br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1457/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar concessão de Direito Real de Uso da área de 4.360,00 m², em prol da APEC, para ampliação do Centro Universitário de Guaíra, sem qualquer ônus para o Município.
native_id2389

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Dar
Prefeitura Municipal de Guaíra .
LEI Nº 1.457/2007
Data: 24/04/2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de Direito Real de Uso
da área de 4.360,00 m2, em prol da APEC, para ampliação do Centro
Universitário de Guaíra, sem qualquer ônus para o Município.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar,
dispensada a concorrência pública e sem ônus para o Município, concessão de direito real de uso,
do imóvel com área de 4.360,00 m2, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Guaíra — PR, sob a matrícula nº 10.932, de propriedade do Município de Guaíra — PR, em prol da
APEC — Associação Paranaense de Ensino e Cultura, mantenedora da Universidade Paranaense —
UNIPAR, visando a ampliação de seu Centro de Ensino Universitário de Guaíra — Pr.
Art. 2º, O imóvel mencionado no artigo anterior deverá ser utilizado pela
APEC para construção do estacionamento da UNIPAR — Campus de Guaíra — Pr, podendo ainda a
concessionária, futuramente proceder outras edificações necessárias para fins de ampliação do
Centro Universitário de Guaíra - PR.
Parágrafo único. As obras de construção deverão ter início no prazo
máximo de 06 (seis) meses, e deverão estar concluídas no prazo máximo de 12 (doze) meses a
partir do recebimento da área.
Art. 3º, A concessão de que trata esta Lei é intransferível e terá duração
de 40 (quarenta) anos, renováveis por acordo entre as partes.
Art. 4º, Constará, obrigatoriamente, na escritura pública de concessão
de direito real de uso, a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com as
acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais,
notadamente, as de desvio de finalidade prevista e inobservância dos prazos estipulados nesta
Lei.
Art. 5º, Findo o prazo da concessão de direito real de uso, o imóvel
reverterá ao patrimônio público municipal, com as acessões e benfeitorias, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem quaisquer ônus para o Município, salvo se esta for
renovada.
Art. 6º, A usuária assume todos os compromissos e responsabilidades
civil, administrativa e tributária que porventura venham a incidir sobre o bem imóvel descrito
nesta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-Pr, P4e abril de 2007.
Prefeito Municipal.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira. pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 4

open original →