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norma nº 1987/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município de Guaíra para a legislatura 2017 a 2020, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.987/2016
Data: 20.06.2016
Ementa: fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e do Procurador Geral do Município de Guaíra para a legislatura
2017 a 2020, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o período de
2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 19.024,20 (dezenove mil e vinte
e quatro reais e vinte centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para o período
de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 10.040,55 (dez mil e
quarenta reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais e do
Procurador Geral do Município, para o período de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela
única, no valor de R$ 6.182, 86 (seis mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e seis
centavos).
8 1º Aos Secretários Municipais e ao Procurador Geral do Município,
quando detentores do cargo efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Município, ficam
assegurados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida pelo
exercício do cargo efetivo.
8 2º Os ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo,
mesmo que não sendo detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do
Município, farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina, bem
como, a trinta dias de férias remuneradas.
8 3º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os titulares dos cargos de que trata
o artigo 3º desta Lei que sejam servidores da administração direta, autarquia ou
fundacional do Município, do Estado ou da União, poderão optar pelos vencimentos do
cargo efetivo que sejam detentores ou pelo subsídio fixado por esta Lei.
8 4º Ao Vice-Prefeito que exerça, cumulativamente, o cargo de
Secretário Municipal fica facultado optar pelo subsídio de um dos cargos.
Art. 4º Fica assegurada aos subsídios fixados por esta Lei, a
recomposição anual, mediante lei específica e respeitado o previsto no Artigo 37, incisos X,
XI e XV da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2016.
Al
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10700 de 21.06.2016 — página B 6 — caderno
de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1026 de 21. E 2016
Guaira 21/06/46.
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - E Mate Funcional 19/1
Drabalta

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