| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município de Guaíra para a legislatura 2017 a 2020, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.987/2016 Data: 20.06.2016 Ementa: fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município de Guaíra para a legislatura 2017 a 2020, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o período de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 19.024,20 (dezenove mil e vinte e quatro reais e vinte centavos). Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para o período de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 10.040,55 (dez mil e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município, para o período de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 6.182, 86 (seis mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos). 8 1º Aos Secretários Municipais e ao Procurador Geral do Município, quando detentores do cargo efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Município, ficam assegurados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida pelo exercício do cargo efetivo. 8 2º Os ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo, mesmo que não sendo detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município, farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina, bem como, a trinta dias de férias remuneradas. 8 3º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os titulares dos cargos de que trata o artigo 3º desta Lei que sejam servidores da administração direta, autarquia ou fundacional do Município, do Estado ou da União, poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que sejam detentores ou pelo subsídio fixado por esta Lei. 8 4º Ao Vice-Prefeito que exerça, cumulativamente, o cargo de Secretário Municipal fica facultado optar pelo subsídio de um dos cargos. Art. 4º Fica assegurada aos subsídios fixados por esta Lei, a recomposição anual, mediante lei específica e respeitado o previsto no Artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2016. Al FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10700 de 21.06.2016 — página B 6 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1026 de 21. E 2016 Guaira 21/06/46. CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - E Mate Funcional 19/1 Drabalta