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norma nº 1986/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores da Câmara de Guaíra para a legislatura 2017 a 2020, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.986/2016
Data: 20.06.2016
Ementa: fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara de Guaíra
para a legislatura 2017 a 2020, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura
de 2017 a 2020, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 5.917,41 (cinco mil
novecentos e dezessete reais e quarenta e um centavos).
$ 1º A percepção do subsídio está condicionada ao
comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara.
& 2º Será considerado presente à Sessão, o Vereador que
assinar O registro de presença no início da Sessão, participando da votação das
proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário até o encerramento da
Ordem do Dia.
& 3º O Vereador que não comparecer às Sessões a que se
refere o 8 1º, salvo justificativa aprovada pelo Plenário, sofrerá desconto no
percentual de 10% (dez por cento) do subsídio por Sessão em que se fizer ausente.
Art. 2º Fica assegurada aos subsídios fixados por esta Lei, a
recomposição anual, mediante lei específica e respeitado o previsto no art. 37,
incisos X, XI e XV da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2016.
isiáioo RÉ do
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10700 de 21.06.2016 — página B 6 — caderno
de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1026 de 21.06.2016
cura 41 06/16
1
CONFERE COM O ORIGINAL 3
Alaide Carvalho de Uma Barreto NS
secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito

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