| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2006 |
| Date | 2006-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 10.000,00, com o Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu. |
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q Estado do Dammt =D são Es Prefeitura Municipal de Guaíra Es caminhos LEI N.º 1.427/2006 Data: 06/10/2006 preteto Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 10.000,00, com o Conselho de Desenvolvimento dos Munici- pios Lindeiros ao Lago de Itaipu. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re- passar recursos financeiros mediante Convênio de cooperação técnico-financeiro Con- selho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.405.446/0001-04, sediada na Avenida Brasil, nº 136, bairro Baixada Amarela, Santa Helena — PR. IN, Art. 2º. O valor do convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse de recursos financeiros, será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), refe- rente a participação do município no Acordo de Resultados de Projetos firmado com o Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, com o obje- tivo de aumentar o fluxo turístico no município de Guaíra e estimular o aumento de investimentos de capital nos Caminhos do Turismo Integrado ao Lago de Itaipu, ge- rando ocupação e renda nas empresas e empreendedores já credenciados, bem como naqueles futuramente credenciados. Art.3º, Para atender as despesas de que trata esta Lei, fica aberto no orçamento municipal vigente um crédito adicional especial na seguinte do- tação orçamentária: |Secretaria Municipal de Turismo Depto. de atividades turísticas (Comércio e Serviços a Á Turismo PROGRAMA | 0057 Infra Estrutura Turística PROJETO / ATIVIDADE | 2070 Fomento Atividades Turísticas RUBRICA | 33.50.41 |Contrib. p/ Entidade Outras áreas Int. Público TOTAL | E R$ 10.000,00 Art. 4º. Fica o Conselho partícipe obrigado a dar total publici- dade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Exe- cutivo Municipal. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor nh à de sua publicação. Gabinete do Prefeito Ea de Guaíra, em 06 de gWfubro de'2006. Fabian Persi Vendruscolo, AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 25980 Efeito Municipal. |, guoira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. 4