| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de Direito Real de Uso da área de 4.360,00 m², em prol da APEC, para ampliação do Centro Universitário de Guaíra, sem qualquer ônus para o Município. |
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Estado do Dar Prefeitura Municipal de Guaíra . LEI Nº 1.457/2007 Data: 24/04/2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de Direito Real de Uso da área de 4.360,00 m2, em prol da APEC, para ampliação do Centro Universitário de Guaíra, sem qualquer ônus para o Município. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, dispensada a concorrência pública e sem ônus para o Município, concessão de direito real de uso, do imóvel com área de 4.360,00 m2, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra — PR, sob a matrícula nº 10.932, de propriedade do Município de Guaíra — PR, em prol da APEC — Associação Paranaense de Ensino e Cultura, mantenedora da Universidade Paranaense — UNIPAR, visando a ampliação de seu Centro de Ensino Universitário de Guaíra — Pr. Art. 2º, O imóvel mencionado no artigo anterior deverá ser utilizado pela APEC para construção do estacionamento da UNIPAR — Campus de Guaíra — Pr, podendo ainda a concessionária, futuramente proceder outras edificações necessárias para fins de ampliação do Centro Universitário de Guaíra - PR. Parágrafo único. As obras de construção deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses, e deverão estar concluídas no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir do recebimento da área. Art. 3º, A concessão de que trata esta Lei é intransferível e terá duração de 40 (quarenta) anos, renováveis por acordo entre as partes. Art. 4º, Constará, obrigatoriamente, na escritura pública de concessão de direito real de uso, a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com as acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, notadamente, as de desvio de finalidade prevista e inobservância dos prazos estipulados nesta Lei. Art. 5º, Findo o prazo da concessão de direito real de uso, o imóvel reverterá ao patrimônio público municipal, com as acessões e benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem quaisquer ônus para o Município, salvo se esta for renovada. Art. 6º, A usuária assume todos os compromissos e responsabilidades civil, administrativa e tributária que porventura venham a incidir sobre o bem imóvel descrito nesta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-Pr, P4e abril de 2007. Prefeito Municipal. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira. pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 4