| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 1.456 de 19 de abril de 2007, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.981/2016 Data: 18.04.2016 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.456 de 19 de abril de 2007, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.456, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º Como contrapartida, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnico-financeira com o artista Antônio Augusto Sobrinho, portador da Carteira de Identidade RG 4.229.443- 8, no valor não inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), podendo chegar até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensais, reajustados anualmente pelos índices oficiais do INPC/IGDI, como forma de incentivo e promoção da cultura, desde que permitida visitação pública ao atelier do referido artista, em período de 04 (quatro) horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2016. DANO PAN FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10648 de 19.04.2016 — página C 6 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0983 de 19.04.2016 - Guaíra EO /. ou / Ab CONFERE COM O ORIGINAL a Alaide Carvalho de Lima Barreto ] secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 o Gabinete do Prefeito