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norma nº 1451/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1451 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaAltera a Lei nº 1448/06 de 21/12/06, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Guaíra para o período de 2007.
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Estado do Daraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.451/2007
Data: 19/03/2007
Súmula: Altera a Lei nº 1.448/06 de 21/12/06, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Guaira para o período de 2007.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Altera a nomenclatura da Unidade Orçamentária 01 Departamento
Médico para FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE no ÓRGÃO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
para o exercício de 2007 passando a ser denominado de 0800 = SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE - 0801 = FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2º, Fica alterado a UNIDADE PROGRAMÁTICA 02 do DEPARTAMENTO
DE ODONTOLOGIA para MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAUDE passando a ser denominado
de 0800 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 0802 = MANUTENÇÃO DO DPTO DE SAÚDE,
com seguinte função programática e de conformidade com o Anexo 2.
PROGRAMÁTICA Projeto Atividade
1030100342.076000 Manutenção Administrativa do Gabinete da Sec. Municipal de Saúde.
Art. 3º, Para a execução das despesas de manutenção do Departamento de
Saúde, fica criada a função programática 1030100342.076000 nas seguintes rubricas:
RUBRICA | 31.90.11.01 |Vencimentos e Salários | 265.000,00
RUBRICA | 31.90.13.00 |Obrigações Patronais | 55.650,00
RUBRICA 31.90.16.00 |Outras Despesas Variáveis | 1.000,00
RUBRICA 33.90.14.00 |Diárias | 5.000,00
RUBRICA 33.90.30.00 |Material de Consumo 5.000,00
RUBRICA 33.90.36.00 [Outros Serviços de Terceira Pessoa Física
RUBRICA 33.90.39.00 [Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica 5.000,00
RUBRICA 33.90.33.00 |Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00
RUBRICA 44.90.52.00 [Equipamentos e Materiais Permanentes 5.000,00
TOTAL 346.650,00
Art. 4º, Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 346.650,00 (Trezentos e quarenta e seis mil, e seiscentos e cinquenta reais), sendo os
recursos necessários à execução deste Lei decorrerão da anulação orçamentária, a saber:
FUNCIONAL PROGRAMATICA | RUBRICA
10.301.0034.2.045 31.90.11.01
31.90.13.00
33.90.30.00
Vencimentos e Salários 146.570,00
Obrigações Patronais 30.779,70
Material de Consumo 26.000,00
Vencimentos e Salários 59.215,00]
10.302.0036.2.047 31.90.1101
31.90.13.00 [Obrigações Patronais 12.435,15
10.304.0037.2.048 31.90.11.01 |Vencimentos e Salários / 59.215,00
31.90.13.00 [Obrigações Patronais 12.435,15
TOTAL | 346.650,00
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor nesta data, góm efeito retroativo a partir
de 01 de janeiro 2007. ]
Gabinete do Prefeito M
Fabian Persi Vendruscolo,
Prefeito Municipal. ; ;
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 “TELEFAX (44) $R3.9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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