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norma nº 1500/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaAltera a Lei nº 1439 de 17.11.2006, e dá outras providências.
native_id2369

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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.500/2007
O Present
o GE” Data: 18/09/2007.
- Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.439 de 17.11.2006, e dá outras
Falo colo Fi providências.
Decreto nº 24/2006
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, A Lei 1.439 de 17.11.2006, passa a vigorar com as
alterações definidas pela presente lei.
Art, 2º. Altera o artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por
doação à União para uso do Departamento de Polícia Federal, destinado a instalação do Núcleo Especial
de Polícia Marítima — NEPOM, o bem imóvel de propriedade do município, com edificação, identificado
por: Lote denominado “K1”, (subdivisão do Lote “K”) situado nesta cidade de Guaíra — Estado do
Paraná, Área 16.764,92 m2 tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: NORTE: Confronta-se
com o Rio Paraná, numa extensão de 247,42 metros e AZ 47016' 00”. LESTE: Confronta-se com o lote
“O” — Remanescente, numa extensão de 81,88 metros e AZ 155º 23' 37,5”. SUL: Confronta-se com o
lote “K”-2, numa extensão de 140,56 metros e AZ 247º 31' 46,3” e 114,76 metros e AZ 276º 16' 43,9”.
OESTE: Confronta-se com o lote “K”-2, numa extensão de 26,66 metros e AZ 317º 15' 48,6”. Contendo
CONSTRUÇÃO: Comercial em alvenaria com área de 537,50 m2, construído pela Companhia Mate
Laranjeira, inicialmente utilizada como depósito, data de 1a década de 1900 e possui as seguintes
características: 1º) Edificação em alvenaria de tijolos, estrutura com 02 (dois) pavimentos: Área do
pavimento térreo: 268,75 m2; área do Pavimento superior: 268,75 m2, totalizando 537,50 m2. 20)
Aberturas: As portas são em madeira almofada, com 02 (duas) folhas: Existem aberturas especiais para
ventilação em ambos os pavimentos, vedadas com telas; 3º) Piso: No pavimento térreo o piso é de
tijolos cerâmicos, rejuntados com argamassa; No pavimento superior o piso é de laje; 4º) Forro: O
segundo piso não é forrado, sendo a estrutura coberta de (aparente); O forro do pavimento térreo é de
laje com vigamento de ferro (trilhos e trem) e concretado com tijolos misturados a massa; 5º) A
cobertura é com telhas de zinco fixadas em estrutura de madeira de Ipê (aparente): O telhado de
(duas) águas foi construído com sistema de lantemim para ventilação; 6º) Revestimento: em alvenaria
de tijolos aparente, interna e externa. (Considerada de relevante interesse histórico e cultural).
Conforme memorial arquivado na Serventia de Registro de Imóveis de Guaíra, imóvel matriculado na
Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra — PR, sob a matrícula nº 13.009.”
Art.3º, Altera o artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º, O imóvel ora doado não poderá ser vendido, doado ou
transferido, a qualquer título, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Município de Guaíra, caso a
União não venha a dar destinação a órgão ou entidade da administração federal.”
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal 1.439/2006.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vig data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Gjaíra - Pr,
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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o Pai IGUASSIA
Lugar Mosumenta!

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