br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1445/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 2006
Date 2006-12-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) no orçamento do município exercício 2006.
native_id2375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Estado do Paraná A E
Prefeitura Municipal de Cuaíra E caminhos
LEI Nº 1.445/2006
Data: 13/12/2006
Súmula: autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) no
orçamento do Município exercício 2006.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, exercício de 2006, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para a inclusão de
elementos de despesas, na seguinte programação orçamentária:
SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE
DEPARTAMENTO MÉDICO
ASSISTENCIA A SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
[DESPESA/ FONTE 1303 E 4480.5100 JOBRAS E INSTALAÇÕES
| 380.000,00
Art. 29. O crédito adicional suplementar de que trata o caput
deste artigo, decorrerá da seguinte redução orçamentária:
os [SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE
01 “DEPARTAMENTO MÉDICO
10 SAÚDE | a o E
301 (ATENÇÃO BASÍCA
0037 [ASSISTENCIA A SAÚDE
PROJETO / ATIVIDADE 2048 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESPESA / FONTE 1303 | 3190.11.01 |VENCIMENTOS E SALARIOS
DOTAÇÃO 1211 | 390.000,00
Art. 3º. A programação orçamentária criada no artigo anterior,
refere-se à realização de despesas com a construção de Unidade de Saúde para
fortalecimento do Sistema Único de Saúde, nos termos do Convênio nº 5351/2005, firmado
entre o Ministério da Saúde e o Município de Guaíra — Pr.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na di
revogando as disposições em contrário.
de sua publicação,
Gabinete do Prefeito de Guaíra — de 2006.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal O , na
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secratéria Executiva do Gabinete do Prefeito
pesar tendo
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642.1311: www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

open original →