| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a entidade Associação Assistencial de Guaíra, relativo ao exercício de 2016, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.985/2016 Data: 10.06.2016 Ementa: autoriza o Chefe do Poder Executivo à firmar convênio com a entidade Associação Assistencial de Guaíra, relativo ao exercício de 2016, e dá outras providências. : A Câmara Municipal de Guaira, Fstado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Considerando o Estado de Emergência municipal declarado pelo Decreto Municipal 182/2016, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e a conceder a transferência voluntária a título de subvenção social até a importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), à entidade ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAÍRA mantenedora do Hospital Beneficente ASSISTEGUAÍRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNP) sob nº 75.564.625/0001-85, estabelecida na Rua Comandante Moraes Rego, 130, centro, neste Municipio, visando a manutenção e execução de serviços em Saúde Pública nos atendimentos de pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Guaira, sendo: serviços hospitalares e ambulatoriais 24 horas, internações hospitalares, serviços radiológicos, de ultrassonografia, tomografia, eletrocardiograma e exames laboratoriais. Parágrafo único. A subvenção autorizada no caput deste artigo, fica condicionada a comprovação pela entidade beneficiária da sua regularidade junto ao CNES e a SESA/PR, em relação ao seu contrato de atendimento dos pacientes do Sistema Unico de Saúde. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a firmar convênio mediante instrumento específico de concessão de uso por prazo indeterminado de equipamentos e materiais permanentes do acervo patrimonial de bens patrimoniais servíveis da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a ampliar a segurança clínica do hospital e atender as normas da ANVISA, SESA/PR e do Departamento de Vigilância Sanitária municipal, Parágrafo único. A concessão de uso dos bens patrimoniais autorizados no caput deste artigo, somente poderá ser efetivada mediante Resolução com parecer favorável do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizado a firmar convênio de cooperação técnica mediante instrumento especifico com a entidade beneficiária, tendo com objeto a cessão funcional de servidores da quadro estatutário da Secretaria e a normatização da atuação de seus servidores nas instalações e serviços prestados pelo Hospital Beneficente ASSISTEGUAIRA. Parágrafo único. A cessão funcional autorizada no caput deste artigo, somente poderá ser efetivada mediante Resolução com parecer favorável do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º O Plano de Trabaiho e Aplicação dos recursos autorizados pelo artigo 1º, será aprovado, no ato da formalização do convênio, pelo Chefe do Poder Executivo, órgão responsável pelo repasse dos recursos. Art. 5º Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, a despesa currerá por conta da classificação orçamentária constante na Lei Municipal 1966, de 11 de dezembro de 2015 (Leci Orçamentária para 0 exercício de 2016), nos termos cia alteração autorizada pelo artigo 3º da Lei Municipal 1983, de 25 de abril de 2016, para fins de contabilização a seguir discriminada: . SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE . | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0038.2086| [MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSIS IÉNCIA HOSPITALAR Suuvenções Sociais 505 Subver;gões Suciais a 505 Subvenções Sociais tumo Subvenções Sociais 1908 TOTAL ANO vo 300.000,00 410.000,00 200.000,00 R$ 900.000,00 33.50.43.06 32.50.43.00 33.50.434H] ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 6º Havendo saldo de aplicação financeira, oriundo do valor da transferência autorizada pelo artigo 1º, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do piano de trabalho, aulorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física. Art. 7º Os transferidos para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, cópia do plano de aplicação dos recursos destinados à entidade. Art. 8º Fica à Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dns valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 10 de junho de 2016. aa ur ÃO FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado edição nº 10692 de 11.06.2016 — página B 2 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1020 de 13.06.2016 Guaira 13 f [616 / 4 (6) E CONFERE COM O ORIGINAL ersÊro Ex alaide Carvalho de !.ma Jarreto É ÉS Secretária Execuriva - Matr, Funcional 19/1 Gadineze co Prefeito