| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2006 |
| Date | 2006-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder restituição e indenizar munícipe por benfeitoria em imóvel cuja alienação fora anulada judicialmente e dá outras providências. |
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ido do Dem CS Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.433/2006 Data: 03/11/2006. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder restituição e indenizar munícipe por benfeitorias em imóvel cuja alienação fora anulada judicialmente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar restituição e indenização de benfeitorias ao Sr. AGENOR CORREA FRAGA e sua esposa, ele brasileiro, casado, construtor, CPF/MF 014.727.399.49, RG 4.484.629-2 SSP/PR, residente e domiciliado em Guaíra — PR, na importância de R$ 79.083,91 (Setenta e nove mil e oitenta e três reais com noventa e um centavos), em razão da anulação judicial nos Autos da Ação Popular nº 12/1989 da Comarca de Guaíra — Pr, da alienação praticada pelo Município do imóvel denominado Lote 13 da Quadra 28 do Loteamento denominado Cia Mate Laranjeira, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis local sob a matrícula nº 8.126. Art. 2º. O quantum mencionado no artigo anterior reflete a soma do valor de R$ 10.041,50 (dez mil e quarenta e um reais com cinquenta centavos) referente à restituição do valor de CZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados) corrigidos desde 10/01/1986, recebido pelo erário pela venda posteriormente anulada judicialmente, mais o valor de R$ 69.042,41 (sessenta e nove mil e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos) pelas benfeitorias realizadas de boa-fé na referida propriedade pelo munícipe. Art. 3º, Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder a alienação do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, por preço igual ou superior a R$ 101.712,41 (cento e um mil setecentos e doze reais e quarenta e um centavos), valor este estimado por laudo técnico de avaliação efetuado pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura. Art. 4º, Para cumprimento desta Lei fica criado no orçamento municipal vigente no exercício 2006, um crédito adicional suplementar na seguinte programação orçamentária: ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FUNÇÃO 04 [ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO 123 | |ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMA 19 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PROJETO / ATIVIDADE 2028 —|MANUT. DO DPTO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RUBRICA 33.90.93.01 INDENIZAÇÕES 69.042,41 RUBRICA 33.90.93.02 |RESTITUIÇÕES 10.041,50 TOTAL 79.083,91 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL