| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | Autorizo o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 20.000,00, com a Associação de Pescadores Amadores de Guaíra - APAGUA. |
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- Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Cuaíra LEI N.º 1.423/2006 Data: 06/09/2006 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 20.000,00, com a Associação de Pescadores Amadores de Guaira — APAGUA. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re- passar recursos financeiros mediante Convênio de cooperação técnico-financeiro à Associação de Pescadores Amadores de Guaíra — APAGUA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.477.583/0001-09. Art. 2º, O valor do convênio a ser celebrado entre as partes para O repasse de recursos financeiros, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de cooperação entre os partícipes para viabilizar a realização do II Torneio Internacional de Pesca Desportiva de Guaíra — PR, no ano de 2006. Art.3º. As despesas de que trata esta Lei, correrão por con- ta da seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer [UNIDADE 01 Depto. de Esportes FUNÇÃO 27 Desporto e Lazer SUB-FUNÇÃO 812 Desporto Comunitário PROGRAMA 0034 Incentivo a Prática Desportiva PROJETO / ATIVIDADE 2046 Manut. e Desenvolvimento de Ações Desportivas RUBRICA 3.3.50.41.99 Contrib. p/ ent. Outras Áreas Inter. Público cutivo Municipal. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Art. 4º. Fica a Associação partícipe obrigada a dar total publi- cidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Exe- Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na da Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 06 de seté Fabian Persi Vendruscolo, Prefeito Municipal. de sua publicação. bro de 2006.