| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná FUNDEPAR, para edificação de unidade escolar no Distrito Dr. Oliveira Castro em Guaíra-PR. |
| native_id | 2339 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Dera Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.409/2006 Data: 10/07/2006 SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná — FUNDEPAR, para edificação de unidade escolar no Distrito Dr.Oliveira Castro em Guaíra-Pr. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, o bem imóvel localizado neste município, identificado por: “Área Para Cinema”, no Distrito de Dr.Oliveira Castro, nesta cidade, com área de 4.050 m2, com as seguintes confrontações: - Frente: de 127,26 metros, em linha reta para a Praça Central; DIREITA: De 90,00 metros, com a Alameda nº 10; ESQUERDA: em 90,00 metros, em linha reta com a Alameda nº 03, formando um triângulo, imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra matrícula nº 11.224. Art. 2º. O donatário obriga-se a concluir, em 36 (trinta e seis) meses prorrogáveis, uma edificação destinada a sediar a Escola Estadual Vereador Samuel Benck, no Distrito Dr.Oliveira Castro em Guaira, a contar da publicação desta Lei. Art. 3º. O imóvel incorporado das acessões físicas, reverterá ao Município de Guaíra, havendo ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: I — deixar de iniciar as atividades de edificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis, a partir do recebimento do imóvel; II — paralisação da atividade funcional da unidade escolar, por prazo superior a 02 (dois) anos; HI — desvio da finalidade de uso de que trata esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-Pr, 10 ge ii VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal. Publicado no Jornal O Presente, na Alaíde de Lima Barreto o de 2006. 11 AV. CÉL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL