| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | Assegura às Servidoras Públicas da Câmara Municipal de Guaíra o direito de intervalo para amamentação. |
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ms vs ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1,984/2016 DATA: 10.06.2016 MUNICÍPIO DE GUAÍRA e eg a Ementa: assegura às Servidoras Públicas da Câmara Municipal de Guaira o direito de intervalo para amamentação. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado às servidoras públicas da Câmara municipal de Guaíra, após o periodo de licença matemidade, o direito de intervalo, nã coincidentes com o horário de refeição, durante a jornada diária de trabalho, dentro ou fora d recinto de trabalho, para amamentação do próprio filho, até que este complete 1 (um) ano d idade, obedecendo us seguintes critérios: I-2 (dois) intervalos de quinze minutos, para cada lumo ou (um) intervalo de trinta minutos, às servidoras públicas sujeitas à carga horária diária de serviç superior a 6 (seis) horas; a jo] e 1 o IE - 1 (um) intervalo de quinze minutos, às servidoras públicas sujeitas à carga horária diária de serviço inferior a 6 (seis) horas, optando por um dos turnos. Art. 2º Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjug je ou companheiro, o gozo de intervalo, para o acompanhamento da alimentação criando melhor afeto ao genitor, conforme art. 1º. Art. 3º Terá o mesmo direito de intervalo para alimentar seu filho, a genitora que não possuir o leite materno. Art. 4º A mãe adotiva também fará jus ao intervalo para alimentar seu filho, conforme art. 1º, uma vez que, os filhos havidos por actoção terão os mesmos direitos. Art. 5º Haverá um controle do superior, bem como a analise entre ambos, para melhor horário em comum acordo, ao servidor público da Câmara municipal qu gozará do intervalo para amamentação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 10 de junho de 2016. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal e Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10692 de 11.06.2016 — página B 3 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1020 de 13.06.2016 á a, 4 guia 43 CO ,46 CONFERE COM Q ORIGINAL alaide Carvalho ce Limo barreto Seceatária Executiva - Matr Funciunal 19/8 Gabírear da Prefeito IT