| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar obras de melhorias no Porto Internacional de Guaíra e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Guaíra Estado do Dará — CT im a Em. LEI Nº 1.413/2006 Data: 24/08/2006. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar obras de melhoria no Porto Internacional de Guaíra e dá outras providências. , A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras de melhoria no Porto Internacional de Guaira, Estado do Paraná, obras estas consistentes em reparos/execução de cercas, pistas de rolamento, estacionamentos, rede de iluminação, rede de esgotos, rede de água, drenagem de águas pluviais, calçadas, meio-fios, recuperação de pavimentação, plantio de árvores e ajardinamento, bem como a efetuar edificações e reformas de instalações destinadas a oferecer melhores condições de fiscalização, importação, exportação e turismo. & 1º, As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas com recursos obtidos por alienação através de leilão de bens da Secretaria da Receita Federal e recebidos por doação pelo Município de Guaíra, bem como das dotações da Fonte 723 — Compensação das Exportações - CEX (Medida Provisória 193/2004), e demais dotações orçamentárias que se fizerem necessárias. 8 2º. O Poder Legislativo Municipal indicará, um de seus membros para acompanhar alienações e aplicações de recursos obtidos mediante a realização de leilão, de que trata o parágrafo anterior. Art. 2º, Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com a seguinte classificação, sem prejuízo da abertura dos demais Créditos que se fizerem necessários: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NIDADE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE Função — | 04 faominisrRaçÃO 1755 REPASSE DE DOAÇÃO TERMO DE CONVENIO RECEITA FEDERAL RUBRICA 33.90.30.00 jaterial de Consumo [RUBRICA 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. (RUBRICA 44.90.51 Obras e Instalações | [RUBRICA [|| 44.90.52 | | [Equipamentos e Material Permanente OTAL AA R$ 600.000,00 Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeko de e ir FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal