br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1443/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 2006
Date 2006-12-13
EmentaCria o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição da República, e dá outras providências.
native_id2373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Estado do Paraná —
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.443/2006.
Data: 13/12/2006
Súmula: Cria o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal , nos
termos do art. 31 da Constituição da República, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
— CAPÍTULOI
DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DO CONTROLE INTERNO
Art. 1º, Fica organizado o Sistema de Controle Interno no Município de Guaíra — Pr,
sob a forma de sistema, que abrange a administração direta e indireta, nos termos do que dispõe o art. 31 da
Constituição da República.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
& Art. 2º. O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal
dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições:
1 - avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas
no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas
de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da
administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado,
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
HI - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Q VI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em
Restos a Pagar;
VII - supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº
101/2000;
VIII — tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto
no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites;
IX - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000;
X - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos
legislativos municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição
FEITO IPAL
NPRETEOTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-131 1- www.guairo.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Estado do Paraná Es
Prefeitura Municipal de Guaíra carinhos |)
Fedefal"e da LC nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em ca:
atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;
“de não-
XI - cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e a Unidade Central do Sistema
de Controle Interno quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.
= CAPÍTULOII
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Seção I
Da Unidade Central do Sistema de Controle Interno
Art. 3º. Integram o Sistema de Controle Interno do Município todos os órgãos e
agentes públicos da administração direta e das entidades da administração indireta.
Art. 4º. Fica criada, na estrutura administrativa do Município de que trata a Lei nº
1.191/2001, na Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno, que se constituirá em unidade administrativa, com independência profissional para o desempenho de
suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal.
Art. 5º. A coordenação das atividades do sistema de controle interno será exercida
pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, como órgão central, com o auxílio dos serviços seccionais
de controle interno.
8 1º. Os serviços seccionais da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno são
serviços de controle, sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica da Unidade Central do Sistema,
sem prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados.
$ 2º. Para o desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta
Lei, o Coordenador do Sistema de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância
obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e
esclarecer dúvidas sobre procedimentos de controle interno.
8 3º, O Controle Interno instituído pelas entidades da administração indireta, com a
indicação do respectivo responsável no órgão e na entidade, para o controle de seus recursos orçamentários e
financeiros, é considerado como serviço seccional da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
8 4º, As unidades setoriais da administração indireta relacionam-se com a UCCI no
que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam adstritas às
ty auditorias e às demais formas de controle administrativo instituídas pela Unidade Central de Controle Interno,
com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios.
Art. 6º. A indicação do Coordenador do Sistema de Controle Interno, caberá
unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que
disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, até que lei complementar federal
disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do Município, e
será remunerada mediante gratificação em até 05 (cinco) vezes o salário base do servidor nomeado, que
deverá preencher a seguinte ordem de preferência:
a) possuir nível superior, ou formação técnica conforme legislação federal;
b) ser detentor de maior tempo de trabalho na Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno;
c) ter desenvolvido projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o
Município;
aEREI AM ISEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-131 1- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. /
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
d) maior tempo de experiência na administração pública.
8 1º. Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o caput,
os servidores que:
I- sejam contratados por excepcional interesse público;
Il- tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado;
III- realizem atividade político-partidária;
IV- exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade
profissional.
Art. 7º. Constituem-se em garantias do ocupante do cargo de Coordenador do
Sistema de Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade:
1 - independência profissional para o desempenho das atividades na administração
direta e indireta;
II - o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das
funções de controle interno;
III — a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe
do Poder Executivo até a data da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder
Legislativo.
& 1º. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno no desempenho de
suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
& 2º. Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo
envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o
estabelecido em ordem de serviço pelo Chefe do Poder Executivo.
83º. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos
assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para
a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
Seção II
Da Competência da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
Art. 8º. Compete à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno a organização
dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de Controle
previstos no art. 2º desta Lei.
& 1º, Para o cumprimento das atribuições previstas no caput, a Coordenadoria:
I - determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a
gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
II - disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle
interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores a cargo dos
responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades;
AVeSeika OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-131 1- vomu guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL /
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
“Sa.
caminhos
III — utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle
interno do Conselho Federal de Contabilidade — CFC e da INTOSAI- Organização Internacional de Instituições
Superiores de Auditoria;
IV - regulamentará as atividades de controle através de instruções normativas,
inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou
sindicato à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
V- emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades
relativos a recursos públicos repassados pelo Município;
VI - verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo
Município;
VII — opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação;
VIII - deverá criar condições para o exercício do controle social sobre os
programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
VIII - concentrará as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de
controle do Município;
IX - responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação
aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços.
X - realização de treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais
integrantes do Sistema de Controle Interno.
& 2º. O Relatório de Gestão Fiscal, e o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC nº 101/2000, além do Contabilista e
do Secretário Responsável pela administração financeira, será assinado pelo Coordenador do Sistema de
Controle Interno.
HI
Dos Deveres da Coordenadoria Perante Irregularidades no Sistema de Controle Interno
Art. 9º. A Coordenadoria cientificará o Chefe do Poder Executivo mensalmente
sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo:
I - as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades
constantes dos orçamentos do Município;
II - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais;
HI - avaliar o desempenho das entidades da administração indireta do Município;
& 1º, Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre,
proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados.
$ 2º. Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não
sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado a
conhecimento do Prefeito Municipal e arquivado ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
& 3º. Em caso da não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal, Secretários e
NAÇARÊL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-131 1- wweguaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 4
Estado do Parem o E
Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos JN
uv
Agentes Públicos para a regularização da situação apontada, a Coordenadoria do Sistema de Contro
comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilização solidária.
terno,
Art. 10. A Tomada de Contas dos Administradores e responsáveis por bens e
direitos do Município e a prestação de contas dos Chefes de Poder será organizada pela Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno.
Parágrafo único. Constará da Tomada e Prestação de contas de que trata este
artigo relatório resumido da Coordenadoria do Sistema de Controle sobre as contas tomadas ou prestadas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual
qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos
à execução dos orçamentos.
Art. 12. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno participará,
obrigatoriamente:
I - dos processos de expansão da informatização do Município, com vistas a
proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno;
II - da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total no Município.
Art. 13. Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para
atender às exigências de trabalho técnico que, para esse fim, serão estabelecidos em regulamento.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua putlícação.
Í
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira — PR, em 13 di dezembro de 2006.
Re
Fabian i Ms
Prefeito Municipal.
5
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-1311: www.guairo.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 4

open original →