br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1404/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2006
Date 2006-06-08
EmentaCria no Município de Guaíra, Estado do Paraná, a Patrulha Agrícola Mecanizada e da outras providências.
native_id2335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
GUAÍRA - PARANÁ
LEI Nº. 1.404/2006.
Data: 08 de junho de 2.006
Assunto: Cria no Município de Guaíra Estado do
Paraná a Patrulha Agrícola Mecanizada e
da outras providencias
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 52, $ 7º, da Lei Orgânica
Municipal, Promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º.- Fica criada a Patrulha Agrícola Mecanizada
Municipal, destinada a prestar serviços às propriedades rurais, visando o aumento
da produção e produtividade das pequenas propriedades, diversificação de
atividades e melhoria das condições de vida da população rural.
Art. 2º. - A patrulha Agrícola Mecanizada Municipal é
composta de:
a- um trator agrícola
b- um arado subsolador com 05 hastes
c- um distribuidor calcário
d- outros equipamentos que venham a contribuir para
um melhor desempenho das atividades nas
propriedades rurais.
Art. 3º. - A patrulha Agrícola Mecanizada Municipal
executara os serviços de gradagem, adubação, plantio, transporte de insumos,
limpezas de áreas e outras atividades agrícolas.
Art. 4º. - Serão beneficiários da patrulha Agrícola
Mecanizada Municipal os pequenos produtores rurais do Município desde que
preenchidos os seguintes requisitos:
a- não possuir trator agrícola e ou equipamentos que
compõe a Patrulha Agrícola;
b- possuir inscrição de produtor rural (bloco de
produtor);
c- não estar em debito com a Fazenda Municipal;
d- ter assegurado à viabilidade técnica dos serviços
solicitados.
Art. 5º. - A Patrulha Agrícola Mecanizada será
coordenada pela Secretaria Municipal da Agricultura, a quem caberá o controle e
a organização dos atendimentos, bem como o estudo de viabilidade técnica dos
serviços, com apoio e assessoramento do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural -CMDR , Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
RUA FRANCISCO MURTINHO, 413 - CX. POSTAL 207 - TELEFAX: (44) 3642-1244 - 3642-1618
CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
GUAÍRA - PARANÁ
Parágrafo Único: Poderá a Secretaria Municipal da
Agricultura após minucioso estudo com as entidades representativas ceder em
comodato os equipamentos que compõe a Patrulha Agrícola Mecanizada
Municipal as associações de produtores rurais devidamente organizadas.
Art. 6º. - Fica estabelecida a cobrança baseada na
tabela dos preços públicos dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Para agricultores que usarem dos
serviços para áreas de terras acima de quatro (04) alqueires paulistas, os valores
deverão ser recolhidos aos cofres municipais no prazo máximo de trinta (30) dias
após a realização dos serviços.
Parágrafo Segundo — Para agricultores que usarem dos
serviços para áreas de terras em no máximo quatro (04) alqueires paulistas, os
valores deverão ser recolhidos aos cofres municipais no prazo máximo de um (01)
ano após a realização dos serviços.
Art. 7º. - Os produtores rurais, para usufruírem os
serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal, deverão inscrever-se junto a
Secretaria Municipal da Agricultura.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da
Agricultura, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
estabelecerá critérios para o atendimento dos serviços solicitados.
Art. 8º. - A presente Lei será regulamentada, no que
couber, por decreto do Executivo Municipal.
Art. 9º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guairá, Estado do
Paraná, em 08 de junho de 2006.
RUA FRANCISCO MURTINHO, 413 - CX. POSTAL 207 - TELEFAX: (44) 3642-1244 - 3642-1618
CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

open original →