| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | Obriga os estabelecimentos de ensino sediados no Município de Guaíra a fixarem nos murais, salas de aula, lanchonetes ou praças de alimentação e corredores de acesso dos alunos, cartazes com frase expondo os malefícios e os riscos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas e dá outras providências. |
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Estado do Dara E — So Prefeitura Municipal de Guaíra LEIN.º 1.437/2006 Data: 17/11/2006 Súmula: Obriga os estabelecimentos de ensino sediados no Município de Guaira a fixarem nos murais, salas de aula, lanchonetes ou praças de alimentação e corredores de acesso dos alunos, cartazes com frase ex- pondo os malefícios e os riscos causados pelo consumo de bebidas alcoó- licas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, a- provou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Os estabelecimentos de ensino sediados no Município de Guaíra ficam obrigados a produzirem e fixarem nos murais, salas de aula, lanchonetes ou praças de alimentação e corredores de acesso dos a- lunos, cartazes com frase expondo os malefícios e os riscos causados pelo con- sumo de bebidas alcoólicas, a saúde humana. Art. 2º. O Poder Executivo, caso entenda necessário, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publica- ção. Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 17 de novembro de 2006. Fabian Persi Vendruscolo, Prefeito Municipal. Jomal O Presente, na Barreto Alaíde Carvalho de brito do Preteio AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 “TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - po >.