| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007 e dá outras providências. |
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becrrecerocceorerereeccoeorprpeocvbecerprpeorrerreocooerrecma Eside do BD do Prefeitura Municipal de Guaíra, edição de Alaíde de Barreto LEI Nº 1.448/2006 Secretcria Executa do Gabinete do Prefeito Data: 21/12/2006 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º O Orçamento do Município de Guaira, relativo ao exercício de 2007, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2.º, da Constituição Federal, artigo 4.º da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 e do inciso Ill do art. 239 da Lei Orgânica do Município, compreendendo: |- as prioridades e metas da administração pública municipal: Il-a estrutura e organização dos orçamentos; Ill — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas à divida pública municipal; Vas disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município: VII - outras disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2.º Constituem prioridades do Governo Municipal: |- promover o desenvolvimento sustentável; Il - garantir aplicação de políticas de inclusão social com participação popular; Ill implantar instrumentos de gestão pública eficiente e democrática. Parágrafo 1º. As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2007 estão especificadas respectivamente no ANEXO 1, ANEXO 2, e ANEXO 3, que integram esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2007, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 3º. À manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansões e novas obras. Art. 4.º Os projetos em fase de execução terão preferências sobre os novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida municipal de convênio celebrado com outros entes da federação. AV. CEL, OTÁVIG TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL PREFEITO MUNICIPAL 1 *PDDPPPPPDODPPPDDPPPPOPPPPPPPPPODPDDPRPPPPrROPRRPPRPDI Eno cdo Bs. Es: Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos EITAISU CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5.º Para efeito desta Lei, entende-se por: |- programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos. Il - projeto: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, e das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; II - atividade: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto que concorre para a manutenção da ação do governo. Art.6º. O orçamento anual discriminará as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesas conforme a seguir discriminados: DESPESAS CORRENTES a) Pessoal e Encargos Sociais b) Juros e Encargos da Divida c) Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos b) Amortização da Divida Pública RESERVA DE CONTIGENCIA Art.7º. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades. Art. 8º. O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta do Município, de modo a evidenciar as políticas e os programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art.9º. Na elaboração do orçamento municipal anual serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei. Art.10. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas em anexo, disposto no art. 2º. desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços rotineiros já implantados. Art.11. Os recursos ordinários do tesouro municipal serão programados para atender preferencialmente pela ordem: as despesas de custeio administrativo, operacional, pagamento de dividas e precatórios judiciais e despesas de capital. x AV. CEL. OTÁVIO TOSTA] Vó - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL o PR e o É PREFEITO MUNICIPAL E rpDRRRPPODRPDPDDTrPODIPPDODPrROPDDDDPPDDRANErrPn Estado do Paraná o Prefeitura Municipal de Guaíra Art.12. À proposta orçamentária do Município para o exercício de 2.007, a ser encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro do corrente ano, compor-se-á dos dispositivos estabelecidos no art. 22º da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, e em consonância ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2.000. Art.13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da emenda constitucional nº 25, que dispõe sobre o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, em vigor desde 1º de janeiro de 2.001; e encaminhada ao Executivo para compor o projeto de lei do orçamento geral do Município até 30 dias antes de seu encaminhamento ao Legislativo. CAPÍTULO Ill ) DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO Art. 14. Para o exercício financeiro de 2007, fica estabelecido o montante de até R$ 40.221.500,00 (quarenta milhões, duzentos e vinte e um mil e quinhentos reais) como limite para elaboração do orçamento fiscal, consoante o previsto no anexo parcial de metas fiscais da receita em anexo. Art. 15. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2007 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art.16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos programas de governo. Art. 17. Na programação da despesa não poderão ser: |- fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Il -incluídas despesa a título de Investimentos — Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167 Parágrafo 3º da Constituição; e Il — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência. Art. 18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art.º 45 da Lei Complementar nº 101/2.000 , somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: | — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamentos; e Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. ; ' AV. CEL, aa TOSTA, 2 fre - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL PREFEITO MUNICIPAL reoPPRPOPODPPOODPrPeOPODDPODPPpPooDDNRPrPPreLereroOol Prefeitura Municipal de Guaíra Edo do Dre o sa — Sa Parágrafo Único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. Art.19. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: |- celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal. Il- ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente, salvo aquelas acordadas por instrumentos de convênios com demais entes da Federação. lll — entidades e associações ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as reconhecidas pela lei municipal como de utilidade pública e sem fins lucrativos; excetuadas também as creches e escolas de ensino especial e aquela para o atendimento pré-escolar. IV — pagamento, a qualquer titulo, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Art.20. O Município poderá, mediante prévia autorização legislativa em lei especifica, conceder ajuda financeira, a título de “subvenções sociais”, a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições: |- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Il - associações e cooperativas; II - que se achem em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferido. Parágrafo 1º. Para habilitar-se ao recebimento das “subvenções sociais”, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no último ano, emitida no exercício de 2006, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Parágrafo 2º. As entidades beneficiadas nos termos deste artigo encaminharão relatório mensal ao órgão repassador e prestarão contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo semestralmente, conforme regulamentação da Auditoria Interna, ficando proibido novo repasse caso tenha prestação de contas pendente. Parágrafo 3º. A prestação de contas a que se refere o parágrafo anterior será disponibilizada à população, através do órgão repassador do recurso. Parágrafo 4º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar se o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 TELEFAX: [44] 3642-9900: www.guaira. pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL | dás) BI AgO db À tdadad O a Estado do Paraná RR. E 66. Prefeitura Municipal de Guaíra a caminhos Art. 21. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, reconhecidos como de utilidade pública pela lei municipal, de atividades de natureza continuada, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação. Art. 22. A Lei Orçamentária discriminará, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: |— à participação em constituição ou aumento de capital de empresas, Il - ao pagamento de precatórios judiciários; ll — ao cumprimento de sentenças judiciais tranistadas em julgado, consideradas de pequeno valor conforme legislação estadual. Art. 23. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública e desde que: |- Na área educacional : sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais e estaduais do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade — CNEC; || - Na área ambiental: sejam cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, II - Na área da saúde: sejam consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal. IV-Na área desportiva em geral, incluindo as competições náuticas, artes marciais, pesca amadora, motociclismo, automotores e similares: sejam desenvolvidas atividades representativas e tradicionais, consideradas como oficiais pelo Município de Guaíra. V Na área da segurança pública: sejam desenvolvidas atividades de apoio, em parceria com instituições oficiais de segurança constituídos. VI - Na área comunitária de bairro ou localidades: sejam prestados serviços de apoio à Administração Pública Municipal para solução de suas peculiaridades locais que caracterizem o real interesse público. Parágrafo Único. Sem prejuizo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: |- publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade, Il -identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo instrumento legal de repasse. U. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900: www guoiro pr govbr - GUARA - PARANÁ - BRASIL Estado do Paraná E Prefeitura Municipal de Guaíra caminhas Art. 24. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo dois por cento da receita corrente liquida que poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 25. O executivo remanejará as dotações de despesas previstas no “caput” do Art18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade orçamentária de uma para outra, nos termos previstos no inciso III, do 8 1º, do Art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; Art. 26. Remanejar as dotações nas respectivas categorias econômicas, exceto as despesas previstas no “caput do Art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, quando envolver recursos da mesma unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso III, do $ 1º, do Art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; Art. 27. Suplementar as respectivas dotações com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso, bem como nos termos previstos no inciso |, do 8 1º, do Art43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; Art. 28. Suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso de arrecadação, verificando em cada fonte de recurso, as quais estão nos termos previstos no inciso Il, do 8 1º, do Art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 8 1º. As Suplementações com recurso de excesso de arrecadação, autorizadas no caput deste artigo, serão aquelas verificadas em cada unidade orçamentária, determinadas nesta lei. Art. 29. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n. 4320/64. Parágrafo Primeiro. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2007, os quais contenham a finalidade de atender as despesas orçamentárias, utilizando como recurso os previstos no Art.43 e incisos da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964. Parágrafo Segundo. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das dotações definidas no Orçamento Geral, à compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução da programações definidas nesta Lei. Art. 30. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. e Parágrafo 1º. Acompanharão os Projetos de leis relativos a créditos adicionais exposições, fls Molivos El tapciados, Quer A8 AUSHfauera 8 Que Jndiquem, 28, pansegliencias dos lia Poa PREFEITO MUNICIPAL oboLDbobobiPoorbProcbtfecebbrocodrrerricoceprredol Estado do Paraná Es Prefeitura Municipal de Guaíra Ea caminhos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. Parágrafo 2º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. Parágrafo 3º. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. Art. 31. Na Lei Orçamentária para o exercício 2007 serão destinados os recursos necessários à complementação do fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, nos termos do art. 6º, parágrafos 1º e 2º da lei nº 9.424 de 1.996, ou a partir da nova legislação federal que substitua a atual. : CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 32. A divida pública, compreendendo os empréstimos de programas governamentais já executados, como PRAM, PEDU, PARANÁ URBANO, continuarão sendo amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de acordo com os parâmetros contratuais já pré-estabelecidos no instrumento de obtenção destes empréstimos. Art. 33. Incluem-se também as dividas oriundas de precatórios requisitórios, da aquisição imobiliária da Vila Residencial Eletrosul bem como a advinda da aquisição do 2º pavimento do prédio do Banco do Brasil, destinado a Centro Administrativo Municipal Il, que continuarão sendo amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de acordo com os instrumentos contratuais específicos, celebrados pelo Poder Executivo, respectivamente com Centrais Elétricas Sul do Brasil- Eletrosul e Banco do Brasil. Art. 34. As dividas acumuladas do INSS e FGTS continuarão sendo amortizadas conforme os instrumentos compulsórios de confissão de dividas, sendo abatidos com a retenção na fonte quando do repasse de transferência corrente da arrecadação do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). E i CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 35. O Poder Executivo e o Legislativo terão como limites na elaboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 71 da Lei Complementar nº 101/2.000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2007, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuizo do disposto no art 32 desta Lei. La CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CENJRO= CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www guaira,prgow.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL PREFEITO MUNICIPAL COrerereerececeeerecerrecerrcecerecececeecereceel CCCLereCevececerecocerreeecrececececrececcecerececel Estado do Paraná q Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos Parágrafo Único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal referido no caput constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite do art. 71 da Lei Complementar nº 101/2.000. Art. 36. Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por poder, previsto na Lei Complementar nº 101/2.000 , o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 59 da citada Lei Complementar, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida. Art. 37. No exercício de 2.007, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente poderão ser admitidos servidores, se: | - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela do regime jurídico único, disposto nas leis municipais pertinentes ao assunto. || - houver vacância dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e IV — for observado o limite previsto no art. 30 desta Lei. Art. 38. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, parágrafo 1º, Il, da Constituição, ficam autorizadas as concessões de vantagens estabelecido em lei, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo especifico do projeto de lei orçamentária, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2.000. Art. 39. No exercício de 2.007, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 29 desta Lei, exceto no caso previsto no art. 57, parágrafo 6º, inciso Il, da Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade. Art. 40. À proposta orçamentária assegurará recursos para qualificação de pessoal e servirá ao aprimoramento e treinamento dos Servidores Municipais que ficarão agregados a programa de trabalho específico. CAPÍTULO VI E : DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 41. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei complementar nº 101/2.000. AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - Tahan Pr PREFEITO MUNICIPAL TRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642.9900. ww guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 8 DC COCereeCrreeeececeCerercecrrecererterecececececel Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no “caput”, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo periodo, de despesas em valor equivalente. Art. 42. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de proposta de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo 1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: |- serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il — será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. Parágrafo 2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou O sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para sanção do Prefeito Municipal, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção do Chefe do Executivo à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: |- de até cem por cento das dotações relativas aos novos subtítulos de projetos; Il-de até sessenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; Ill — de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV — do restante quarenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; e V- do restante setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. Parágrafo 3º. O poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no parágrafo segundo, a troca das fontes de recursos condicionada constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. Parágrafo 4º. Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - ENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ] Cs nl CCCCCCCCCCCCCCCECECECCCCCCCCC CC CeCCe Ce Cc e+ resorprerrr Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43. Caso seja necessário limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2.000 será fixada separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos” e “atividades” e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Parágrafo 1º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo, comunicará ao Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. Parágrafo 2º. O Poder Executivo demonstrará, em até quinze dias, perante a Câmara Municipal, em relatório que será apreciada pelas comissões permanentes da qual o assunto é pertinente, a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes decretados. Art. 44. Para efeito do art. 16 de Lei Complementar nº 101/2.000: entende-se como despesas irrelevantes, para fins do parágrafo 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1.993. Art. 45. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Art. 46. O Poder Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2.007, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8 da Lei Complementar nº 101/2.000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei. Parágrafo 1º. No caso do Poder Executivo, o ato referido no “caput” e os que o modificarem conterão: |- metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2.000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos; Il -metas semestrais para o resultado primário do orçamento; Ill “demonstrativo de que a programação atende a essas metas. “ A AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 1Pá - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 10 as Pr Ueda POCreeeereereececececerrecerrrececrrcecrececcrecer: Etc co Pee. mm Prefeitura Municipal de Guaíra Parágrafo 2º. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, o cronograma anual de desembolso do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos. Art. 47. A Lei Orçamentária Anual para 2007 conterá o percentual máximo que autoriza o Poder Executivo a proceder por Decreto as dotações, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários. Art. 48. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 49. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, revogando as disposições em contrário, especialmente aquelas da Lei Municipal nº 1.408 de 29 de junho de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira — PR, em 21 de dezembro de 2006. IA Fabian Persi Vendruscolo, Prefeito Municipal. No AV CEL, OTÁVIO TOSTA, 128] CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www. guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL n q eo PRERDRRRDR e» RDRo o CABBRRARDRPASREPERD CURE 10. ai AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 124)- CENTRO PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra ANEXO 1 AÇÕES PRIORITÁRIAS Ampliação das receitas tributárias: Atualização cadastral imobiliária e revisão da legislação tributária. Programa de Modernização Fazendária: Aquisição de equipamentos e tecnologias de controle. Priorização de Gastos: A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansões e novas obras, bem como os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida de convênio. Instituir e/ou manter convênio com a Fazenda Estadual e Federal, tanto para ampliar receita quanto melhorar a execução orçamentária dos projetos/atividades já previstas. Instituir e/ou manter Programas de Treinamento e aperfeiçoamento dos servidores fazendários visando a qualificação profissional. Manutenção do equilibrio financeiro das despesas realizadas com receita efetivamente arrecadadas: Controle de ordenação de despesas públicas, acompanhamento e verificação da capacidade de arrecadação de receitas públicas através de trabalho contínuo das comissões especiais competentes. Execução da Divida Ativa e Adjudicação dos imóveis abandonados e em débito com o fisco municipal, conforme previsão no Art. 1.276 do Código Civil. Campanhas de conscientização da população referente aos tributos municipais. Ampliação de receitas patrimonial e de serviços: reavaliar preços públicos adequando ao custo de manutenção e funcionamento dos serviços. Acompanhamento e verificação da receita de transferências do Estado, da União e os “Royalties”: Garantir a continuidade do recebimento das parcelas instituídas pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº 01/2005. - CEP 85,980.000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guairo.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Ip Drefeitura Municipel de Guaíra Ga cetiio Programa de Desenvolvimento Econômico e de Geração de Emprego e Renda, através de incentivos de fomento e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. Modernização Organizacional e Administrativa através de ações de informatização, aparelhamento, capacitação e consultoria. Planejamento e controle fisico-territorial, econômico e social, urbano e rural, ambiental visando o crescimento auto-sustentável do Município. ceocecceccecerecoCeCeCcCCereeCCeCeCCeCeCcecceeeecececCe 0% Estado do Paraná ii, Prefeitura Municipal de Guaíra Manter e ampliar os serviços de Timpeza pública das vias urbanas, por meios próprio: e terceirizados &:900:000 Do Manter e consenar praças E logradouros púbicos SE DRESS ID Manter e ampliar a coleta de lixo domiciliar, por meios próprios e terceirizados 16.500 |Adquiir e manter equipamento e material permanente ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - OBRAS RGÃO Secretaria Municipal da Infra Estrutura [o | Departamento de Obras EE Administração Administração Geral PROGRAMA Administração Geral dos Centros Administrativos 1009 |Construções do Departamento de Obras E] Fal E) ele|s|S õ v|z|s pa n|9192 m > ul clêio Fo] z m e S > > 3 o < fe) > [=] m OBJETIVOS Manter o funcionamento regular dos Centros Administrativos PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE oBSs Construir, ampliar e adequar as instalações do CAM | 1 Construir as instalações do lavador, oficina da Central de Frotas no CAM | 1 10 * |Secretaria Municipal da Infra Estrutura to 02 Departamento de Obras 15 [Urbanismo 451 0049 |Infra Estrutura Urbana = HE Z E) 218/8 õ [o] n a o a) G z E) > o Infra Estrutura Urbana v|IV 2!» EE m g| o|z 3|> sS [=] > [o] m 1010 |Contruções do Departamento de Obras - Saneamento OBJETIVOS Executar obras de infraestutura urbana e rural PRINCIPAIS METAS EI ESPECIFICAÇÃO | | UNIDADE | QUANTIDADE | 1 Jtxecutar obras de galerias de águas pluviais Construir e manter as pontes e bueiros ponte/bueiro 3 |Apolar a melhoria de condições sanitárias domiciliares e sistemas de disposição final ado de esgotos hs Ampliar as redes de distribuição de água E sistemas de esgoto nos distintos & mi 7.000 loteamentos. ÓRGÃO Secretaria Municipal da Infra Estrutura UNIDADE [FUNÇÃO UB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE Departamento de Obras Habitação Urbana Edificações Públicas Construções do Departamento de Obras - Operações de Crédito OBJETIVOS Construção de edificação pública PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | OBS | onstruir a sede do centro comunitário da Vila Velha com recursos próprios e do ré EEE j Paraná Urbano Ledgsrea RGÃO [0 | Secretaria Municipal da Infra Estrutura UNIDADE | 02 |] Departamento de Obras FUNÇÃO Habitação SUB-FUNÇÃO Habitação Urbana PROGRAMA [0050 |] Edificações Públicas OBJETIVOS Dar continuidade a serviços de manutenção de próprios municipais PRINCIPAIS METAS 10 EEN E T E Es õ % 3 o O TELEFAX: (44) 3642-131 1- www. guaira, pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL. 4 ANEXO Il - LDO 2007 2 Taba Pesi Vendmcolo PREFEITO MUNICIPAL AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85. CECCCCCCCCCCCCECCECCCCECCCCCCCCCCCCCCCC CCC CEC CC CC CCEE 51 Estado do Paraná o. Prefeitura Municipal de Guaíra ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE [A [Construir quadras poliesportivas quadra | 2 [Construir equipamentos de lazer equipamento | 3 TT [3 | 1 [Construir as obras de infraestrutura do loteamento municipal Futura quadra ir unidades habitacionais Em parceria Com OS muluanos s j ! : habitação 20 Secretaria Municipal da Infra Estrutura UNIDADE | 02 | |Departamento de Obras FUNÇÃO | 04 Jadministração [SUB-FUNÇÃO [Administração Geral PROGRAMA 0048 |Administração Geral dos Centros Administrativos PROJETO/ATIVIDADE Manutenção dos Centros Administrativos OBJETIVOS Manter o funcionamento regular dos Centros Administrativos PRINCIPAIS METAS [-, a [m) aj [o] 5 É q E ERES ER E HE g [22] ES ESPECIFICAÇÃO Conservar e manter o regular funcionamento do CAM | 2 [Conservar e manter o funcionamento do CAM Il 3 [Conservar e manter o regular funcionamento do Garagem do São Domingos Manter e adequar a sede da Sub-prefeitura de Oliveira Castro QUANTIDADE FE predio fosso [10 fescaiiincidnems Dae [0 fossemos Ru qu TT PROJETOATIVDADE | 200 [Maniençõodo Deparamenhaômas OBJETIVOS Executar obras de infraestutura urbana e rural PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO | | UNIDADE | QUANTIDADE Executar e apoiar obras conveniadas com órgãos estaduas e federais EEE Manter os serviços de fiscalização de obras Manter os serviços do projeto Casa Fácil | poeo | “0 | Manter os serviços de elaboração de projetos de obras 30 5 Executar e apoiar obras conveniadas com órgãos estaduas e federais EEE ERES [Adquirir e manter equipamento e material permanente equipamento Secretaria Municipal da Infra Estrutura UNIDADE [o | EE FUNÇÃO EE | 0050 | Departamento de Obras T 5 s > B 3 SUB-FUNÇÃO Habitação Urbana PROGRAMA Edificações Públicas PROJETO/ATIVIDADE Manutenção das Edificações Públicas OBJETIVOS Dar continuidade a serviços de manutenção de próprios municipais PRINCIPAIS METAS o E) o > o ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE Dar continuidade aos seviços de manutenção de prédios públicos Apoiar à adequação de habitações em areas ocupadas irregularmente ou em zonas de predio BERRO ê unidade Apoiar a reforma e melhoria de habitabilidade em residencias precárias habitação [Apoiar as obras previstas na contrapartida municipal, em convenio com a COHAPAR hab para os projeto habitacionais em Bela Vista e no bairro Parque Anhembi abitação EXO O 20 ETAS FÍSICAS - URBANISMO Broto To fessammnmiannôma TA NDADE | 5 [epoceUansno ORGA UNÇÃO SUB-FUNÇÃO Infra Estrutura Urbana AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.p8Q/000 TELEFAX: (44) 3642-131 1- www guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ”. ANEXO Il - LDO 2007 ê ] 25 Tobias Pes: Umdrscol PREFEITO MUNICIPAL COCCECECCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCECCEOCC CCC CEL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra PROGRAMA [0051 [infra Estrutura Urbana ROJETO/ATIVIDADE [Construções do Departamento de Urbanismo e Béns de Dominio Público OBJETIVOS Executar obras de melhorias urbanas PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | BS | E] [8 Construir e revitalizar calçadas FRESTESS 1000 Secretaria Municipal da Infra Estrutura [10] UNIDADE EESE Depto de Urbanismo [55 UNÇÃO Urbanismo UB-FUNÇÃO Infra Estrutura Urbana PROGRAMA Infra Estrutura Urbana | 1014 [Adiquirir Máquinas e Veiculos de Tração Mecânica OBJETIVOS Adquirir Máquinas e Veículos PRINCIPAIS METAS | ORO | ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE | OBS | | 4 [Adquirir máquinas e veículos pesados, através do FINAME - PROVIAS veículo ESTES ERES DI D/0|m O a o e m pu É<] > | a õ > fe) m Secretaria Municipal da Infra Estrutura UNIDADE 4 8 |Peptode Urbanismo FUNÇÃO Urbanismo SUB-FUNÇÃO 451 I|Infra Estrutura Urbana PROGRAMA Infra Estrutura Urbana PROJETO/ATIVIDADE Manutenção do Departamento de Urbanismo OBJETIVOS Executar obras de melhorias urbanas PRINCIPAIS META: ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE Manter a frota de veículos leves e dos equipamentos pesados 1 [a franirasatviiades do Planejamento | emo [1 [&feomimirassessontêoniasspeciizada | esses | 2 | [faro semposunaros seniores | o To fossa Depto de Urbanismo FUNÇÃO 15 Urbanismo SUB-FUNÇÃO Infra Estrutura Urbana v E) o o E) E E 0051 |infra Estrutura Urbana PROJETO/ATIVIDADE 2063 |Conservação de vias e logradouros públicos OBJETIVOS Manter a continuidade dos serviços de conservação de vias e logradouros públicos PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO [UNGADE [avance [ 08s | m2 600 4 —|Ampliar o tratamento paisagístico e a extensão de área do fundo de vale m2 E To RENA ÓRGÃO 10 | |Secretaria Municipal da Infra Estrutura UNIDADE Depto de Urbanismo FUNÇÃO Urbanismo do me PROGRAMAS (DIO [MEO OBJETIVOS Manter a continuidade dos serviços de conservação de vias e logradouros públicos PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO [| UNIDADE | QUANTIDADE | OBS ORD | o AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.9 ANEXO Il - LDO 2007 q R Pes j ) PREFEITO MUNICIPAL O TELEFAX: (44) 3642-131 1- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANA - BRASIL. 4 | DC CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCeCeCece rece ce(« Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Revitalizar 0 calçamento, a sinalização e o paisagismo da Av. Getúlio Vargas, no trecho entre a Praça Eurico Gaspar Dutra e a Igrejinha de Pedra [Adequar as vias públicas aos portadores de deficiência eliminando barreiras e Secretaria Municipal da Infra Estrutura 10 03 E usrunção — [=] [1016 | erviços Urbanos xtensão de Rede de Energia Eletrica OBJETIVOS Dar continuidade a extensão de rede de energia eletrica em vias públicas PRINCIPAIS METAS PROGRAMA 00 ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE xecutar obras de extensão de rede de energia eletrica 2.000 | Apoiar a construção de rede de energia em loteamentos =| 1.000 Secretaria Municipal da Infra Estrutura [to | [ 03 |Depto de Urbanismo [is | Urbanismo 10 03 15 [| 452 | erviços Urbanos erviços Urbanos | 2064 | lanutenção dos serviços públicos OBJETIVOS Manter a continuidade dos serviços públicos PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO [uncaDE | ontinuar os serviços de poda de arvores Manter os serviços de corte de grama e de paisagismo, por meios próprios e a terceirizados ontinuar os serviços de terraplenagem em imóveis privados hora/máquina [Adquirir e manter equipamento e material permanente Secretaria Municipal da Infra Estrutura Depto de Urbanismo [E po rbanismo | 0052 | erviços Urbanos 0052 |Serviços Urbanos Manutenção da Iluminação Pública OBJETIVOS Dar continuidade a manutenção da iluminação pública das vias urbanas e logradouros públicos PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO mpliar e manter Os serviços de manutenção da iluminação publica unDace QUANTIDADE 5.500 Secretaria Municipal da Infra Estrutura Depto de Urbanismo EE Urbanismo | 452 | | 0053 | | 2066 | Serviços Urbanos Planejamento Institucional Planejamento Institucional OBJETIVOS Dar continuidade a serviços de planejamento institucional N AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-00b JELEFAX: (44) 3642-131 1- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ) ANEXO Il - LDO 2007 g I p 27 | 0 CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCeCCCeeeCeCceceCcC e Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE Apoiar e coordenar a revisão e a implementação dos dispositivos do Plano Diretor de | 1 desenvolvimento urbano Reno anter atualizado 0 programa de geoprocessamento, a base cartográfica, a planta Cadasiro genérica de valores dos imóveis Executar a regularização fundiária imóvel ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - INDÚSTRIA RGÃO UNIDADE Departamento da Industria Es FUNÇÃO Industria HEM | 005 | Secretaria Municipal da Industria e Comercio SUB-FUNÇÃO Promoção Industrial PROGRAMA ROJETO/ATIVIDADE Construção do Departamento de Industria e comércio OBJETIVOS Apoiar e incentivar a implantação de novas industrias bem como estimular as existentes nos termos da lei 1313-1368/2005 PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO | | UNIDADE | QUANTIDADE Construir e adequar barracão e instalações para atividades industriais oncluir a construção, equipar e manter em convenio com o MINC, o barracão industrial na modalidade incubadora industrial, na Vila Eletrosul, para o fomento del barracão Secretaria Municipal da Industria e Comercio Incentivo a Industria Departamento da Industria 01 Industria suB-FUNÇÃO | 661 |Promoção Industrial Incentivo a Industria Manutenção do Departamento de Indústria OBJETIVOS Apoiar e incentivar a implantação de novas industrias bem como estimular as existentes nos termos da lei 1313-1368/2005 PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO UNIDADE [o im omentar, controlar € prestar contas dos incentivos de fomento econômico ao: empreendimento diversos legista io com outras esferas de governo e organizações não governamentai: sdáicdo 2 ra desenvolver atividades de fomento onvenm trabalhador 350 conselho 1 R$ 300.000 1 comissão 1 Participar e manter as atividades da Comissão de Análise e Parecer, na deliberação aplicação, controle e prestação de contas, dos recursos vinculados aos incentivo: estabelecidos na lei 1313 e 1368/2005 convênio 1 METAS FÍSICAS - ZONA PORTUÁRIA ” Secretaria Municipal da Industria e Comercio 01 Departamento da Industria 2 |Industria Promoção Industrial Desenvolvimento das zonas portuárias 06; Manutenção das ações para o Desenvolvimento da área portuária OBJETIVOS ANEXO II - LDO 2007 | SECCECCECECCCCECCECCCC CCC CCC CCC CCC CC CC CCC CCO CEOCECCCCCCEC€C Estado do Paraná ii Prefeitura Municipal de Guaíra Estimular o desenvolvimento da área portuária PRINCIPAIS METAS | oro | ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE oBS Incentivar os empreendimentos realizados na Zona Portuária, visando a sua empreendimento diversos estruturação e consolidação Firmar convênios com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento da: EE potencialidades da área portuária Las SEI EMA: Contratar assessoria técnica especializada para o desenvolvimento da: sdnsdónia tencialidades da zona portuária. [4] ESSE ESSE Divulgar as potencialidades da zona portuária Desapropriar, adquirir E Tazer infraestrutura em area para a Tulura instalação do porto imóvel intermodal eba ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - COMÉRCIO RGÃO Secretaria Municipal da Industria e Comercio UNIDADE Departamento de Comércio FUNÇÃO Comercio e Serviços [ SUB-FUNÇÃO Promoção Comercial PROGRAMA | 0056 |Incentivo ao Comércio PROJETO/ATIVIDADE 2069 |Manutenção das Ações do Departamento do Comércio OBJETIVOS Estimular o desenvolvimento do comercio no municipio PRINCIPAIS METAS v E) (o) (o) Eq > E > ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE [Apoiar as atividades e eventos da ACIAG-Assoc.Com Ind de Guaira e demais enfidádes entidade 4 equipamento diversos Incentivar a participação das empresas em feiras e exposições evento 2 Realizar e apoiar a qualificação gerencial do empresário e do trabalhador pessoa 300 > à É) E o E] õ a 8 E ÉS) E | õ = 5 o = Es E] > a » 3 o = õ Apoiar atividades das feiras do sistema municipal de feiras Implantar e apoiar investimentos de decoração urbana em datas comemorativas e E [campanhas promocionais espaço E Promover estudos e projetos, contratar consultorias para atração de investimentos projeto 3 pira constução de pescas js nfomasemiomas | empresa | 56 | Desenvolver atividades de apoio, regulamentação e controle do comércio ambulante é ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - TURISMO ORGÃO EEEF EEE EE Men RT OBJETIVOS ESPECIFICAÇÃO UNIDADE | QUANTIDADE [| OBS | Divulgar os atrativos turisticos de Guaira através dos meios de comunicação turista ER TUM EEE Contratar serviços de publicidade em painéis rodoviários painel placa EE EE EEE LEE v min Ic E ciz [o] E m SB =] o º |m > =| E [=] > [=] m 3 Implantar projeto de sinalização turística placa ) Realizar e manter programa de conscientização turística do municipe pessoa 10.000 EEE Divulgar a programação do circuito Velho Cinema Novo pessoa 5.000 EB Promover, apoiar e divulgar os eventos de interesse turístico, cultural, 1 preferencialmente os previstos no Calendário de Eventos pereoa po a Realizar pesquisas e manter banco de dados de informação turística cadastro REA ER Manter as atividades do Posto de Informções Turísticas posto ESSES EEE Realizar e divulgar o evento alusivo aos 25 anos de submersão de Sete Quedas evento n ANEXO II - LDO 2007 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000,TEEFAX: (44) 3642-131] - www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Em 4 DCCCECECCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCECEC CC CCC CC CCC CCC E Estado do Paraná AR a tuo Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos Apoiar é divulgar Os roteiros Caminho do Turismo Integrado dos Lindeiros ao Lago de Itaipu, Iguassu Missões, Pantanal/lguaçu, Catamarã Macuco Ecoaventura, Parque roteiro Nacional de Ilha Grande Participar dos eventos do “trade” turístico nacional e internacional CET EEs ER 72 ]adquirir e manter equipamento e materia permanente EA ECEZ REM ORGÃO UNIDADE Departamento de Atividades Turisticas [o | FUNÇÃO Comércio e Serviço | cos | | 058 | Secretaria Municipal de Turismo SUB-FUNÇÃO PROGRAMA 0058 |Fomento das Atividades Turisticas PROJETO/ATIVIDADE 2071 |Manutenção do Departamento de Fomento de Atividades Turísticas OBJETIVOS Realizar investimentos para resgate e o desenvolvimento turistico e da sua infra-estrutura PRINCIPAIS METAS Projetar, viabilizar e construir os empreendimentos projetados no projeto denominado aaa 1 EEE Parque Temático Memorial Sete Quedas dg Dar continuidade às obras de urbanização e manutenção do Centro Histórico da Vila obra 1 Velha EE Projetar e Tazer cessão de uso do Centro Náutico e Recreativo Marinas para a ando EEESRE RE viabilização de empreendimentos turisiticos [4 [instituir um Distrito Turístico na Zona Portária para ordenar parceria público!privada EZRA E Rever as aluais concessão de uso dos imóveis da Zona Portuária, fazendo nova Turismo [concessão para empreendimentos turisticos frete [nur um Dito Turistico na Zona Porária pera orenarparcenapubicolpmads | asi | 1 [xfpesmoseodoatea ot | 2 Apoiar a construção do hangar para guardar embarcações obra 1 Construir condições para pesca desportiva e para o atraque de embarcações no terminais turísticos nos portos de Barrinha (Cano), Beira Rio (Tininha) e Centro imóvel Náutico Marinas, Viabilizar, adequar e implantar as obras previstas no Projeto PRODETUR obra Fomentar o turismo apoiar com construções, obras, equipamentos, restaurações históricas e através de incentivo financeiro porção e fomento ao turismo obra evento atividade diversas ação 10 fomento diversos Apoiar o setor artesanal e participar do projeto de artesanato trinacional Nandeva projeto Capacitar e treinar empreendedores e trabalhadores no turismo pessoa 1 EEE [eperreammm cosas ——— [ms [1] | 49 [Criar e estruturar um roteiro turístico local integrado ao regional [o fria iecareurancarazosromutta | rm [4 [o | [21 fpomscareveraremrenamsoescratahadmrsnewimo | pes | mo | | [= frunremanirenoamenoemanapemereno | cacumeno | mesa | | 23 |Elaborar e contratar projetos técnicos especializados ER EU EE Es Contratar estagiário e serviço de apoio E ER ESSES ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - AGRICULTURA RGÃO Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente UNIDADE ERES Departamento da Agricultura FUNÇÃO [ 20 [Agricultura [SUB-FUNÇÃO | 606 [Extensão Rural PROGRAMA Apoio ao Produtor Rural e infra-estrutura rural PROJETO/ATIVIDADE Construções do Departamento de Agricultura OBJETIVOS Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário PRINCIPAIS METAS “ AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEI (44) 3642-1311. www.guaira.pr.gov.br - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL 4 ANEXO Il - LDO 2007 3 PREFEITO MUNICIPAL : DECCCCCCCCCCCCCCCCECECCCCCCCECCCCCC CCC CCC CC CCC CC CCE Estado do Paraná E Es Prefeitura Municipal de Guaíra c s [ oro | ESPECIFICAÇÃO Unidade QUANTIDADE | OBS | onstruir e ampliar o programa de saneamento rural com perfuração de poços de E E [captação profunda e construção de rede de distribuição de aqua onstruir e equipar cozinhas comunitárias para capacitar € Treinar na area de cozinha 2 processamento de alimentos abastecedouro 10 EH prédio 4 Onstruir, equipar E apoiar as atividades do Irigoríico de Peixes, em convério com E ES E SEAP e a Colônia de Pescadores 2-13 Vip ntii age ÓRGÃO Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 20 SUB-FUNÇÃO | 606 [Extensão Rurai PROGRAMA 0059 |Apoio ao Produtor Rural e infra-estrutura rural PROJETO/ATIVIDADE Aquisição de Béns Imobilizado pelo Departamento de Agricultura OBJETIVOS Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário PRINCIPAIS METAS ES ES DESDE SEE EI O RO RT [1 frames cimpemenos para camplaçãocopariaagicca | awpameno | + | | DRGAG TSE o [Ea Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente nose [0 foosanenodágua Apoio ao Produtor Rural e infra-estrutura rural Manutenção do Departamento de Agricultura OBJETIVOS Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO Manter o convenio com a EMATER Concluir e formalizar a doação da sede própria da EMATER imóvel EE Apoiar e incentivar a diversificação da pequena propriedade propriedade || 4 |Apoiar e incentivar a produção de hortifrutigranjeiro propriedade [e feonneropogamaceinsemnacdomnici 1] || 8 |Apoiar a conservação de solos microbacia || 9 JApoiar os produtores da agricultura organica EH Incentivar a instalação de unidade agroindustrial [1] [Apoiar a Organização Rural, Conselhos, Sindicatos, Cooperativas e Associações || 12 | Apoiar a construção de sala de abate para pequeno produtor | os | Manter e conservar as redes de disinbuição de agua E de perturação de poços artesianos [| 14 [Manter os serviços de apoio a mecanização da pequena propriedade rural IE QUANTIDADE 1200 300 convenio agricultor agroindustria produtor sala de abate rede atividade a S Instalar e manter o funcionamento da sede da sub-prefeitura de Oliveira Castro | Apoiar a construção da unidade de beneficiamento do mel Apoiar O funcionamento do centro de comercialização dos produlos da Agricultural | prédio prédio ESA Maracaju dos Gaúcho centro | Manter o convenio com a CAOPA, e apoiar as atividades da APONG [| 19 [Apoiar as atividades vinculadas a de Feiras associação EERER ES A o e manter é fojamentos nm JF pontos de pesca licenciados pelo IAP, para apoiar as atividades dos pescadores) Os] 20 barracão extrativistas Apoiar as atividades da Colônia de Pescadores Z-13, com ações que objetivam al 21 associação 1 conversão do pescador extrativista em aquicultor 22 [Apoiar as atividades dos Parques Aquicolas da Salamanca e do Xororó em parceria : com a ltaipó, IAP e Colônia Z-13 apreciação Realizar cursos e atividades de capacitação de agricultores familiares de forma direta 23 agricultor 800 e em convenio com o MDA 1 ANEXO Il - LDO 2007 | COCeCeCeCeCeCeCeCeCCCCCeCreCeCeCeCCcereceecrecece Estado do Paraná ww & Prefeitura Municipal de Guaíra cantinhos Adquirir e manter equipamento e material permanente equipamento [| dvesos | TES, NOS Termos dOS dISpOSITIVOS das leis E ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - MEIO AMBIENTE Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Departamento de Meio Ambiente ES | 0060 | Gestão Ambiental Preservação e Conservação ambiental Gestão Ambiental 0060 PROJETO/ATIVIDADE | 1020 | [Aquisição de Bens Imobilizado pelo Departamento de Meio Ambiente - Aterro Sanitário OBJETIVOS Dar continuidade ao programa de destinação final do lixo em aterro sanitário PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE ES E Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Departamento de Meio Ambiente Preservação e Conservação Ambiental Gestão Ambiental PROJETO/ATIVIDADE Manutenção do Departamento do Meio Ambiente OBJETIVOS PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO UNIDADE | QUANTIDADE [| OBS | Realizar assessoramento técnico aos serviços de podas de árvores procedimento 5000 EEEES 2 Manter o programa de plantio de matas ciliares há 3 |Fiscalizar e realizar infraestrutura na Área de Proteção Ambiental Municipal APA Executar as ações de preservação e fiscalização ambiental no Parque Nacional de Tihal Grande, em parceria com o IBAMA, PNIG, CORIPA, Policia Florestal, Marinha el | Ampliar e manter o programa de coleta seletiva de lixo reciclável Continuar as ações e atividades de educação ambiental atividade EZ Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente conselho 1 [o fes cre es E Continuar o programa de apoio aos produtores de plantas medicinais e que utilizam técnicas de produção orgânica [modo | 0 | Realizar o inventário florestal e manter o reflorestamento da zona urbana 3000 Produzir mudas de espécie nativa para reposição da mata ciliar mudas 80.000 Revitalizar, conservar e manter as unidades de conservação Apoiar e fiscalizar a implantação dos empreendimentos na Zona Portuária Municipal zona EREE Executar em parceria com a IB, as ações vinculadas aos programas AGUA BOA, tividad 12 Gestão por Micro-bacia, Mata Ciliar, Coleta Seletiva de Residuos Sólidos isa Renovar os Ticenciamentos ambientais dos empreendimentos OU equipamentos) cen ih a municipais conforme exigência legal pepaeRmento Exercer com a anuência dos órgãos ambientais das demais esferas federais e tividad 25 estaduais, O licenciamento e fiscalização ambiental Fintare 17 |Adquirir e manter equipamento e material permanente  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Departamento de Meio Ambiente Gestão Ambiental E Preservação e Conservação ambiental p 0060 [Gestão Ambiental PROJETO/ATIVIDADE 2074 |Destinação Final do Lixo em Aterro Sanitário OBJETIVOS Dar continuidade ao programa de destinação final do lixo em aterro sanitário parque o S tonelada a GDE » Ez) Es [|5| o o > o UNÇÃO UB-FUNÇÃO ROGRAMA | | [ | | AV CÉL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 TELEFAR: (44) 3642-9900- www-guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ANEXO Il - LDO 2007 Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra UNIDADE programa PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE Implantar o Centro de Triagem de Resíduos Sólidos em apoio ao programa de coleta Dródio seletiva de residuos sólidos | 3 [Ampliar e manter as instalações e os serviços do aterro sanitário aterro ontribuir, apolar e Incentivas com as atividades da Agua - Associação Guairense dos Agentes Ambientais ANEXO 2 - LDO 2007 METAS FÍSICAS - ESTRADAS E RODAGENS ÓRGÃO 43 -|Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente associação Departamento de Estradas e Rodagem Transporte Rodoviário Infraestrutura Rural PROJETO/ATIVIDADE Construção do Departamento de Estradas e Rodagens OBJETIVOS Implementar melhorias no sistema viário rural para propiciar o escoamento de safras e tráfego ininterrupto PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO Unidade QUANTIDADE Construir e reformar pontes nas estradas rurais ponte Pavimentar estradas rurais, com pedras poliédricas em convênio com o DER no programa Caminho da Roça km Rojo NIDADE PROGRAMA Infraestrutura Rural PROJETOATIVIDADE OBJETIVOS Implementar melhorias no sistema viário rural para propiciar o escoamento de safras e tráfego ininterrupto PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE aqui veiculo de Nação mecânica e equipamento ORGÃO Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente UNÇÃO 26 |Transporte SUB-FUNÇÃO Transporte Rodoviário ROGRAMA | 0061 [infraestrutura Rural - — |PROJETO/ATIVIDADE Manutenção do Departamento de Estradas e Rodagem OBJETIVOS Implementar melhorias no sistema viário rural para propiciar o escoamento de safras e tráfego ininterrupto PRINCIPAIS METAS | ORD | ESPECIFICAÇÃO Readequar as estradas e carreadores de forma direta e com serviços terceirizados km 50 km 320 placa 50 equipamento diversos [Cascalhar as estradas e carreadores de forma direta e com serviços terceirizados onservar e manter as estradas e carreadores Sinalizar as estradas e comunidades rurais Adquirir e manter equipamento e material permanente AV CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELHFAX, (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 4 ANEXO Il - LDO 2007 lis lersi PREFEITO MUNICIPAL OCDOrceceocrereCeCOCeCCAPCeePecOrecrreRerARererre: »rrodDrPPDPRPPPPRPPPPDIPRPDPPPPPDDRPPDPRPPDRRRRDDIA Prefeitura Municipal de Guaíra Estado do Paraná — a E ANEXO 2 LDO 2007 — METAS FÍSICAS Destina-se à especificação das metas fisicas para 2007, em nível de função de governo discriminando a função e sub função assim como em nível de órgão de governo discriminando órgão e unidade. No anexo em referencia foram especificadas as metas físicas a serem cumpridas no ano de 2007 de cada programa, projeto e atividade, excluindo-se aquelas inerentes às prerrogativas regimentais previsto na lei nº 1.191 que dispõe sobre estrutura organizacional da administração municipal de Guaira. AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 fero - CEP 85,980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www guoira,prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL o a 14 PREFEITO SIE 1000000000 CoCeDCreCcopooOCerreCerPrReerereecerreco) Estado-do Patas. Prefeitura Municipal de Guaíra ANEXO 3 LDO 2007 - DE METAS FISCAIS O Presente anexo, elaborado para dar cumprimento ao disposto no do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2.000, integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2.006, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do orçamento do respectivo exercício. As metas fiscais para o exercicio de 2.007 estão distribuídas na forma a seguir especificadas e os respectivos valores decorrem da aplicação dos critérios e das premissas mencionadas neste documento. METAS FISCAIS RELATIVAS ÀS RECEITAS Às metas relativas à receita para 2.007 e para os dois anos subsequentes estão consolidados a nível do município e demonstradas no ANEXO 3 - LDO 2007- RECEITAS CRITÉRIOS E PREMISSAS UTILIZADAS Para a definição do valor da receita projetada para o ano de 2.006 e para os dois anos subsequentes, foram utilizados os seguintes critérios e premissas, sendo a metodologia e os cálculos demonstrados em memória à parte. 1. Ampliação das receitas tributárias: 1.1 Impostos 1.1.1. Imposto de Propriedade Territorial Urbano (IPTU): o Atualização da base de cálculo conforme variação do INPC/IBGE, manter os descontos concedidos pela lei municipal nº 1.193 de 28.12.2001 para o IPTU e TAXA DE SERVIÇOS PUBLICOS. o Executar o recadastramento de construções e acréscimo aleatório . o Execução da divida ativa e Adjudicação dos imóveis abandonados e em débito com o fisco municipal, conforme previsão no Art. 1.276 do Código Civil e acréscimo aleatório. o Entrega do carnê a domicilio e respectiva cobrança bancária acréscimo aleatório. o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº 01/2005. 1.1.2. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): o Recadastramento de imóveis edificados (urbano) e instituição de planta genérica de valores imobiliário fundiário (rural), acréscimo aleatório. 1.1.3. Imposto Sobre Serviços (ISS): o Efetuar fiscalização ostensiva em empresa prestadora de serviços acréscimo aleatório. o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº 01/2005. - AV. CEL. OTÁVIO TOSD, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900: www.guairo.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL pe 15 apoc ee o a | Estado Go DO Ea — Sa Prefeitura Municipal de Guaíra 1.2 Taxas 1.2,1. Localização o Efetuar fiscalização ostensiva em empresas comerciais, industriais e prestadora de serviços, acréscimo estimado em 5 % o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº 01/2005. 1.2.2. Inspeção Sanitária o Efetuar fiscalização ostensiva pela Vigilância Sanitária e implementação do fator risco (FR) na alíquota de calculo no novo código tributário acréscimo estimado em 5% o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº 01/2005. 1.2.3. Execução de Obras o Coibir obras clandestinas através de fiscalização, acréscimo aleatório. 1.2.4. Coleta de lixo, limpeza pública o Restabelecer gradativamente o equilíbrio entre receitas de arrecadação com as despesas de operação do sistema, acréscimo estimado na proporção do IPTU. o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº 01/2005. 1.3 Contribuição de Melhorias o Executar divida ativa inscritos , acréscimo aleatório. o Manter o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, Lei Complementar nº 01/2005. 2. Ampliação de receitas patrimonial e de serviços 2.1 Reavaliar preços públicos adequando ao custo de manutenção e funcionamento dos serviços, acréscimo aleatório. 3. Acompanhamento e verificação da receita de transferências do Estado 3.1.ICMS : fiscalização e controle do DFC-Declaração Fisco Contábil, acréscimo aleatório 3.2 IPVA: acompanhamento da execução da divida ativa pelo Estado, acréscimo aleatório. 4. Projeção do efeito inflacionário segundo a variação anual do INPC-IBGE. Gabinete do Prefeito ae de Guaira - PRiem 2//de dezembro de 2006. Fabian Persi Vendruscolo, Prefeito Municipal. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL li Pei Veado 16 PREFEITO MUNICIPAL 000000000000000000P000000C000000C0P00 00 Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra ANEXO 2 - LDO 2007 EEE THEE Câmara Munici uNDADE [0 | Câmara Municipal FUNÇÃO 01 I|Legisiativo PROGRAMA | 0001 [Fiscalização e Controle Externo PROJETO/ATIVIDADE Fiscalização, Controle Externo e atividades internas OBJETIVOS Assegurar o funcionamento da Câmara em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na lei orgânica, oferecendo as condições necessárias para os vereadores exercerem o controle sobre a aplicação de recursos e prestação de contas do municipio, Organizar e administrar os seus serviços internos, conforme o previsto no regimento interno da Câmara PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE Aperfeiçoar a metodologia de fiscalização e controle das ações externas do Pode: Executivo, através de treinamentos e consultorias Manter as atividades do Poder Legislativo órgão 01 Realizar sessões ordinárias, extraordinarias e solenes | sessão | 48 | | Apreciar projeto de iei especifico- LDO LDO 01 Apreciar projeto de lei especifico-PPA PPA 01 [Apreciar projeto de iei especifico-Orçamento Anual | orçamento | 1º | | jApreciar balançete de execução orçamentária balançete 06 Julgar contas do Executivo contas 02 Propiciar treinamento aos agentes ticos participando de seminários e curso: p 9 po P » vereador 9 promovidos pelo: HE NC consultoria os 1 12 |Apoiar Acamop Revisar e atualizar a Legislação Municipal bem como reconstituir Os arquivos das Ler Municipais E 7 EEN Câmara Municipal EE Câmara Municipal Modernização do Legislativo Modernização do Legislativo OBJETIVOS Executar ações para viabilizar a modernização do Legislativo PRINCIPAIS METAS ae fo Ga mo [Câmara Municipal CE FUNÇÃO RE O e = [Ação Legislativa os oficia 4 informativo SUB-FUNÇÃO PROGRAMA