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norma nº 1423/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1423 / 2006
Date 2006-09-06
EmentaAutorizo o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 20.000,00, com a Associação de Pescadores Amadores de Guaíra - APAGUA.
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- Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Cuaíra
LEI N.º 1.423/2006
Data: 06/09/2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o
valor de R$ 20.000,00, com a Associação de Pescadores Amadores de
Guaira — APAGUA.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re-
passar recursos financeiros mediante Convênio de cooperação técnico-financeiro à
Associação de Pescadores Amadores de Guaíra — APAGUA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.477.583/0001-09.
Art. 2º, O valor do convênio a ser celebrado entre as partes
para O repasse de recursos financeiros, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para fins de cooperação entre os partícipes para viabilizar a realização do II Torneio
Internacional de Pesca Desportiva de Guaíra — PR, no ano de 2006.
Art.3º. As despesas de que trata esta Lei, correrão por con-
ta da seguinte dotação orçamentária:
07
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
[UNIDADE 01 Depto. de Esportes
FUNÇÃO 27 Desporto e Lazer
SUB-FUNÇÃO 812 Desporto Comunitário
PROGRAMA 0034 Incentivo a Prática Desportiva
PROJETO / ATIVIDADE 2046 Manut. e Desenvolvimento de Ações Desportivas
RUBRICA 3.3.50.41.99 Contrib. p/ ent. Outras Áreas Inter. Público
cutivo Municipal.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Art. 4º. Fica a Associação partícipe obrigada a dar total publi-
cidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que
trata esta lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Exe-
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na da
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 06 de seté
Fabian Persi Vendruscolo,
Prefeito Municipal.
de sua publicação.
bro de 2006.

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