| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2006 |
| Date | 2006-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Ao E Prefeitura Municipal de Guaíra Guia e ] LEI Nº 1.444/2006 Data: 13/12/2006. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 19, Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos das Resoluções nº 3.365, de 26.04.2006, e nº 3.372, de 16.06.2006, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. & 1º, No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 8 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente j ] À 1/2 ds 1088 EFEITO MUNICIPAL AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-131 1- www.guoiro.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Estado do Paraná i -€» Prefeitura Municipal de Cuaíra ia c Ss) estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º, Para execução desta Lei, fica criado um crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente no ano de 2006, na seguinte programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE URBANISMO | [15 — JurBanismo SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA PROGRAMA | 0051 | |INFRAESTRUTURA URBANA PROJETO / 2064 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENV. PELO ATIVIDADE DEPTO.URBANISMO FONTE | 31605 | [OPERAÇÃO DE CRÉDITO BANCO DO BRASIL - PROVIAS RUBRICA | 44.90.5200 TOTAL R$ 825.000,00 Art. 5º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 13 de dezémbro de 2006. Lv ll FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicado no Jomai O Presentê, Nº edição de Barreto EEE Sa Decreto nº 24/2006 212 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-1311- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL