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norma nº 1430/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 2006
Date 2006-10-06
EmentaAutoriza a Administração Pública Municipal a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
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Estado do PPC ER E
Prefeitura Municipal de Guaíra a cámpobos |
LEI Nº 1.430/2006
Data: 06/10/2006.
Súmula: Autoriza a Administração Pública Municipal a utilizar-se de meio eletrônico
para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: ]
Art. 1º. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a utilizar meio
eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica
Federal.
Art. 2º, A movimentação financeira, para os fins desta Lei, abrange todas as
ty transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita pública, inclusive transferência de
recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições
bancárias oficiais e via internet.
Art. 3º, As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis
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pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições,
por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. A senha eletrônica equipara-se para os efeitos desta lei, à
assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º. Deverão ser realizados contratos específicos como o Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal, instituições financeiras oficiais detentoras das contas por meio das quais são
movimentadas os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema
e eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5º, As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos
bancos oficiais e da Administração Pública Municipal deverão ser criptografadas lou protegidas por outra
forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei
através de Decreto, no que se fizer necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na datá de Sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do e: o de al V em 06 de gutubro de 2006.
FABIAN PERSÍ VENDRÚUSCOLO
Prefeito Municipal
4 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 “TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - Elia >:
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