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norma nº 1434/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2006
Date 2006-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 6.000,00, e prestar incentivo locatício à Associação dos Agentes Guairenses Ambientais.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
na
sons OPC LEIN.O 1434/2006
Data: 09/11/2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o
do
Ce valor de R$ 6.000,00, e prestar incentivo locatício à Associação dos Agen-
tes Guairenses Ambientais.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re-
passar recursos financeiros mediante Convênio de cooperação técnico-financeiro à
Associação dos Agentes Guairenses Ambientais, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.733.673/0001-08.
Art. 2º. O valor do convênio a ser celebrado entre as partes
para o repasse de recursos financeiros, será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), em
parcela única, para viabilizar as ações da Associação em conjunto com a sociedade
civil organizada e poderes públicos locais e regionais, executando e viabilizando ações
e serviços sócio-ambientais.
Art.3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pres-
tar incentivo locatício à Associação de Agentes Guairenses Ambientais, em valor limi-
tado a R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao ano, corrigidos anualmente pelo INPC, até o
exercício 2008.
Art. 4º, Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal, um crédito adicional suplementar
na seguinte programação orçamentária:
13 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02 [DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO 18 peso AMBIENTAL
SUB-FUNÇÃO 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA 0059 aut DAS AÇÕES DESENV. P/ DPTO MEIO AMBIENTE
PROJETO / ATIVIDADE 2073 DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO EM ATERRO SANITÁRIO
RUBRICA 1892 33.90.36.00 [Outros Serviços de Terceiros — P. Física. 10.000,00
RUBRICA [33.50.4199 [Contrib. P/ Entidades Outras Áreas Int. Pública. 6.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que
trata o caput deste artigo, decorrerá da seguinte redução orçamentária:
13 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02 |DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO 18 GESTAO AMBIENTAL
SUB-FUNÇÃO 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA 0059 MANUT. DAS AÇÕES DESENV. P/ DPTO MEIO AMBIENTE
PROJETO / ATIVIDADE 2073 DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO EM ATERRO SANITÁRIO
Construção, Instalações, Ampliações e Ref. Bens | |
RUBRICA 1899 44.90.51.01 Patrimoniais 16.000,00
AV Fêt: OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900: www guairo.prgobr - GUAIRA - PARANÁ - BRAS
festndo do Pr creo E —— E
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 5º, Fica a Associação partícipe obrigada a se adequar as
disposições contidas na Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, bem como a dar total publicidade da prestação de contas dos valores utiliza-
dos na execução do convênio de que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de con-
tas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 6º, Esta lei entrará em vigor na data-de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 09 de no bro de 2006.
Fabian Persi Vendruscolo,
Prefeito Municipal.
- GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - G! A )

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