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norma nº 1409/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaAutoriza doação de imóvel ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná FUNDEPAR, para edificação de unidade escolar no Distrito Dr. Oliveira Castro em Guaíra-PR.
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Estado do Dera
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.409/2006
Data: 10/07/2006
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Desenvolvimento
Educacional do Estado do Paraná — FUNDEPAR, para edificação de unidade
escolar no Distrito Dr.Oliveira Castro em Guaíra-Pr.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por
doação, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, o bem
imóvel localizado neste município, identificado por: “Área Para Cinema”, no Distrito de Dr.Oliveira
Castro, nesta cidade, com área de 4.050 m2, com as seguintes confrontações: - Frente: de
127,26 metros, em linha reta para a Praça Central; DIREITA: De 90,00 metros, com a Alameda
nº 10; ESQUERDA: em 90,00 metros, em linha reta com a Alameda nº 03, formando um
triângulo, imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra matrícula nº
11.224.
Art. 2º. O donatário obriga-se a concluir, em 36 (trinta e seis) meses
prorrogáveis, uma edificação destinada a sediar a Escola Estadual Vereador Samuel Benck, no
Distrito Dr.Oliveira Castro em Guaira, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º. O imóvel incorporado das acessões físicas, reverterá ao
Município de Guaíra, havendo ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
I — deixar de iniciar as atividades de edificação, no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses prorrogáveis, a partir do recebimento do imóvel;
II — paralisação da atividade funcional da unidade escolar, por prazo
superior a 02 (dois) anos;
HI — desvio da finalidade de uso de que trata esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-Pr, 10 ge
ii VENDRUSCOLO,
Prefeito Municipal.
Publicado no Jornal O Presente, na
Alaíde de Lima Barreto
o de 2006.
11
AV. CÉL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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