| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2007 |
| Date | 2007-01-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais) no orçamento municipal vigente no exercício 2007. |
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Estado do Daraná LEI Nº 1.450/2007 cd Data: 17/01/2007. Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais) no orçamento municipal vigente no exercício 2007. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2007 — Lei 1.449/2006, um crédito adicional especial no valor de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), para a inclusão do elemento de despesa 44.90.52.00, na seguinte programação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE 03 DEPARTAMENTO DE URBANISMO FUNÇÃO 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0051 |INFRAESTRUTURA URBANA Apae 1014 Aquisição de bens do ativo imobilizado pelo Dpto. Urbanismo FONTE 31605 — |OPERAÇÃO DE CRÉDITO BANCO DO BRASIL - PROVIAS RUBRICA 44.90.52.00 |Equipamentos e Materiais Permanentes TOTAL R$ 825.000,00] Art. 2º, Os recursos do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos das Resoluções nº 3.365, de 26.04.2006, e nº 3.372, de 16.06.2006, do Conselho Monetário Nacional. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. tn FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal