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norma nº 1437/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2006
Date 2006-11-17
EmentaObriga os estabelecimentos de ensino sediados no Município de Guaíra a fixarem nos murais, salas de aula, lanchonetes ou praças de alimentação e corredores de acesso dos alunos, cartazes com frase expondo os malefícios e os riscos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas e dá outras providências.
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Estado do Dara E — So
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEIN.º 1.437/2006
Data: 17/11/2006
Súmula: Obriga os estabelecimentos de ensino sediados no Município
de Guaira a fixarem nos murais, salas de aula, lanchonetes ou praças de
alimentação e corredores de acesso dos alunos, cartazes com frase ex-
pondo os malefícios e os riscos causados pelo consumo de bebidas alcoó-
licas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, a-
provou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Os estabelecimentos de ensino sediados no
Município de Guaíra ficam obrigados a produzirem e fixarem nos murais, salas
de aula, lanchonetes ou praças de alimentação e corredores de acesso dos a-
lunos, cartazes com frase expondo os malefícios e os riscos causados pelo con-
sumo de bebidas alcoólicas, a saúde humana.
Art. 2º. O Poder Executivo, caso entenda necessário,
regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publica-
ção.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 17 de novembro de 2006.
Fabian Persi Vendruscolo,
Prefeito Municipal.
Jomal O Presente, na
Barreto
Alaíde Carvalho de brito do Preteio
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 “TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - po >.

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