| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2006 |
| Date | 2006-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a associar-se e firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento do Extremo Oeste do Paraná. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Cuaíra LEI N.º 1.429/2006 Data: 06/10/2006 ' Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a associar-se e firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento do Extremo Oeste do Para- ná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a as- sociar-se a Agência de Desenvolvimento do Extremo Oeste do Paraná — ADEOP, pes- soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 77.525.760/0001-54. Art. 2º. Como contrapartida pela associação, o Município de Guaíra fica autorizado a contribuir financeiramente com a ADEOP, nó valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao ano, podendo o valor anual do repasse ser fracionado em até 12 parcelas. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fir- mar Termo de Cooperação Técnico-financeiro com a ADEOP, para viabilizar a realiza- ção de Projetos Específicos para desenvolvimento sócio-econômico do Município de Guaíra. Parágrafo Único. Será dado ao Poder Legislativo Municipal total conhecimento dos Projetos elaborados em prol do município. Art. 4º, As despesas de que trata esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, ou outra equivalente que vier a substituí-la: ÓRGÃO 02 Governo Municipal UNIDADE 01 Gabinete do Prefeito FUNÇÃO 04 [Administração Ta SUB-FUNÇÃO 122 'Administração Geral o PROGRAMA 0003 Gabinete do Prefeito PROJETO / ATIVIDADE 2002 ções Estratégicas RUBRICA 33.50.41.99 Contrib! P/ Ent. Outras Áreas Interesse Público Art. 5º. Fica a Associação partícipe obrigada a dar total publi- cidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Exe- cutivo Municipal. Art. 6º, Esta lei entrará em vigór na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito NA de Guaíra, em 06 Fabian Persi Vendruscolo, Prefeito Municipal. A Av CÉLOTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- wWw.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL /