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norma nº 1418/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2006
Date 2006-08-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 50.000,00, com a Associação Comercial e Industrial de Guaíra.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI N.º 1.418/2006
Data: 30/08/2006
Súmula: autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o
valor de R$ 50.000,00, com a Associação Comercial e Industrial de Guai-
ra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re-
passar recursos financeiros mediante Convênio à Associação Comercial e Industrial de
Guaíra — Pr, no exercício financeiro de 2006.
Art. 2º, O valor do convênio a ser celebrado entre as partes
para os repasses de recursos financeiros, será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para o exercício financeiro de 2006.
Art. 3º, Os recursos financeiros de que dispõe esta Lei de-
verão ser utilizados pela Associação beneficiária, para fins de fomento do comércio
local através da realização de campanhas, eventos institucionais, comemorativos e
promocionais, bem como de qualquer outra atividade destinada ao incremento da cir-
culação de renda no comércio do município.
Art.4º, Para atender as despesas de que trata esta Lei, se-
rão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
1 Secretaria Municipal da Industria e Comercio
IS
UNIDADE 02 Departamento de Comércio
FUNÇÃO 23 Comércio e Serviços
SUB-FUNÇÃO o 691 Promoção Comercial
PROGRAMA ; 0029 "Incentivo ao Comércio
PROJETO / ATIVIDADE 2068 E Manutenção das Ações do Dpto do Comercio
RUBRICA 33.50.41 99 Contribuição para Ent. Outras Áreas Int. Público.
Art. 5º. Fica a Associação beneficiária obrigada a dar total pu-
blicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de
que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder
Executivo Municipal.
'a de sua publicação.
gsto de 2006.
Art. 6º, Esta lei entrará em vigor na
Gabinete do Prefeito ig de Guaira, em 30 de 4
Fabian Persi Vendruscolo, edição de
Prefeito Municipal.
i mn
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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