| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2006 |
| Date | 2006-10-06 |
| Ementa | Autoriza a Administração Pública Municipal a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. |
| native_id | 2359 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado do PPC ER E Prefeitura Municipal de Guaíra a cámpobos | LEI Nº 1.430/2006 Data: 06/10/2006. Súmula: Autoriza a Administração Pública Municipal a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ] Art. 1º. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a utilizar meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Art. 2º, A movimentação financeira, para os fins desta Lei, abrange todas as ty transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita pública, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via internet. Art. 3º, As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis " j A ) A j :| PS pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único. A senha eletrônica equipara-se para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Art. 4º. Deverão ser realizados contratos específicos como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, instituições financeiras oficiais detentoras das contas por meio das quais são movimentadas os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema e eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Art. 5º, As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública Municipal deverão ser criptografadas lou protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei através de Decreto, no que se fizer necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na datá de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do e: o de al V em 06 de gutubro de 2006. FABIAN PERSÍ VENDRÚUSCOLO Prefeito Municipal 4 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 “TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - Elia >: k )