br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1433/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2006
Date 2006-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder restituição e indenizar munícipe por benfeitoria em imóvel cuja alienação fora anulada judicialmente e dá outras providências.
native_id2362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ido do Dem CS
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.433/2006
Data: 03/11/2006.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder restituição e indenizar
munícipe por benfeitorias em imóvel cuja alienação fora anulada judicialmente e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar restituição e
indenização de benfeitorias ao Sr. AGENOR CORREA FRAGA e sua esposa, ele brasileiro, casado,
construtor, CPF/MF 014.727.399.49, RG 4.484.629-2 SSP/PR, residente e domiciliado em Guaíra — PR,
na importância de R$ 79.083,91 (Setenta e nove mil e oitenta e três reais com noventa e um
centavos), em razão da anulação judicial nos Autos da Ação Popular nº 12/1989 da Comarca de Guaíra
— Pr, da alienação praticada pelo Município do imóvel denominado Lote 13 da Quadra 28 do
Loteamento denominado Cia Mate Laranjeira, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis local sob a
matrícula nº 8.126.
Art. 2º. O quantum mencionado no artigo anterior reflete a soma do valor de
R$ 10.041,50 (dez mil e quarenta e um reais com cinquenta centavos) referente à
restituição do valor de CZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados) corrigidos desde 10/01/1986,
recebido pelo erário pela venda posteriormente anulada judicialmente, mais o valor de R$ 69.042,41
(sessenta e nove mil e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos) pelas benfeitorias
realizadas de boa-fé na referida propriedade pelo munícipe.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder a alienação do
imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, por preço igual ou superior a R$ 101.712,41 (cento e um mil
setecentos e doze reais e quarenta e um centavos), valor este estimado por laudo técnico de
avaliação efetuado pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
Art. 4º, Para cumprimento desta Lei fica criado no orçamento municipal
vigente no exercício 2006, um crédito adicional suplementar na seguinte programação orçamentária:
ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
FUNÇÃO 04 [ADMINISTRAÇÃO
SUB-FUNÇÃO 123 | |ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA 19 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROJETO / ATIVIDADE 2028 —|MANUT. DO DPTO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
RUBRICA 33.90.93.01 INDENIZAÇÕES 69.042,41
RUBRICA 33.90.93.02 |RESTITUIÇÕES 10.041,50
TOTAL 79.083,91
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

open original →