| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 6.000,00, e prestar incentivo locatício à Associação dos Agentes Guairenses Ambientais. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra na sons OPC LEIN.O 1434/2006 Data: 09/11/2006 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o do Ce valor de R$ 6.000,00, e prestar incentivo locatício à Associação dos Agen- tes Guairenses Ambientais. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re- passar recursos financeiros mediante Convênio de cooperação técnico-financeiro à Associação dos Agentes Guairenses Ambientais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.733.673/0001-08. Art. 2º. O valor do convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse de recursos financeiros, será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, para viabilizar as ações da Associação em conjunto com a sociedade civil organizada e poderes públicos locais e regionais, executando e viabilizando ações e serviços sócio-ambientais. Art.3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pres- tar incentivo locatício à Associação de Agentes Guairenses Ambientais, em valor limi- tado a R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao ano, corrigidos anualmente pelo INPC, até o exercício 2008. Art. 4º, Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal, um crédito adicional suplementar na seguinte programação orçamentária: 13 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 [DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO 18 peso AMBIENTAL SUB-FUNÇÃO 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA 0059 aut DAS AÇÕES DESENV. P/ DPTO MEIO AMBIENTE PROJETO / ATIVIDADE 2073 DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO EM ATERRO SANITÁRIO RUBRICA 1892 33.90.36.00 [Outros Serviços de Terceiros — P. Física. 10.000,00 RUBRICA [33.50.4199 [Contrib. P/ Entidades Outras Áreas Int. Pública. 6.000,00 Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo, decorrerá da seguinte redução orçamentária: 13 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 |DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO 18 GESTAO AMBIENTAL SUB-FUNÇÃO 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA 0059 MANUT. DAS AÇÕES DESENV. P/ DPTO MEIO AMBIENTE PROJETO / ATIVIDADE 2073 DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO EM ATERRO SANITÁRIO Construção, Instalações, Ampliações e Ref. Bens | | RUBRICA 1899 44.90.51.01 Patrimoniais 16.000,00 AV Fêt: OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900: www guairo.prgobr - GUAIRA - PARANÁ - BRAS festndo do Pr creo E —— E Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 5º, Fica a Associação partícipe obrigada a se adequar as disposições contidas na Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como a dar total publicidade da prestação de contas dos valores utiliza- dos na execução do convênio de que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de con- tas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal. Art. 6º, Esta lei entrará em vigor na data-de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 09 de no bro de 2006. Fabian Persi Vendruscolo, Prefeito Municipal. - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - G! A )