| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 30.000,00 e, prol da Associação Pestalozzi de Guaíra - PR para fins de complementação dos valores a serem utilizados na execução do convênio nº 2490/2004 firmado com o Ministério da Saúde. |
| native_id | 2344 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Cuaíra caminhos LEI Nº 1.414/2006 Data: 24/08/2006 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 30.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAÍRA - PR para fins de complementação dos valores a serem utilizados na execução do convênio nº 2490/2004 firmado com o Ministério da Saúde. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade beneficente ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAÍRA - PR, inscrita no CNPJ 77.418.655/0001-09, com sede na Avenida Martin Luther King, 595, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fins de complementação dos valores a serem utilizados na execução do convênio nº 2490/2004, firmado entre a União Federal através do Ministério da Saúde e a Sociedade Pestalozzi de Guaíra — Pr, o qual tem por objeto dar apoio financeiro para Ampliação de unidade de Saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde — SUS, no Município de Guaíra — Pr. Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.410/2006, conforme segue: 06 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL INTEGRAÇÃO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES PROGRAMA 0025 ESPECIAIS PROJETO / x : a ATIVIDADE 2.038 Manutenção do Ensino Fundamental — Outros Recursos Fonte 1030 Royalties RUBRICA 33.90.50.41 de P/ entidades Outras Áreas Interesse 30.000,0 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor nã gata de sua publicação. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO AV CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - cep 85 98 ASFRILO,MUBICIDAL | guoiro prgovbr - GUARA - PARANÁ - BRASIL 1/4