| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2006 |
| Date | 2006-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso ao Conselho Comunitário de Execução Penal da Comarca de Guaíra - PR. |
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Estado do Darraná — o eo Prefeitura Municipal de Guaíra camiabos | LEI Nº 1.432/2006 a Data: 03/11/2006 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso ao Conselho Comunitário de Execução Penal da Comarca de Guaíra — Pr. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, dispensada a concorrência pública, concessão de uso do Box nº 19, com área de 15,81 m2, e do Box nº 20 com área de 11,22 m2, localizados no Terminal Rodoviário de Guaíra — PR, em prol do Conselho Comunitário de Execução Penal da Comarca de Guaíra — Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 06.037.621/0001-26, sem qualquer ônus para o Município e por tempo indeterminado. Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior deverá ser utilizado pelo Conselho Comunitário de Execução Penal da Comarca de Guaíra — PR, para instalação de sua sede administrativa, garantido o acesso a todos os munícipes, sendo que a paralisação do funcionamento das atividades gera ao Concedente o direito subjetivo à reversão automática do bem imóvel. Art. 3º, São encargos do Concessionário: I — praticar reformas e ampliações que se fizerem necessárias, mediante prévia aprovação do concedente, que serão incorporadas automaticamente ao bem público, sem direito a indenizações. II — manter a finalidade desta lei, que é proporcionar a instalação da sede administrativa do Conselho Comunitário de Execução Penal da Comarca de Guaíra - PR. Art. 4º, Uma vez presente o interesse público deverá o imóvel descrito no artigo 1º ser devolvido no prazo de 01 (um) ano contado da data em que a notificação para desocupação for recebida. Art. 5º. O concessionário assume todos os compromissos e responsabilidades civil, administrativa e tributária que porventura venham a incidir sobre o bem imóvel descrito nesta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira-Pr, 03 de embro de 2006. íL FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal. No AV, CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. 4 Estado de Deep Sc [e —— Se Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 5º. Os recursos de que trata o artigo anterior decorrerão da seguinte anulação orçamentária: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO UNIDADE 01 CCRARTAMENTO DE INDÚSTRIA 22 |INDÚSTRIA SUB-FUNÇÃO 661 | |PROMOÇÃO INDUSTRIAL PROGRAMA 0054 | [INCENTIVO A INDÚSTRIA PROJETO / ATIVIDADE | 2067 | |MANUT. DAS AÇÕES DE DESENVOLVI. ECONOMICO RUBRICA 4490.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS [º To0839 | TOTAL | 79.083,91 | Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 03 de nove FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal gde 2006. AV. CÉL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900. www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL )