - APM, pessoa jurídica de
direito privado, constituída em 03 de março de 1998 como associação sem fins lucrativos,
que tem como objetivo discutir, colaborar, decidir sobre as ações para a assistência ao
educando e contribuir para melhoria e conservação do aparelhamento e do estabelecimento
escolar na Escola Estadual Jardim Zeballos no Município de Guaíra, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ sob o nº 02.386.594/0001-46, com sede localizada na
Avenida Thomaz Luiz Zeballos, s/n, nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2016.
DADO TANTA am
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10648 de 19.04.2016 — página C 6 — caderno
de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0983 de 19.04.2016
A
cuaira WO, 04, Ab
CONFERE COM O ORIGINAL p
Alaide Carvalho de Lima Barreto “3
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito

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