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norma nº 1427/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2006
Date 2006-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 10.000,00, com o Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu.
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Estado do Dammt =D são Es
Prefeitura Municipal de Guaíra Es caminhos
LEI N.º 1.427/2006
Data: 06/10/2006
preteto Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o
valor de R$ 10.000,00, com o Conselho de Desenvolvimento dos Munici-
pios Lindeiros ao Lago de Itaipu.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re-
passar recursos financeiros mediante Convênio de cooperação técnico-financeiro Con-
selho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 00.405.446/0001-04, sediada na Avenida Brasil, nº 136,
bairro Baixada Amarela, Santa Helena — PR. IN,
Art. 2º. O valor do convênio a ser celebrado entre as partes
para o repasse de recursos financeiros, será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), refe-
rente a participação do município no Acordo de Resultados de Projetos firmado com o
Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, com o obje-
tivo de aumentar o fluxo turístico no município de Guaíra e estimular o aumento de
investimentos de capital nos Caminhos do Turismo Integrado ao Lago de Itaipu, ge-
rando ocupação e renda nas empresas e empreendedores já credenciados, bem como
naqueles futuramente credenciados.
Art.3º, Para atender as despesas de que trata esta Lei, fica
aberto no orçamento municipal vigente um crédito adicional especial na seguinte do-
tação orçamentária:
|Secretaria Municipal de Turismo
Depto. de atividades turísticas
(Comércio e Serviços
a Á Turismo
PROGRAMA | 0057 Infra Estrutura Turística
PROJETO / ATIVIDADE | 2070 Fomento Atividades Turísticas
RUBRICA | 33.50.41 |Contrib. p/ Entidade Outras áreas Int. Público
TOTAL | E R$ 10.000,00
Art. 4º. Fica o Conselho partícipe obrigado a dar total publici-
dade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que
trata esta lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Exe-
cutivo Municipal.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor nh à de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Ea de Guaíra, em 06 de gWfubro de'2006.
Fabian Persi Vendruscolo,
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 25980 Efeito Municipal. |, guoira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. 4

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