| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1439 de 17.11.2006, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.500/2007 O Present o GE” Data: 18/09/2007. - Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.439 de 17.11.2006, e dá outras Falo colo Fi providências. Decreto nº 24/2006 A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, A Lei 1.439 de 17.11.2006, passa a vigorar com as alterações definidas pela presente lei. Art, 2º. Altera o artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por doação à União para uso do Departamento de Polícia Federal, destinado a instalação do Núcleo Especial de Polícia Marítima — NEPOM, o bem imóvel de propriedade do município, com edificação, identificado por: Lote denominado “K1”, (subdivisão do Lote “K”) situado nesta cidade de Guaíra — Estado do Paraná, Área 16.764,92 m2 tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: NORTE: Confronta-se com o Rio Paraná, numa extensão de 247,42 metros e AZ 47016' 00”. LESTE: Confronta-se com o lote “O” — Remanescente, numa extensão de 81,88 metros e AZ 155º 23' 37,5”. SUL: Confronta-se com o lote “K”-2, numa extensão de 140,56 metros e AZ 247º 31' 46,3” e 114,76 metros e AZ 276º 16' 43,9”. OESTE: Confronta-se com o lote “K”-2, numa extensão de 26,66 metros e AZ 317º 15' 48,6”. Contendo CONSTRUÇÃO: Comercial em alvenaria com área de 537,50 m2, construído pela Companhia Mate Laranjeira, inicialmente utilizada como depósito, data de 1a década de 1900 e possui as seguintes características: 1º) Edificação em alvenaria de tijolos, estrutura com 02 (dois) pavimentos: Área do pavimento térreo: 268,75 m2; área do Pavimento superior: 268,75 m2, totalizando 537,50 m2. 20) Aberturas: As portas são em madeira almofada, com 02 (duas) folhas: Existem aberturas especiais para ventilação em ambos os pavimentos, vedadas com telas; 3º) Piso: No pavimento térreo o piso é de tijolos cerâmicos, rejuntados com argamassa; No pavimento superior o piso é de laje; 4º) Forro: O segundo piso não é forrado, sendo a estrutura coberta de (aparente); O forro do pavimento térreo é de laje com vigamento de ferro (trilhos e trem) e concretado com tijolos misturados a massa; 5º) A cobertura é com telhas de zinco fixadas em estrutura de madeira de Ipê (aparente): O telhado de (duas) águas foi construído com sistema de lantemim para ventilação; 6º) Revestimento: em alvenaria de tijolos aparente, interna e externa. (Considerada de relevante interesse histórico e cultural). Conforme memorial arquivado na Serventia de Registro de Imóveis de Guaíra, imóvel matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra — PR, sob a matrícula nº 13.009.” Art.3º, Altera o artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º, O imóvel ora doado não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Município de Guaíra, caso a União não venha a dar destinação a órgão ou entidade da administração federal.” Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal 1.439/2006. Art. 5º, Esta Lei entrará em vig data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Gjaíra - Pr, Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 1 o Pai IGUASSIA Lugar Mosumenta!