| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2006 |
| Date | 2006-05-16 |
| Ementa | Institui o Incentivo ao Esporte Amador no Município de Guaíra. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA GUAIRA - PARANA LEI Nº. 1.399/2006 Data: 16 de maio de2.006 Súmula: Institul O incentivo ao Esporte Amador no Municipio de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 52, 8 7º, da Lel Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte L El Art. 4º. Fica Instituido o Programa Social de Incentivo ao Esporte Amador no Municipio de Guaira. Art. 2º, Poderão participar do Programa referido no artigo anterior as associações, clubes, academias ou ligas, vinculadas a uma Federação, Confederação ou entidade específica, que desenvolverem atividades esportivas que representam modalidades olimpicas, não olimpicas ou para- olimpicas, disputadas ou não nos Jogos da Juventude do Paraná e Jogos Abertos do Paraná Art. 3º. O Incentivo será atravês de meios próprios de comunicação e divulgação do Municipio, de estrutura e equipamentos próprios e de repasse de recursos financeiros mediante convênio anual de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada associação Ou liga para diferentes modalidades e categorias, a ser aprovado pela Câmara Municipal de Guaira Parágrafo único. Os recursos previstos no “caput” do artigo deverão ter previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lel Orçamentária Anual Art. 4º Para obterem o incentivo desta lei as associações desportivas interessadas deverão efetivar cadastro junto do Município de Guaira e apresentarem projeto para seleção e classificação para receberem o incentivo nos próximos 24 (vinte e quatro) meses conforme regulamentação do Poder Executivo. Parágrafo único. A associação pretendente deverá ser sem fins lucrativos, devendo representar a modalidade em, pelo menos, duas categorias e desenvolver trabalho de formação esportiva. Art. 5º As associações esportivas representarão O Municipio individualmente ou por seleções de modalidades e categorias e deverão, obrigatoriamente, veicular o nome do municipio. Art. 6º O técnico de qualquer modalidade esportiva, cuja associação for contemplada com incentivo desta lei não poderá ser presidente ou tesoureiro da referida entidade, Art. 7º. As despesas efetuadas com os recursos desta lei deverão ser utilizados, dentro dos fins especificos do objeto do estatuto da entidade e exclusivamente, em: RUA FRANCISCO MURTINHO, 41,43 + LA POSTAL 207 FELEFAX: (44) 16472: 1243 « F642- 1615 CEP ES SHO.DDU GlAlnA PARANA BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA GUAIKA, . PARANA a) Alimentação, b) Transporte, c) Pedágio; d) Artigos a título de premiação; e) Material pedagógico, f) Combustivel. q) Hospedagem; h) Arbitragem, i) Serviços de academias ou escolas, |) Eventos Esportivos; |) Equipamentos ou materiais desportivos, m) Material administrativo ou de Informática; n) Gastos com manutenção de república de atletas, o) Prestação de Serviços em nutrição ou fisioterapia, p) Medicamentos e; q) Outros serviços médicos necessários à prática desportiva. Parágrafo único, É vedada a utilização dos recursos previstos nesta lei para custear folha de pagamento do pessoal administrativo da entidade beneficiária. Art. 8º Para viabilizar contribuições financeiras de pessoas físicas ou jurídicas privadas visando a ampliação de recursos para O Programa instituldo por esta lei o Poder Executivo manterá conta bancária especifica prevista no Sistema Municipal de Desporto, para uso deste programa. Art. 9º, O Poder Executivo regulamentará a aplicação dessa lei por Decreto em até 60 dias, observando os ditames legais e o parecer do Conselho Municipal de Desporto. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art.11. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná em, 16 de maio de 2006 ARLOB-HARTEKOFF Fstsm RUA FRANCISCO MURTINHO, 4 13 - CX, POSTAL ROS + TELEFAX (44) 3642-1244 - 9642-1618 CEP 45 9850-000 GLUAÍRA PARA, WRASIL My CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA RA « PAR PUBLICADO NO JORNAL “O PRESENTE“ = ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - EDIÇÃO DO DIA 18 DE MAIO DE 2.006 POMUILTO 6 dequnto An Me Figo b “ au Esooo sra my Miureçipo 08 ” Posto col ip relato pe ge tato e di pe Cortesmmação mu “a vm vosso Tao PÃO A gu pr MP. Ingerir mea ae do mec ent de H É Quiaá: Do teach) na, drtiga devendo se nn Pe a Spei 14 º o Pre comem presta, fo, Der Mo 1 = aa Eos ren eg rode Ao gad irado 0 quatro) mumes contigo oras eases E HH! a 1 | | i Í Í meomemis 1 prados | densd tm Do Coon oo 6ó CO dida, cESEUrANTO 04 MuEMAS gas O é pepaNSE Cedo né a tá Ema mui arara mom cigor no ais do quis Corno co oca qm Sua Eus 4 Pra o, 18 a mato a OO, ARTINHES, 4 “ess HAL JO! - TELLFAX: (ud) 3642-1744 - 3642-1618 “NS GEG-DOL EsiJáliã PARANÁ BRASIL