| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2006 |
| Date | 2006-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 50.000,00, com a Associação Comercial e Industrial de Guaíra. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI N.º 1.418/2006 Data: 30/08/2006 Súmula: autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 50.000,00, com a Associação Comercial e Industrial de Guai- ra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re- passar recursos financeiros mediante Convênio à Associação Comercial e Industrial de Guaíra — Pr, no exercício financeiro de 2006. Art. 2º, O valor do convênio a ser celebrado entre as partes para os repasses de recursos financeiros, será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício financeiro de 2006. Art. 3º, Os recursos financeiros de que dispõe esta Lei de- verão ser utilizados pela Associação beneficiária, para fins de fomento do comércio local através da realização de campanhas, eventos institucionais, comemorativos e promocionais, bem como de qualquer outra atividade destinada ao incremento da cir- culação de renda no comércio do município. Art.4º, Para atender as despesas de que trata esta Lei, se- rão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 1 Secretaria Municipal da Industria e Comercio IS UNIDADE 02 Departamento de Comércio FUNÇÃO 23 Comércio e Serviços SUB-FUNÇÃO o 691 Promoção Comercial PROGRAMA ; 0029 "Incentivo ao Comércio PROJETO / ATIVIDADE 2068 E Manutenção das Ações do Dpto do Comercio RUBRICA 33.50.41 99 Contribuição para Ent. Outras Áreas Int. Público. Art. 5º. Fica a Associação beneficiária obrigada a dar total pu- blicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal. 'a de sua publicação. gsto de 2006. Art. 6º, Esta lei entrará em vigor na Gabinete do Prefeito ig de Guaira, em 30 de 4 Fabian Persi Vendruscolo, edição de Prefeito Municipal. i mn AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL