| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o "Projeto Nasce uma Criança, Nasce uma Árvore" e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.426/2006 Data: 26/09/2006 Súmula: Dispõe sobre o "Projeto Nasce uma Criança, Nasce uma Árvore" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Guaíra o Projeto Nasce uma Criança, Nasce uma Arvore, a ser implementado mediante a disponibilização pela Prefeitura ao pai ou à mãe do bebê, de uma muda de árvore, que a cada 3 (três) uma seja frutífera, a todo nascimento em matemidade da cidade, para ser plantada em local apropriado. Art. 2º. A muda de árvore será disponibilizada ao pai ou à mãe da criança que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento do bebê, observada ainda, a disponibilidade da Prefeitura Municipal, sob pena de, após o prazo estabelecido no "caput" deste artigo, cessar a obrigação do Poder Executivo. Art. 3º. A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão competente. Art. 4º. O Poder Executivo expedirá as instruções necessárias à fiel execução da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na datarde sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - Pr, em 26 de (V FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL