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norma nº 1432/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2006
Date 2006-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso ao Conselho Comunitário de Execução Penal da Comarca de Guaíra - PR.
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Estado do Darraná — o eo
Prefeitura Municipal de Guaíra camiabos |
LEI Nº 1.432/2006 a
Data: 03/11/2006
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso ao Conselho
Comunitário de Execução Penal da Comarca de Guaíra — Pr.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, dispensada
a concorrência pública, concessão de uso do Box nº 19, com área de 15,81 m2, e do Box
nº 20 com área de 11,22 m2, localizados no Terminal Rodoviário de Guaíra — PR, em
prol do Conselho Comunitário de Execução Penal da Comarca de Guaíra — Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 06.037.621/0001-26, sem
qualquer ônus para o Município e por tempo indeterminado.
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior deverá ser
utilizado pelo Conselho Comunitário de Execução Penal da Comarca de Guaíra — PR, para
instalação de sua sede administrativa, garantido o acesso a todos os munícipes, sendo
que a paralisação do funcionamento das atividades gera ao Concedente o direito
subjetivo à reversão automática do bem imóvel.
Art. 3º, São encargos do Concessionário:
I — praticar reformas e ampliações que se fizerem necessárias,
mediante prévia aprovação do concedente, que serão incorporadas automaticamente ao
bem público, sem direito a indenizações.
II — manter a finalidade desta lei, que é proporcionar a instalação
da sede administrativa do Conselho Comunitário de Execução Penal da Comarca de
Guaíra - PR.
Art. 4º, Uma vez presente o interesse público deverá o imóvel
descrito no artigo 1º ser devolvido no prazo de 01 (um) ano contado da data em que a
notificação para desocupação for recebida.
Art. 5º. O concessionário assume todos os compromissos e
responsabilidades civil, administrativa e tributária que porventura venham a incidir sobre
o bem imóvel descrito nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira-Pr, 03 de embro de 2006.
íL
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO,
Prefeito Municipal.
No AV, CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. 4
Estado de Deep Sc [e —— Se
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 5º. Os recursos de que trata o artigo anterior decorrerão da seguinte
anulação orçamentária:
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
UNIDADE 01 CCRARTAMENTO DE INDÚSTRIA
22 |INDÚSTRIA
SUB-FUNÇÃO 661 | |PROMOÇÃO INDUSTRIAL
PROGRAMA 0054 | [INCENTIVO A INDÚSTRIA
PROJETO / ATIVIDADE | 2067 | |MANUT. DAS AÇÕES DE DESENVOLVI. ECONOMICO
RUBRICA 4490.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS [º To0839
| TOTAL | 79.083,91 |
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 03 de nove
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
gde 2006.
AV. CÉL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900. www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL )

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