| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2006 |
| Date | 2006-06-08 |
| Ementa | Cria no Município de Guaíra, Estado do Paraná, a Patrulha Agrícola Mecanizada e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA GUAÍRA - PARANÁ LEI Nº. 1.404/2006. Data: 08 de junho de 2.006 Assunto: Cria no Município de Guaíra Estado do Paraná a Patrulha Agrícola Mecanizada e da outras providencias A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 52, $ 7º, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte L E I: Art. 1º.- Fica criada a Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal, destinada a prestar serviços às propriedades rurais, visando o aumento da produção e produtividade das pequenas propriedades, diversificação de atividades e melhoria das condições de vida da população rural. Art. 2º. - A patrulha Agrícola Mecanizada Municipal é composta de: a- um trator agrícola b- um arado subsolador com 05 hastes c- um distribuidor calcário d- outros equipamentos que venham a contribuir para um melhor desempenho das atividades nas propriedades rurais. Art. 3º. - A patrulha Agrícola Mecanizada Municipal executara os serviços de gradagem, adubação, plantio, transporte de insumos, limpezas de áreas e outras atividades agrícolas. Art. 4º. - Serão beneficiários da patrulha Agrícola Mecanizada Municipal os pequenos produtores rurais do Município desde que preenchidos os seguintes requisitos: a- não possuir trator agrícola e ou equipamentos que compõe a Patrulha Agrícola; b- possuir inscrição de produtor rural (bloco de produtor); c- não estar em debito com a Fazenda Municipal; d- ter assegurado à viabilidade técnica dos serviços solicitados. Art. 5º. - A Patrulha Agrícola Mecanizada será coordenada pela Secretaria Municipal da Agricultura, a quem caberá o controle e a organização dos atendimentos, bem como o estudo de viabilidade técnica dos serviços, com apoio e assessoramento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -CMDR , Sindicato dos Trabalhadores Rurais. RUA FRANCISCO MURTINHO, 413 - CX. POSTAL 207 - TELEFAX: (44) 3642-1244 - 3642-1618 CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA GUAÍRA - PARANÁ Parágrafo Único: Poderá a Secretaria Municipal da Agricultura após minucioso estudo com as entidades representativas ceder em comodato os equipamentos que compõe a Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal as associações de produtores rurais devidamente organizadas. Art. 6º. - Fica estabelecida a cobrança baseada na tabela dos preços públicos dos serviços. Parágrafo Primeiro - Para agricultores que usarem dos serviços para áreas de terras acima de quatro (04) alqueires paulistas, os valores deverão ser recolhidos aos cofres municipais no prazo máximo de trinta (30) dias após a realização dos serviços. Parágrafo Segundo — Para agricultores que usarem dos serviços para áreas de terras em no máximo quatro (04) alqueires paulistas, os valores deverão ser recolhidos aos cofres municipais no prazo máximo de um (01) ano após a realização dos serviços. Art. 7º. - Os produtores rurais, para usufruírem os serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal, deverão inscrever-se junto a Secretaria Municipal da Agricultura. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Agricultura, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, estabelecerá critérios para o atendimento dos serviços solicitados. Art. 8º. - A presente Lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Executivo Municipal. Art. 9º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guairá, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2006. RUA FRANCISCO MURTINHO, 413 - CX. POSTAL 207 - TELEFAX: (44) 3642-1244 - 3642-1618 CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL