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norma nº 1448/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007 e dá outras providências.
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Eside do BD do
Prefeitura Municipal de Guaíra,
edição de
Alaíde de Barreto
LEI Nº 1.448/2006 Secretcria Executa do Gabinete do Prefeito
Data: 21/12/2006
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º O Orçamento do Município de Guaira, relativo ao exercício de 2007,
será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2.º, da Constituição Federal, artigo 4.º da Lei Complementar
n. 101, de 04 de maio de 2000 e do inciso Ill do art. 239 da Lei Orgânica do Município, compreendendo:
|- as prioridades e metas da administração pública municipal:
Il-a estrutura e organização dos orçamentos;
Ill — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV — as disposições relativas à divida pública municipal;
Vas disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município:
VII - outras disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2.º Constituem prioridades do Governo Municipal:
|- promover o desenvolvimento sustentável;
Il - garantir aplicação de políticas de inclusão social com participação popular;
Ill implantar instrumentos de gestão pública eficiente e democrática.
Parágrafo 1º. As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2007
estão especificadas respectivamente no ANEXO 1, ANEXO 2, e ANEXO 3, que integram esta Lei, as
quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2007, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
Art. 3º. À manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação
de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansões e novas obras.
Art. 4.º Os projetos em fase de execução terão preferências sobre os novos
projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida municipal de convênio celebrado com outros
entes da federação.
AV. CEL, OTÁVIG TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5.º Para efeito desta Lei, entende-se por:
|- programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à
concretização dos objetivos pretendidos.
Il - projeto: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, e das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;
II - atividade: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta um produto que concorre para a manutenção da ação do governo.
Art.6º. O orçamento anual discriminará as despesas por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações,
especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de
uso, e os grupos de despesas conforme a seguir discriminados:
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Divida
c) Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos
b) Amortização da Divida Pública
RESERVA DE CONTIGENCIA
Art.7º. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas
segundo os respectivos projetos e atividades.
Art. 8º. O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da
administração direta do Município, de modo a evidenciar as políticas e os programas de governo,
obedecidos na sua elaboração os princípios da unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art.9º. Na elaboração do orçamento municipal anual serão observadas as
diretrizes especificas de que trata esta Lei.
Art.10. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
determinadas em anexo, disposto no art. 2º. desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos
serviços rotineiros já implantados.
Art.11. Os recursos ordinários do tesouro municipal serão programados para
atender preferencialmente pela ordem: as despesas de custeio administrativo, operacional, pagamento
de dividas e precatórios judiciais e despesas de capital.
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Prefeitura Municipal de Guaíra
Art.12. À proposta orçamentária do Município para o exercício de 2.007, a ser
encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro do corrente ano,
compor-se-á dos dispositivos estabelecidos no art. 22º da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964,
e em consonância ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2.000.
Art.13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela
Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da emenda constitucional nº 25, que dispõe sobre o total da
despesa do Poder Legislativo Municipal, em vigor desde 1º de janeiro de 2.001; e encaminhada ao
Executivo para compor o projeto de lei do orçamento geral do Município até 30 dias antes de seu
encaminhamento ao Legislativo.
CAPÍTULO Ill )
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO
Art. 14. Para o exercício financeiro de 2007, fica estabelecido o montante de até
R$ 40.221.500,00 (quarenta milhões, duzentos e vinte e um mil e quinhentos reais) como limite para
elaboração do orçamento fiscal, consoante o previsto no anexo parcial de metas fiscais da receita em
anexo.
Art. 15. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
de 2007 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se
o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art.16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar
o controle dos custos das ações e a avaliação dos programas de governo.
Art. 17. Na programação da despesa não poderão ser:
|- fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
Il -incluídas despesa a título de Investimentos — Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167
Parágrafo 3º da Constituição; e
Il — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por
transferência.
Art. 18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do
art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art.º 45 da Lei
Complementar nº 101/2.000 , somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se:
| — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos
subtítulos em andamentos; e
Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa. ; '
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Prefeitura Municipal de Guaíra
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Parágrafo Único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores.
Art.19. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
|- celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal.
Il- ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou ações em
que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente,
salvo aquelas acordadas por instrumentos de convênios com demais entes da Federação.
lll — entidades e associações ou quaisquer outras entidades congêneres,
excetuadas as reconhecidas pela lei municipal como de utilidade pública e sem fins lucrativos;
excetuadas também as creches e escolas de ensino especial e aquela para o atendimento pré-escolar.
IV — pagamento, a qualquer titulo, a servidor da administração pública municipal,
por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art.20. O Município poderá, mediante prévia autorização legislativa em lei
especifica, conceder ajuda financeira, a título de “subvenções sociais”, a entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições:
|- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde e educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS;
Il - associações e cooperativas;
II - que se achem em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente
transferido.
Parágrafo 1º. Para habilitar-se ao recebimento das “subvenções sociais”, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no último
ano, emitida no exercício de 2006, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
Parágrafo 2º. As entidades beneficiadas nos termos deste artigo encaminharão
relatório mensal ao órgão repassador e prestarão contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo
semestralmente, conforme regulamentação da Auditoria Interna, ficando proibido novo repasse caso
tenha prestação de contas pendente.
Parágrafo 3º. A prestação de contas a que se refere o parágrafo anterior será
disponibilizada à população, através do órgão repassador do recurso.
Parágrafo 4º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar se o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 TELEFAX: [44] 3642-9900: www.guaira. pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Prefeitura Municipal de Guaíra a caminhos
Art. 21. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, reconhecidos como de utilidade pública pela lei municipal, de atividades
de natureza continuada, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde e educação.
Art. 22. A Lei Orçamentária discriminará, em categorias de programação
específicas, as dotações destinadas:
|— à participação em constituição ou aumento de capital de empresas,
Il - ao pagamento de precatórios judiciários;
ll — ao cumprimento de sentenças judiciais tranistadas em julgado,
consideradas de pequeno valor conforme legislação estadual.
Art. 23. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e
reconhecidas como de utilidade pública e desde que:
|- Na área educacional : sejam de atendimento direto e gratuito ao público e
voltadas para ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas
municipais e estaduais do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional
de Escolas da Comunidade — CNEC;
|| - Na área ambiental: sejam cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente,
para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos
internacionais ou agências governamentais estrangeiras,
II - Na área da saúde: sejam consórcios intermunicipais de saúde, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública municipal.
IV-Na área desportiva em geral, incluindo as competições náuticas, artes
marciais, pesca amadora, motociclismo, automotores e similares: sejam desenvolvidas atividades
representativas e tradicionais, consideradas como oficiais pelo Município de Guaíra.
V Na área da segurança pública: sejam desenvolvidas atividades de apoio, em
parceria com instituições oficiais de segurança constituídos.
VI - Na área comunitária de bairro ou localidades: sejam prestados serviços de
apoio à Administração Pública Municipal para solução de suas peculiaridades locais que caracterizem
o real interesse público.
Parágrafo Único. Sem prejuizo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
|- publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade,
Il -identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo instrumento
legal de repasse.
U. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900: www guoiro pr govbr - GUARA - PARANÁ - BRASIL
Estado do Paraná E
Prefeitura Municipal de Guaíra caminhas
Art. 24. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo dois por
cento da receita corrente liquida que poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais.
Art. 25. O executivo remanejará as dotações de despesas previstas no “caput”
do Art18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade
orçamentária de uma para outra, nos termos previstos no inciso III, do 8 1º, do Art.43, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964;
Art. 26. Remanejar as dotações nas respectivas categorias econômicas, exceto
as despesas previstas no “caput do Art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000, quando envolver recursos da mesma unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso III,
do $ 1º, do Art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
Art. 27. Suplementar as respectivas dotações com recursos do superávit
financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados
em cada fonte de recurso, bem como nos termos previstos no inciso |, do 8 1º, do Art43, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
Art. 28. Suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso de
arrecadação, verificando em cada fonte de recurso, as quais estão nos termos previstos no inciso Il, do
8 1º, do Art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
8 1º. As Suplementações com recurso de excesso de arrecadação, autorizadas
no caput deste artigo, serão aquelas verificadas em cada unidade orçamentária, determinadas nesta
lei.
Art. 29. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e
do reforço das dotações, nos termos da Lei n. 4320/64.
Parágrafo Primeiro. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas
na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2007, os quais contenham a finalidade de atender
as despesas orçamentárias, utilizando como recurso os previstos no Art.43 e incisos da Lei 4.320/64
de 17 de março de 1964.
Parágrafo Segundo. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) das dotações definidas no Orçamento Geral, à compensação, conversão
ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações
Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução da
programações definidas nesta Lei.
Art. 30. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na
forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
e Parágrafo 1º. Acompanharão os Projetos de leis relativos a créditos adicionais
exposições, fls Molivos El tapciados, Quer A8 AUSHfauera 8 Que Jndiquem, 28, pansegliencias dos
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PREFEITO MUNICIPAL
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cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações
especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
Parágrafo 2º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito
adicional.
Parágrafo 3º. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão
considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 31. Na Lei Orçamentária para o exercício 2007 serão destinados os
recursos necessários à complementação do fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, nos termos do art. 6º, parágrafos 1º e 2º da
lei nº 9.424 de 1.996, ou a partir da nova legislação federal que substitua a atual.
: CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 32. A divida pública, compreendendo os empréstimos de programas
governamentais já executados, como PRAM, PEDU, PARANÁ URBANO, continuarão sendo
amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de acordo com os parâmetros contratuais já
pré-estabelecidos no instrumento de obtenção destes empréstimos.
Art. 33. Incluem-se também as dividas oriundas de precatórios requisitórios, da
aquisição imobiliária da Vila Residencial Eletrosul bem como a advinda da aquisição do 2º pavimento
do prédio do Banco do Brasil, destinado a Centro Administrativo Municipal Il, que continuarão sendo
amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de acordo com os instrumentos contratuais
específicos, celebrados pelo Poder Executivo, respectivamente com Centrais Elétricas Sul do Brasil-
Eletrosul e Banco do Brasil.
Art. 34. As dividas acumuladas do INSS e FGTS continuarão sendo
amortizadas conforme os instrumentos compulsórios de confissão de dividas, sendo abatidos com a
retenção na fonte quando do repasse de transferência corrente da arrecadação do FPM (Fundo de
Participação dos Municípios).
E i CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 35. O Poder Executivo e o Legislativo terão como limites na elaboração de
suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 71 da Lei
Complementar nº 101/2.000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2007, projetada para o
exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões
para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos
servidores públicos municipais, sem prejuizo do disposto no art 32 desta Lei.
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PREFEITO MUNICIPAL
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Parágrafo Único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal
referido no caput constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite do art. 71 da Lei
Complementar nº 101/2.000.
Art. 36. Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por
poder, previsto na Lei Complementar nº 101/2.000 , o Poder Executivo colocará à disposição do
Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 59 da citada Lei
Complementar, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida.
Art. 37. No exercício de 2.007, observado o disposto no art. 169 da
Constituição, somente poderão ser admitidos servidores, se:
| - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela do regime
jurídico único, disposto nas leis municipais pertinentes ao assunto.
|| - houver vacância dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
III — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa; e
IV — for observado o limite previsto no art. 30 desta Lei.
Art. 38. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, parágrafo 1º, Il, da
Constituição, ficam autorizadas as concessões de vantagens estabelecido em lei, aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo especifico do projeto de
lei orçamentária, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2.000.
Art. 39. No exercício de 2.007, a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 29 desta Lei, exceto
no caso previsto no art. 57, parágrafo 6º, inciso Il, da Constituição, somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de
risco ou de prejuizo para a sociedade.
Art. 40. À proposta orçamentária assegurará recursos para qualificação de
pessoal e servirá ao aprimoramento e treinamento dos Servidores Municipais que ficarão agregados a
programa de trabalho específico.
CAPÍTULO VI E :
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 41. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei complementar nº
101/2.000.
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PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Guaíra
Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no “caput”, podendo a compensação,
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo periodo, de despesas em valor
equivalente.
Art. 42. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de proposta de alterações na legislação tributária e das contribuições que
sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo 1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei
orçamentária:
|- serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada
a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
Il — será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
Parágrafo 2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou O
sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para sanção do Prefeito Municipal, de
forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos
recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção do Chefe do Executivo à
lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e
cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:
|- de até cem por cento das dotações relativas aos novos subtítulos de
projetos;
Il-de até sessenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos
em andamento;
Ill — de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de
manutenção;
IV — do restante quarenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de
projetos em andamento; e
V- do restante setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de
manutenção.
Parágrafo 3º. O poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado
no prazo estabelecido no parágrafo segundo, a troca das fontes de recursos condicionada constantes
da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do
encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
Parágrafo 4º. Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na
vinculação das receitas.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - ENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Prefeitura Municipal de Guaíra
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. Caso seja necessário limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do
art. 9º da Lei Complementar nº 101/2.000 será fixada separadamente percentual de limitação para o
conjunto de “projetos” e “atividades” e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes em
cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal de execução.
Parágrafo 1º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo, comunicará ao Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos
parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da
movimentação financeira.
Parágrafo 2º. O Poder Executivo demonstrará, em até quinze dias, perante a
Câmara Municipal, em relatório que será apreciada pelas comissões permanentes da qual o assunto é
pertinente, a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e
montantes decretados.
Art. 44. Para efeito do art. 16 de Lei Complementar nº 101/2.000: entende-se
como despesas irrelevantes, para fins do parágrafo 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos | e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1.993.
Art. 45. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Art. 46. O Poder Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2.007, cronograma anual de desembolso mensal, por
órgão, nos termos do art. 8 da Lei Complementar nº 101/2.000, com vistas ao cumprimento da meta de
resultado primário estabelecido nesta Lei.
Parágrafo 1º. No caso do Poder Executivo, o ato referido no “caput” e os
que o modificarem conterão:
|- metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da
Lei Complementar nº 101/2.000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de
recursos;
Il -metas semestrais para o resultado primário do orçamento;
Ill “demonstrativo de que a programação atende a essas metas.
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A AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 1Pá - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
10
as Pr Ueda
POCreeeereereececececerrecerrrececrrcecrececcrecer:
Etc co Pee. mm
Prefeitura Municipal de Guaíra
Parágrafo 2º. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, o
cronograma anual de desembolso do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse previsto no
art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.
Art. 47. A Lei Orçamentária Anual para 2007 conterá o percentual máximo que
autoriza o Poder Executivo a proceder por Decreto as dotações, a compensação, conversão ou criação
de fontes de recursos ordinários.
Art. 48. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Art. 49. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, revogando as
disposições em contrário, especialmente aquelas da Lei Municipal nº 1.408 de 29 de junho de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira — PR, em 21 de dezembro de 2006.
IA
Fabian Persi Vendruscolo,
Prefeito Municipal.
No
AV CEL, OTÁVIO TOSTA, 128] CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www. guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
n q
eo PRERDRRRDR e» RDRo o CABBRRARDRPASREPERD CURE
10.
ai
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 124)- CENTRO
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
ANEXO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS
Ampliação das receitas tributárias: Atualização cadastral imobiliária e
revisão da legislação tributária.
Programa de Modernização Fazendária: Aquisição de equipamentos
e tecnologias de controle.
Priorização de Gastos: A manutenção das atividades, bem como a
conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre
as ações de expansões e novas obras, bem como os projetos em
fase de execução terão preferência sobre os novos projetos,
especialmente aqueles que exijam contrapartida de convênio.
Instituir e/ou manter convênio com a Fazenda Estadual e Federal,
tanto para ampliar receita quanto melhorar a execução orçamentária
dos projetos/atividades já previstas.
Instituir e/ou manter Programas de Treinamento e aperfeiçoamento
dos servidores fazendários visando a qualificação profissional.
Manutenção do equilibrio financeiro das despesas realizadas com
receita efetivamente arrecadadas: Controle de ordenação de
despesas públicas, acompanhamento e verificação da capacidade de
arrecadação de receitas públicas através de trabalho contínuo das
comissões especiais competentes.
Execução da Divida Ativa e Adjudicação dos imóveis abandonados e
em débito com o fisco municipal, conforme previsão no Art. 1.276 do
Código Civil.
Campanhas de conscientização da população referente aos tributos
municipais.
Ampliação de receitas patrimonial e de serviços: reavaliar preços
públicos adequando ao custo de manutenção e funcionamento dos
serviços.
Acompanhamento e verificação da receita de transferências do
Estado, da União e os “Royalties”:
Garantir a continuidade do recebimento das parcelas instituídas pelo
Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº
01/2005.
- CEP 85,980.000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guairo.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Ip
Drefeitura Municipel de Guaíra Ga cetiio
Programa de Desenvolvimento Econômico e de Geração de Emprego
e Renda, através de incentivos de fomento e do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Modernização Organizacional e Administrativa através de ações de
informatização, aparelhamento, capacitação e consultoria.
Planejamento e controle fisico-territorial, econômico e social, urbano
e rural, ambiental visando o crescimento auto-sustentável do
Município.
ceocecceccecerecoCeCeCcCCereeCCeCeCCeCeCcecceeeecececCe 0%
Estado do Paraná
ii, Prefeitura Municipal de Guaíra
Manter e ampliar os serviços de Timpeza pública das vias urbanas, por meios próprio:
e terceirizados &:900:000 Do
Manter e consenar praças E logradouros púbicos SE DRESS ID
Manter e ampliar a coleta de lixo domiciliar, por meios próprios e terceirizados 16.500
|Adquiir e manter equipamento e material permanente
ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - OBRAS
RGÃO Secretaria Municipal da Infra Estrutura
[o |
Departamento de Obras
EE
Administração
Administração Geral
PROGRAMA Administração Geral dos Centros Administrativos
1009 |Construções do Departamento de Obras
E] Fal
E) ele|s|S
õ v|z|s
pa n|9192
m >
ul clêio
Fo] z m
e S
> >
3 o
<
fe)
>
[=]
m
OBJETIVOS
Manter o funcionamento regular dos Centros Administrativos
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE oBSs
Construir, ampliar e adequar as instalações do CAM | 1
Construir as instalações do lavador, oficina da Central de Frotas no CAM | 1
10 * |Secretaria Municipal da Infra Estrutura
to
02 Departamento de Obras
15 [Urbanismo
451
0049 |Infra Estrutura Urbana
=
HE
Z E)
218/8
õ [o]
n
a
o
a)
G
z
E)
>
o
Infra Estrutura Urbana
v|IV
2!»
EE
m
g|
o|z
3|>
sS
[=]
>
[o]
m
1010 |Contruções do Departamento de Obras - Saneamento
OBJETIVOS
Executar obras de infraestutura urbana e rural
PRINCIPAIS METAS
EI ESPECIFICAÇÃO | | UNIDADE | QUANTIDADE
| 1 Jtxecutar obras de galerias de águas pluviais
Construir e manter as pontes e bueiros ponte/bueiro
3 |Apolar a melhoria de condições sanitárias domiciliares e sistemas de disposição final ado
de esgotos hs
Ampliar as redes de distribuição de água E sistemas de esgoto nos distintos &
mi 7.000
loteamentos.
ÓRGÃO Secretaria Municipal da Infra Estrutura
UNIDADE
[FUNÇÃO
UB-FUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
Departamento de Obras
Habitação Urbana
Edificações Públicas
Construções do Departamento de Obras - Operações de Crédito
OBJETIVOS
Construção de edificação pública
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | OBS |
onstruir a sede do centro comunitário da Vila Velha com recursos próprios e do ré EEE
j
Paraná Urbano Ledgsrea
RGÃO [0 | Secretaria Municipal da Infra Estrutura
UNIDADE | 02 |] Departamento de Obras
FUNÇÃO Habitação
SUB-FUNÇÃO Habitação Urbana
PROGRAMA [0050 |] Edificações Públicas
OBJETIVOS
Dar continuidade a serviços de manutenção de próprios municipais
PRINCIPAIS METAS
10
EEN
E
T
E
Es
õ
%
3
o
O TELEFAX: (44) 3642-131 1- www. guaira, pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. 4
ANEXO Il - LDO 2007 2
Taba Pesi Vendmcolo
PREFEITO MUNICIPAL
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.
CECCCCCCCCCCCCECCECCCCECCCCCCCCCCCCCCCC CCC CEC CC CC CCEE
51 Estado do Paraná
o. Prefeitura Municipal de Guaíra
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
[A [Construir quadras poliesportivas quadra
| 2 [Construir equipamentos de lazer equipamento | 3 TT
[3 | 1
[Construir as obras de infraestrutura do loteamento municipal Futura quadra
ir unidades habitacionais Em parceria Com OS muluanos
s j ! : habitação 20
Secretaria Municipal da Infra Estrutura
UNIDADE | 02 | |Departamento de Obras
FUNÇÃO | 04 Jadministração
[SUB-FUNÇÃO [Administração Geral
PROGRAMA 0048 |Administração Geral dos Centros Administrativos
PROJETO/ATIVIDADE Manutenção dos Centros Administrativos
OBJETIVOS
Manter o funcionamento regular dos Centros Administrativos
PRINCIPAIS METAS
[-,
a
[m)
aj
[o]
5
É q
E
ERES
ER
E
HE
g
[22]
ES
ESPECIFICAÇÃO
Conservar e manter o regular funcionamento do CAM |
2 [Conservar e manter o funcionamento do CAM Il
3 [Conservar e manter o regular funcionamento do Garagem do São Domingos
Manter e adequar a sede da Sub-prefeitura de Oliveira Castro
QUANTIDADE
FE
predio
fosso [10 fescaiiincidnems
Dae [0 fossemos
Ru qu TT
PROJETOATIVDADE | 200 [Maniençõodo Deparamenhaômas
OBJETIVOS
Executar obras de infraestutura urbana e rural
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO | | UNIDADE | QUANTIDADE
Executar e apoiar obras conveniadas com órgãos estaduas e federais EEE
Manter os serviços de fiscalização de obras
Manter os serviços do projeto Casa Fácil | poeo | “0 |
Manter os serviços de elaboração de projetos de obras 30
5
Executar e apoiar obras conveniadas com órgãos estaduas e federais EEE ERES
[Adquirir e manter equipamento e material permanente equipamento
Secretaria Municipal da Infra Estrutura
UNIDADE
[o |
EE
FUNÇÃO EE
| 0050 |
Departamento de Obras
T
5
s
>
B
3
SUB-FUNÇÃO Habitação Urbana
PROGRAMA Edificações Públicas
PROJETO/ATIVIDADE Manutenção das Edificações Públicas
OBJETIVOS
Dar continuidade a serviços de manutenção de próprios municipais
PRINCIPAIS METAS
o
E)
o
>
o
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Dar continuidade aos seviços de manutenção de prédios públicos
Apoiar à adequação de habitações em areas ocupadas irregularmente ou em zonas de
predio
BERRO
ê
unidade
Apoiar a reforma e melhoria de habitabilidade em residencias precárias habitação
[Apoiar as obras previstas na contrapartida municipal, em convenio com a COHAPAR hab
para os projeto habitacionais em Bela Vista e no bairro Parque Anhembi abitação
EXO O 20 ETAS FÍSICAS - URBANISMO
Broto To fessammnmiannôma TA
NDADE | 5 [epoceUansno
ORGA
UNÇÃO
SUB-FUNÇÃO Infra Estrutura Urbana
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.p8Q/000 TELEFAX: (44) 3642-131 1- www guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ”.
ANEXO Il - LDO 2007 ê ] 25
Tobias Pes: Umdrscol
PREFEITO MUNICIPAL
COCCECECCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCECCEOCC CCC CEL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
PROGRAMA [0051 [infra Estrutura Urbana
ROJETO/ATIVIDADE [Construções do Departamento de Urbanismo e Béns de Dominio Público
OBJETIVOS
Executar obras de melhorias urbanas
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | BS |
E]
[8
Construir e revitalizar calçadas FRESTESS 1000
Secretaria Municipal da Infra Estrutura
[10]
UNIDADE EESE Depto de Urbanismo
[55
UNÇÃO Urbanismo
UB-FUNÇÃO Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA Infra Estrutura Urbana
| 1014 [Adiquirir Máquinas e Veiculos de Tração Mecânica
OBJETIVOS
Adquirir Máquinas e Veículos
PRINCIPAIS METAS
| ORO | ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE | OBS |
| 4 [Adquirir máquinas e veículos pesados, através do FINAME - PROVIAS veículo ESTES ERES
DI D/0|m O
a
o
e
m
pu
É<]
>
|
a
õ
>
fe)
m
Secretaria Municipal da Infra Estrutura
UNIDADE 4 8 |Peptode Urbanismo
FUNÇÃO Urbanismo
SUB-FUNÇÃO 451 I|Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA Infra Estrutura Urbana
PROJETO/ATIVIDADE Manutenção do Departamento de Urbanismo
OBJETIVOS
Executar obras de melhorias urbanas
PRINCIPAIS META:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
Manter a frota de veículos leves e dos equipamentos pesados
1
[a franirasatviiades do Planejamento | emo [1
[&feomimirassessontêoniasspeciizada | esses | 2 |
[faro semposunaros seniores |
o To fossa
Depto de Urbanismo
FUNÇÃO 15 Urbanismo
SUB-FUNÇÃO Infra Estrutura Urbana
v
E)
o
o
E)
E
E
0051 |infra Estrutura Urbana
PROJETO/ATIVIDADE 2063 |Conservação de vias e logradouros públicos
OBJETIVOS
Manter a continuidade dos serviços de conservação de vias e logradouros públicos
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO [UNGADE [avance [ 08s |
m2 600
4 —|Ampliar o tratamento paisagístico e a extensão de área do fundo de vale m2 E To RENA
ÓRGÃO 10 | |Secretaria Municipal da Infra Estrutura
UNIDADE Depto de Urbanismo
FUNÇÃO Urbanismo
do me
PROGRAMAS (DIO [MEO
OBJETIVOS
Manter a continuidade dos serviços de conservação de vias e logradouros públicos
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO [| UNIDADE | QUANTIDADE | OBS
ORD
|
o
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.9
ANEXO Il - LDO 2007 q R Pes j )
PREFEITO MUNICIPAL
O TELEFAX: (44) 3642-131 1- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANA - BRASIL. 4
|
DC CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCeCeCece rece ce(«
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Revitalizar 0 calçamento, a sinalização e o paisagismo da Av. Getúlio Vargas, no
trecho entre a Praça Eurico Gaspar Dutra e a Igrejinha de Pedra
[Adequar as vias públicas aos portadores de deficiência eliminando barreiras e
Secretaria Municipal da Infra Estrutura
10
03
E
usrunção — [=]
[1016 |
erviços Urbanos
xtensão de Rede de Energia Eletrica
OBJETIVOS
Dar continuidade a extensão de rede de energia eletrica em vias públicas
PRINCIPAIS METAS
PROGRAMA 00
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE
xecutar obras de extensão de rede de energia eletrica 2.000
| Apoiar a construção de rede de energia em loteamentos =| 1.000
Secretaria Municipal da Infra Estrutura
[to |
[ 03 |Depto de Urbanismo
[is |
Urbanismo
10
03
15
[| 452 | erviços Urbanos
erviços Urbanos
| 2064 |
lanutenção dos serviços públicos
OBJETIVOS
Manter a continuidade dos serviços públicos
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO [uncaDE |
ontinuar os serviços de poda de arvores
Manter os serviços de corte de grama e de paisagismo, por meios próprios e a
terceirizados
ontinuar os serviços de terraplenagem em imóveis privados hora/máquina
[Adquirir e manter equipamento e material permanente
Secretaria Municipal da Infra Estrutura
Depto de Urbanismo
[E
po
rbanismo
| 0052 |
erviços Urbanos
0052 |Serviços Urbanos
Manutenção da Iluminação Pública
OBJETIVOS
Dar continuidade a manutenção da iluminação pública das vias urbanas e logradouros públicos
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO
mpliar e manter Os serviços de manutenção da iluminação publica
unDace
QUANTIDADE
5.500
Secretaria Municipal da Infra Estrutura
Depto de Urbanismo
EE
Urbanismo
| 452 |
| 0053 |
| 2066 |
Serviços Urbanos
Planejamento Institucional
Planejamento Institucional
OBJETIVOS
Dar continuidade a serviços de planejamento institucional
N
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-00b JELEFAX: (44) 3642-131 1- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL )
ANEXO Il - LDO 2007 g I p
27
|
0 CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCeCCCeeeCeCceceCcC e
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE
Apoiar e coordenar a revisão e a implementação dos dispositivos do Plano Diretor de | 1
desenvolvimento urbano Reno
anter atualizado 0 programa de geoprocessamento, a base cartográfica, a planta Cadasiro
genérica de valores dos imóveis
Executar a regularização fundiária imóvel
ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - INDÚSTRIA
RGÃO
UNIDADE Departamento da Industria
Es
FUNÇÃO Industria
HEM
| 005 |
Secretaria Municipal da Industria e Comercio
SUB-FUNÇÃO Promoção Industrial
PROGRAMA
ROJETO/ATIVIDADE Construção do Departamento de Industria e comércio
OBJETIVOS
Apoiar e incentivar a implantação de novas industrias bem como estimular as existentes nos termos da lei 1313-1368/2005
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO | | UNIDADE | QUANTIDADE
Construir e adequar barracão e instalações para atividades industriais
oncluir a construção, equipar e manter em convenio com o MINC, o barracão
industrial na modalidade incubadora industrial, na Vila Eletrosul, para o fomento del barracão
Secretaria Municipal da Industria e Comercio
Incentivo a Industria
Departamento da Industria
01
Industria
suB-FUNÇÃO | 661 |Promoção Industrial
Incentivo a Industria
Manutenção do Departamento de Indústria
OBJETIVOS
Apoiar e incentivar a implantação de novas industrias bem como estimular as existentes nos termos da lei 1313-1368/2005
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
[o im
omentar, controlar € prestar contas dos incentivos de fomento econômico ao:
empreendimento diversos
legista
io com outras esferas de governo e organizações não governamentai: sdáicdo 2
ra desenvolver atividades de fomento onvenm
trabalhador 350
conselho 1
R$ 300.000
1
comissão 1
Participar e manter as atividades da Comissão de Análise e Parecer, na deliberação
aplicação, controle e prestação de contas, dos recursos vinculados aos incentivo:
estabelecidos na lei 1313 e 1368/2005
convênio 1
METAS FÍSICAS - ZONA PORTUÁRIA
” Secretaria Municipal da Industria e Comercio
01 Departamento da Industria
2 |Industria
Promoção Industrial
Desenvolvimento das zonas portuárias
06; Manutenção das ações para o Desenvolvimento da área portuária
OBJETIVOS
ANEXO II - LDO 2007
|
SECCECCECECCCCECCECCCC CCC CCC CCC CCC CC CC CCC CCO CEOCECCCCCCEC€C
Estado do Paraná
ii Prefeitura Municipal de Guaíra
Estimular o desenvolvimento da área portuária
PRINCIPAIS METAS
| oro | ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE oBS
Incentivar os empreendimentos realizados na Zona Portuária, visando a sua
empreendimento diversos
estruturação e consolidação
Firmar convênios com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento da: EE
potencialidades da área portuária
Las SEI EMA:
Contratar assessoria técnica especializada para o desenvolvimento da: sdnsdónia
tencialidades da zona portuária.
[4] ESSE ESSE
Divulgar as potencialidades da zona portuária
Desapropriar, adquirir E Tazer infraestrutura em area para a Tulura instalação do porto
imóvel
intermodal eba
ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - COMÉRCIO
RGÃO Secretaria Municipal da Industria e Comercio
UNIDADE Departamento de Comércio
FUNÇÃO Comercio e Serviços
[
SUB-FUNÇÃO Promoção Comercial
PROGRAMA | 0056 |Incentivo ao Comércio
PROJETO/ATIVIDADE 2069 |Manutenção das Ações do Departamento do Comércio
OBJETIVOS
Estimular o desenvolvimento do comercio no municipio
PRINCIPAIS METAS
v
E)
(o)
(o)
Eq
>
E
>
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
[Apoiar as atividades e eventos da ACIAG-Assoc.Com Ind de Guaira e demais
enfidádes entidade 4
equipamento diversos
Incentivar a participação das empresas em feiras e exposições evento
2
Realizar e apoiar a qualificação gerencial do empresário e do trabalhador pessoa 300
>
à
É)
E
o
E]
õ
a
8
E
ÉS)
E
|
õ
=
5
o
=
Es
E]
>
a
»
3
o
=
õ
Apoiar atividades das feiras do sistema municipal de feiras
Implantar e apoiar investimentos de decoração urbana em datas comemorativas e E
[campanhas promocionais espaço E
Promover estudos e projetos, contratar consultorias para atração de investimentos projeto 3
pira constução de pescas js nfomasemiomas | empresa | 56 |
Desenvolver atividades de apoio, regulamentação e controle do comércio ambulante é
ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - TURISMO
ORGÃO EEEF EEE
EE Men RT
OBJETIVOS
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE | QUANTIDADE [| OBS |
Divulgar os atrativos turisticos de Guaira através dos meios de comunicação turista ER TUM EEE
Contratar serviços de publicidade em painéis rodoviários painel placa EE EE
EEE LEE
v min Ic
E ciz
[o] E
m SB
=]
o º |m
>
=|
E
[=]
>
[=]
m
3 Implantar projeto de sinalização turística placa
)
Realizar e manter programa de conscientização turística do municipe pessoa 10.000 EEE
Divulgar a programação do circuito Velho Cinema Novo pessoa 5.000 EB
Promover, apoiar e divulgar os eventos de interesse turístico, cultural,
1
preferencialmente os previstos no Calendário de Eventos pereoa po a
Realizar pesquisas e manter banco de dados de informação turística cadastro REA ER
Manter as atividades do Posto de Informções Turísticas posto ESSES EEE
Realizar e divulgar o evento alusivo aos 25 anos de submersão de Sete Quedas evento
n
ANEXO II - LDO 2007
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000,TEEFAX: (44) 3642-131] - www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Em
4
DCCCECECCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCECEC CC CCC CC CCC CCC
E Estado do Paraná AR a
tuo Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos
Apoiar é divulgar Os roteiros Caminho do Turismo Integrado dos Lindeiros ao Lago de
Itaipu, Iguassu Missões, Pantanal/lguaçu, Catamarã Macuco Ecoaventura, Parque roteiro
Nacional de Ilha Grande
Participar dos eventos do “trade” turístico nacional e internacional CET EEs ER
72 ]adquirir e manter equipamento e materia permanente EA ECEZ REM
ORGÃO
UNIDADE Departamento de Atividades Turisticas
[o |
FUNÇÃO Comércio e Serviço
| cos |
| 058 |
Secretaria Municipal de Turismo
SUB-FUNÇÃO
PROGRAMA 0058 |Fomento das Atividades Turisticas
PROJETO/ATIVIDADE 2071 |Manutenção do Departamento de Fomento de Atividades Turísticas
OBJETIVOS
Realizar investimentos para resgate e o desenvolvimento turistico e da sua infra-estrutura
PRINCIPAIS METAS
Projetar, viabilizar e construir os empreendimentos projetados no projeto denominado aaa 1 EEE
Parque Temático Memorial Sete Quedas dg
Dar continuidade às obras de urbanização e manutenção do Centro Histórico da Vila
obra 1
Velha
EE Projetar e Tazer cessão de uso do Centro Náutico e Recreativo Marinas para a ando EEESRE RE
viabilização de empreendimentos turisiticos
[4 [instituir um Distrito Turístico na Zona Portária para ordenar parceria público!privada EZRA
E Rever as aluais concessão de uso dos imóveis da Zona Portuária, fazendo nova
Turismo
[concessão para empreendimentos turisticos frete
[nur um Dito Turistico na Zona Porária pera orenarparcenapubicolpmads | asi | 1
[xfpesmoseodoatea ot | 2
Apoiar a construção do hangar para guardar embarcações obra 1
Construir condições para pesca desportiva e para o atraque de embarcações no
terminais turísticos nos portos de Barrinha (Cano), Beira Rio (Tininha) e Centro imóvel
Náutico Marinas,
Viabilizar, adequar e implantar as obras previstas no Projeto PRODETUR obra
Fomentar o turismo apoiar com construções, obras, equipamentos, restaurações
históricas e através de incentivo financeiro porção e fomento ao turismo
obra
evento
atividade diversas
ação 10
fomento diversos
Apoiar o setor artesanal e participar do projeto de artesanato trinacional Nandeva projeto
Capacitar e treinar empreendedores e trabalhadores no turismo pessoa
1
EEE
[eperreammm cosas ——— [ms [1]
| 49 [Criar e estruturar um roteiro turístico local integrado ao regional
[o fria iecareurancarazosromutta | rm [4 [o |
[21 fpomscareveraremrenamsoescratahadmrsnewimo | pes | mo | |
[= frunremanirenoamenoemanapemereno | cacumeno | mesa | |
23 |Elaborar e contratar projetos técnicos especializados ER EU EE Es
Contratar estagiário e serviço de apoio E ER ESSES
ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - AGRICULTURA
RGÃO Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
UNIDADE ERES Departamento da Agricultura
FUNÇÃO [ 20 [Agricultura
[SUB-FUNÇÃO | 606 [Extensão Rural
PROGRAMA Apoio ao Produtor Rural e infra-estrutura rural
PROJETO/ATIVIDADE Construções do Departamento de Agricultura
OBJETIVOS
Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário
PRINCIPAIS METAS
“
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEI (44) 3642-1311. www.guaira.pr.gov.br - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL 4
ANEXO Il - LDO 2007 3
PREFEITO MUNICIPAL
:
DECCCCCCCCCCCCCCCCECECCCCCCCECCCCCC CCC CCC CC CCC CC CCE
Estado do Paraná E Es
Prefeitura Municipal de Guaíra c s
[ oro | ESPECIFICAÇÃO Unidade QUANTIDADE | OBS |
onstruir e ampliar o programa de saneamento rural com perfuração de poços de E E
[captação profunda e construção de rede de distribuição de aqua
onstruir e equipar cozinhas comunitárias para capacitar € Treinar na area de
cozinha 2
processamento de alimentos
abastecedouro 10
EH prédio 4
Onstruir, equipar E apoiar as atividades do Irigoríico de Peixes, em convério com E ES E
SEAP e a Colônia de Pescadores 2-13 Vip ntii age
ÓRGÃO Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
20
SUB-FUNÇÃO | 606 [Extensão Rurai
PROGRAMA 0059 |Apoio ao Produtor Rural e infra-estrutura rural
PROJETO/ATIVIDADE Aquisição de Béns Imobilizado pelo Departamento de Agricultura
OBJETIVOS
Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário
PRINCIPAIS METAS
ES ES DESDE SEE
EI O RO RT
[1 frames cimpemenos para camplaçãocopariaagicca | awpameno | + | |
DRGAG TSE o [Ea Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
nose [0 foosanenodágua
Apoio ao Produtor Rural e infra-estrutura rural
Manutenção do Departamento de Agricultura
OBJETIVOS
Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO
Manter o convenio com a EMATER
Concluir e formalizar a doação da sede própria da EMATER imóvel
EE Apoiar e incentivar a diversificação da pequena propriedade propriedade
|| 4 |Apoiar e incentivar a produção de hortifrutigranjeiro propriedade
[e feonneropogamaceinsemnacdomnici 1]
|| 8 |Apoiar a conservação de solos microbacia
|| 9 JApoiar os produtores da agricultura organica
EH Incentivar a instalação de unidade agroindustrial
[1] [Apoiar a Organização Rural, Conselhos, Sindicatos, Cooperativas e Associações
|| 12 | Apoiar a construção de sala de abate para pequeno produtor
| os | Manter e conservar as redes de disinbuição de agua E de perturação de poços
artesianos
[| 14 [Manter os serviços de apoio a mecanização da pequena propriedade rural
IE
QUANTIDADE
1200
300
convenio
agricultor
agroindustria
produtor
sala de abate
rede
atividade
a
S
Instalar e manter o funcionamento da sede da sub-prefeitura de Oliveira Castro
| Apoiar a construção da unidade de beneficiamento do mel
Apoiar O funcionamento do centro de comercialização dos produlos da Agricultural
|
prédio
prédio
ESA Maracaju dos Gaúcho centro
| Manter o convenio com a CAOPA, e apoiar as atividades da APONG
[| 19 [Apoiar as atividades vinculadas a de Feiras associação EERER ES
A o e manter é fojamentos nm
JF
pontos de pesca licenciados pelo IAP, para apoiar as atividades dos pescadores)
Os]
20 barracão
extrativistas
Apoiar as atividades da Colônia de Pescadores Z-13, com ações que objetivam al
21 associação 1
conversão do pescador extrativista em aquicultor
22 [Apoiar as atividades dos Parques Aquicolas da Salamanca e do Xororó em parceria :
com a ltaipó, IAP e Colônia Z-13 apreciação
Realizar cursos e atividades de capacitação de agricultores familiares de forma direta
23 agricultor 800
e em convenio com o MDA
1
ANEXO Il - LDO 2007
|
COCeCeCeCeCeCeCeCeCCCCCeCreCeCeCeCCcereceecrecece
Estado do Paraná ww &
Prefeitura Municipal de Guaíra cantinhos
Adquirir e manter equipamento e material permanente equipamento [| dvesos |
TES, NOS Termos dOS dISpOSITIVOS das leis E
ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - MEIO AMBIENTE
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
ES
| 0060 |
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação ambiental
Gestão Ambiental
0060
PROJETO/ATIVIDADE | 1020 | [Aquisição de Bens Imobilizado pelo Departamento de Meio Ambiente - Aterro Sanitário
OBJETIVOS
Dar continuidade ao programa de destinação final do lixo em aterro sanitário
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
ES E
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Preservação e Conservação Ambiental
Gestão Ambiental
PROJETO/ATIVIDADE Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
OBJETIVOS
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE | QUANTIDADE [| OBS |
Realizar assessoramento técnico aos serviços de podas de árvores procedimento 5000 EEEES
2 Manter o programa de plantio de matas ciliares há
3 |Fiscalizar e realizar infraestrutura na Área de Proteção Ambiental Municipal APA
Executar as ações de preservação e fiscalização ambiental no Parque Nacional de Tihal
Grande, em parceria com o IBAMA, PNIG, CORIPA, Policia Florestal, Marinha el
| Ampliar e manter o programa de coleta seletiva de lixo reciclável
Continuar as ações e atividades de educação ambiental atividade
EZ Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente conselho 1
[o fes cre es E
Continuar o programa de apoio aos produtores de plantas medicinais e que utilizam
técnicas de produção orgânica [modo | 0 |
Realizar o inventário florestal e manter o reflorestamento da zona urbana 3000
Produzir mudas de espécie nativa para reposição da mata ciliar mudas 80.000
Revitalizar, conservar e manter as unidades de conservação
Apoiar e fiscalizar a implantação dos empreendimentos na Zona Portuária Municipal zona EREE
Executar em parceria com a IB, as ações vinculadas aos programas AGUA BOA, tividad 12
Gestão por Micro-bacia, Mata Ciliar, Coleta Seletiva de Residuos Sólidos isa
Renovar os Ticenciamentos ambientais dos empreendimentos OU equipamentos) cen ih a
municipais conforme exigência legal pepaeRmento
Exercer com a anuência dos órgãos ambientais das demais esferas federais e tividad 25
estaduais, O licenciamento e fiscalização ambiental Fintare
17 |Adquirir e manter equipamento e material permanente
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Gestão Ambiental
E Preservação e Conservação ambiental
p 0060 [Gestão Ambiental
PROJETO/ATIVIDADE 2074 |Destinação Final do Lixo em Aterro Sanitário
OBJETIVOS
Dar continuidade ao programa de destinação final do lixo em aterro sanitário
parque
o
S
tonelada
a
GDE
»
Ez)
Es
[|5|
o
o
>
o
UNÇÃO
UB-FUNÇÃO
ROGRAMA
|
|
[
|
|
AV CÉL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 TELEFAR: (44) 3642-9900- www-guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
ANEXO Il - LDO 2007
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
UNIDADE
programa
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
Implantar o Centro de Triagem de Resíduos Sólidos em apoio ao programa de coleta Dródio
seletiva de residuos sólidos
| 3 [Ampliar e manter as instalações e os serviços do aterro sanitário aterro
ontribuir, apolar e Incentivas com as atividades da Agua - Associação Guairense dos
Agentes Ambientais
ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - ESTRADAS E RODAGENS
ÓRGÃO 43 -|Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
associação
Departamento de Estradas e Rodagem
Transporte Rodoviário
Infraestrutura Rural
PROJETO/ATIVIDADE Construção do Departamento de Estradas e Rodagens
OBJETIVOS
Implementar melhorias no sistema viário rural para propiciar o escoamento de safras e tráfego ininterrupto
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO Unidade QUANTIDADE
Construir e reformar pontes nas estradas rurais ponte
Pavimentar estradas rurais, com pedras poliédricas em convênio com o DER no
programa Caminho da Roça km
Rojo
NIDADE
PROGRAMA Infraestrutura Rural
PROJETOATIVIDADE
OBJETIVOS
Implementar melhorias no sistema viário rural para propiciar o escoamento de safras e tráfego ininterrupto
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
aqui veiculo de Nação mecânica e equipamento
ORGÃO Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
UNÇÃO 26 |Transporte
SUB-FUNÇÃO Transporte Rodoviário
ROGRAMA | 0061 [infraestrutura Rural
- — |PROJETO/ATIVIDADE Manutenção do Departamento de Estradas e Rodagem
OBJETIVOS
Implementar melhorias no sistema viário rural para propiciar o escoamento de safras e tráfego ininterrupto
PRINCIPAIS METAS
| ORD | ESPECIFICAÇÃO
Readequar as estradas e carreadores de forma direta e com serviços terceirizados
km 50
km 320
placa 50
equipamento diversos
[Cascalhar as estradas e carreadores de forma direta e com serviços terceirizados
onservar e manter as estradas e carreadores
Sinalizar as estradas e comunidades rurais
Adquirir e manter equipamento e material permanente
AV CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELHFAX, (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 4
ANEXO Il - LDO 2007
lis lersi
PREFEITO MUNICIPAL
OCDOrceceocrereCeCOCeCCAPCeePecOrecrreRerARererre:
»rrodDrPPDPRPPPPRPPPPDIPRPDPPPPPDDRPPDPRPPDRRRRDDIA
Prefeitura Municipal de Guaíra
Estado do Paraná — a E
ANEXO 2
LDO 2007 — METAS FÍSICAS
Destina-se à especificação das metas fisicas para 2007, em nível de função de
governo discriminando a função e sub função assim como em nível de órgão de governo discriminando
órgão e unidade. No anexo em referencia foram especificadas as metas físicas a serem cumpridas no
ano de 2007 de cada programa, projeto e atividade, excluindo-se aquelas inerentes às prerrogativas
regimentais previsto na lei nº 1.191 que dispõe sobre estrutura organizacional da administração
municipal de Guaira.
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 fero - CEP 85,980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www guoira,prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
o a 14
PREFEITO SIE
1000000000 CoCeDCreCcopooOCerreCerPrReerereecerreco)
Estado-do Patas.
Prefeitura Municipal de Guaíra
ANEXO 3
LDO 2007 - DE METAS FISCAIS
O Presente anexo, elaborado para dar cumprimento ao disposto no do art. 4º,
da Lei Complementar nº 101/2.000, integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2.006, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do orçamento do respectivo exercício.
As metas fiscais para o exercicio de 2.007 estão distribuídas na forma a seguir
especificadas e os respectivos valores decorrem da aplicação dos critérios e das premissas
mencionadas neste documento.
METAS FISCAIS RELATIVAS ÀS RECEITAS
Às metas relativas à receita para 2.007 e para os dois anos subsequentes estão
consolidados a nível do município e demonstradas no ANEXO 3 - LDO 2007- RECEITAS
CRITÉRIOS E PREMISSAS UTILIZADAS
Para a definição do valor da receita projetada para o ano de 2.006 e para os dois anos
subsequentes, foram utilizados os seguintes critérios e premissas, sendo a metodologia e os cálculos
demonstrados em memória à parte.
1. Ampliação das receitas tributárias:
1.1 Impostos
1.1.1. Imposto de Propriedade Territorial Urbano (IPTU):
o Atualização da base de cálculo conforme variação do INPC/IBGE, manter os
descontos concedidos pela lei municipal nº 1.193 de 28.12.2001 para o IPTU e
TAXA DE SERVIÇOS PUBLICOS.
o Executar o recadastramento de construções e acréscimo aleatório .
o Execução da divida ativa e Adjudicação dos imóveis abandonados e em débito
com o fisco municipal, conforme previsão no Art. 1.276 do Código Civil e
acréscimo aleatório.
o Entrega do carnê a domicilio e respectiva cobrança bancária acréscimo
aleatório.
o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº
01/2005.
1.1.2. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
o Recadastramento de imóveis edificados (urbano) e instituição de planta
genérica de valores imobiliário fundiário (rural), acréscimo aleatório.
1.1.3. Imposto Sobre Serviços (ISS):
o Efetuar fiscalização ostensiva em empresa prestadora de serviços acréscimo
aleatório.
o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº
01/2005.
-
AV. CEL. OTÁVIO TOSD, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900: www.guairo.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
pe 15
apoc ee o
a
|
Estado Go DO Ea — Sa
Prefeitura Municipal de Guaíra
1.2 Taxas
1.2,1. Localização
o Efetuar fiscalização ostensiva em empresas comerciais, industriais e
prestadora de serviços, acréscimo estimado em 5 %
o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº
01/2005.
1.2.2. Inspeção Sanitária
o Efetuar fiscalização ostensiva pela Vigilância Sanitária e implementação do
fator risco (FR) na alíquota de calculo no novo código tributário acréscimo
estimado em 5%
o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº
01/2005.
1.2.3. Execução de Obras
o Coibir obras clandestinas através de fiscalização, acréscimo aleatório.
1.2.4. Coleta de lixo, limpeza pública
o Restabelecer gradativamente o equilíbrio entre receitas de arrecadação com as
despesas de operação do sistema, acréscimo estimado na proporção do IPTU.
o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº
01/2005.
1.3 Contribuição de Melhorias
o Executar divida ativa inscritos , acréscimo aleatório.
o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº
01/2005.
2. Ampliação de receitas patrimonial e de serviços
2.1 Reavaliar preços públicos adequando ao custo de manutenção e funcionamento
dos serviços, acréscimo aleatório.
3. Acompanhamento e verificação da receita de transferências do Estado
3.1.ICMS : fiscalização e controle do DFC-Declaração Fisco Contábil, acréscimo aleatório
3.2 IPVA: acompanhamento da execução da divida ativa pelo Estado, acréscimo
aleatório.
4. Projeção do efeito inflacionário segundo a variação anual do INPC-IBGE.
Gabinete do Prefeito ae de Guaira - PRiem 2//de dezembro de 2006.
Fabian Persi Vendruscolo,
Prefeito Municipal.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
li Pei Veado 16
PREFEITO MUNICIPAL
000000000000000000P000000C000000C0P00 00
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
ANEXO 2 - LDO 2007
EEE THEE
Câmara Munici
uNDADE [0 | Câmara Municipal
FUNÇÃO 01 I|Legisiativo
PROGRAMA | 0001 [Fiscalização e Controle Externo
PROJETO/ATIVIDADE Fiscalização, Controle Externo e atividades internas
OBJETIVOS
Assegurar o funcionamento da Câmara em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na lei orgânica,
oferecendo as condições necessárias para os vereadores exercerem o controle sobre a aplicação de recursos e prestação de contas do municipio,
Organizar e administrar os seus serviços internos, conforme o previsto no regimento interno da Câmara
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
Aperfeiçoar a metodologia de fiscalização e controle das ações externas do Pode:
Executivo, através de treinamentos e consultorias
Manter as atividades do Poder Legislativo órgão 01
Realizar sessões ordinárias, extraordinarias e solenes | sessão | 48 | |
Apreciar projeto de iei especifico- LDO LDO 01
Apreciar projeto de lei especifico-PPA PPA 01
[Apreciar projeto de iei especifico-Orçamento Anual | orçamento | 1º | |
jApreciar balançete de execução orçamentária balançete 06
Julgar contas do Executivo contas 02
Propiciar treinamento aos agentes ticos participando de seminários e curso:
p 9 po P » vereador 9
promovidos pelo:
HE NC
consultoria os
1
12 |Apoiar Acamop
Revisar e atualizar a Legislação Municipal bem como reconstituir Os arquivos das Ler
Municipais
E
7
EEN Câmara Municipal
EE Câmara Municipal
Modernização do Legislativo
Modernização do Legislativo
OBJETIVOS
Executar ações para viabilizar a modernização do Legislativo
PRINCIPAIS METAS
ae fo Ga mo
[Câmara Municipal
CE
FUNÇÃO RE O e =
[Ação Legislativa
os oficia
4
informativo
SUB-FUNÇÃO
PROGRAMA

open original →