br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1399/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2006
Date 2006-05-16
EmentaInstitui o Incentivo ao Esporte Amador no Município de Guaíra.
native_id2331

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
GUAIRA - PARANA
LEI Nº. 1.399/2006
Data: 16 de maio de2.006
Súmula: Institul O incentivo ao Esporte Amador no
Municipio de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 52, 8 7º, da Lel Orgânica
Municipal, PROMULGO a seguinte L El
Art. 4º. Fica Instituido o Programa Social de Incentivo
ao Esporte Amador no Municipio de Guaira.
Art. 2º, Poderão participar do Programa referido no
artigo anterior as associações, clubes, academias ou ligas, vinculadas a uma
Federação, Confederação ou entidade específica, que desenvolverem atividades
esportivas que representam modalidades olimpicas, não olimpicas ou para-
olimpicas, disputadas ou não nos Jogos da Juventude do Paraná e Jogos Abertos
do Paraná
Art. 3º. O Incentivo será atravês de meios próprios de
comunicação e divulgação do Municipio, de estrutura e equipamentos próprios e
de repasse de recursos financeiros mediante convênio anual de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais) para cada associação Ou liga para diferentes modalidades e
categorias, a ser aprovado pela Câmara Municipal de Guaira
Parágrafo único. Os recursos previstos no “caput” do
artigo deverão ter previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lel Orçamentária
Anual
Art. 4º Para obterem o incentivo desta lei as
associações desportivas interessadas deverão efetivar cadastro junto do
Município de Guaira e apresentarem projeto para seleção e classificação para
receberem o incentivo nos próximos 24 (vinte e quatro) meses conforme
regulamentação do Poder Executivo.
Parágrafo único. A associação pretendente deverá ser
sem fins lucrativos, devendo representar a modalidade em, pelo menos, duas
categorias e desenvolver trabalho de formação esportiva.
Art. 5º As associações esportivas representarão O
Municipio individualmente ou por seleções de modalidades e categorias e
deverão, obrigatoriamente, veicular o nome do municipio.
Art. 6º O técnico de qualquer modalidade esportiva,
cuja associação for contemplada com incentivo desta lei não poderá ser
presidente ou tesoureiro da referida entidade,
Art. 7º. As despesas efetuadas com os recursos desta
lei deverão ser utilizados, dentro dos fins especificos do objeto do estatuto da
entidade e exclusivamente, em:
RUA FRANCISCO MURTINHO, 41,43 + LA POSTAL 207 FELEFAX: (44) 16472: 1243 « F642- 1615
CEP ES SHO.DDU GlAlnA PARANA BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
GUAIKA, . PARANA
a) Alimentação,
b) Transporte,
c) Pedágio;
d) Artigos a título de premiação;
e) Material pedagógico,
f) Combustivel.
q) Hospedagem;
h) Arbitragem,
i) Serviços de academias ou escolas,
|) Eventos Esportivos;
|) Equipamentos ou materiais desportivos,
m) Material administrativo ou de Informática;
n) Gastos com manutenção de república de atletas,
o) Prestação de Serviços em nutrição ou fisioterapia,
p) Medicamentos e;
q) Outros serviços médicos necessários à prática
desportiva.
Parágrafo único, É vedada a utilização dos recursos
previstos nesta lei para custear folha de pagamento do pessoal administrativo da
entidade beneficiária.
Art. 8º Para viabilizar contribuições financeiras de
pessoas físicas ou jurídicas privadas visando a ampliação de recursos para O
Programa instituldo por esta lei o Poder Executivo manterá conta bancária
especifica prevista no Sistema Municipal de Desporto, para uso deste programa.
Art. 9º, O Poder Executivo regulamentará a aplicação
dessa lei por Decreto em até 60 dias, observando os ditames legais e o parecer
do Conselho Municipal de Desporto.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Guaira, Estado do Paraná em, 16 de maio de 2006
ARLOB-HARTEKOFF
Fstsm
RUA FRANCISCO MURTINHO, 4 13 - CX, POSTAL ROS + TELEFAX (44) 3642-1244 - 9642-1618
CEP 45 9850-000 GLUAÍRA PARA, WRASIL
My CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
RA « PAR
PUBLICADO NO JORNAL “O PRESENTE“ = ÓRGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE GUAÍRA - EDIÇÃO DO DIA 18 DE MAIO DE 2.006
POMUILTO 6 dequnto
An Me Figo b “
au Esooo sra my Miureçipo 08
” Posto col ip relato
pe ge tato e di pe
Cortesmmação mu “a vm vosso
Tao PÃO A gu
pr
MP. Ingerir mea ae do mec ent de
H
É
Quiaá: Do teach) na,
drtiga devendo se nn Pe a Spei
14 º
o Pre comem
presta, fo, Der Mo 1
= aa
Eos ren
eg rode Ao gad irado 0 quatro) mumes contigo
oras eases E
HH!
a
1
|
|
i
Í
Í
meomemis 1 prados
| densd tm Do Coon oo 6ó CO dida, cESEUrANTO 04 MuEMAS gas O é pepaNSE
Cedo né
a tá Ema mui
arara mom cigor no ais do quis
Corno co oca qm
Sua Eus 4 Pra o, 18 a mato a OO,
ARTINHES, 4 “ess HAL JO! - TELLFAX: (ud) 3642-1744 - 3642-1618
“NS GEG-DOL EsiJáliã PARANÁ BRASIL

open original →