| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de Direito Real de Uso à Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado do Paraná - AEADEPAR. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Cuaíra E s LEI Nº 1.459/2007 Data: 24/04/2007 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de direito real de uso à Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná - AEADEPAR. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, dispensada a concorrência pública, direito real uso de à Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná — AEADEPAR, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 77.387.363/0001-56, imóvel com área de 8.082,96 metros quadrados, imóvel denominado Área de Reserva, situado no loteamento denominado Residencial — “A” — núcleo urbano nesta cidade, tendo as seguintes confrontações: NORTE: Confronta-se com a Rua nº 10, numa distância de 77,41 metros, confronta-se com a Rua 02 numa extensão de 21,10 metros e confronta-se com a Rua 11, numa extensão de 41,20 metros. LESTE: Confronta-se com O lote XLI numa extensão de 78,40 metros; SUL: Confronta-se com a Avenida Roland, numa extensão de 116,4445 metros; OESTE: Confronta-se com a Rua 12, numa extensão de 56,00 metros, imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra sob a matrícula nº 13.060, com benfeitorias constituídas de 1.533,28 metros quadrados de construção, representadas por 10 (dez) instalações físicas (conforme memorial em anexo), não averbadas e a seguir discriminadas: I — edificação nº 01 — edificação em madeira, modelo Madezatti com área construída de 153,72 m2; II - edificação nº 02 — edificação em alvenaria com área construída de 42,14 m2; “ HI — edificação nº 03 — edificação em madeira, modelo Madezatti com área construída de 118,62 m2; IV — edificação nº 04 — edificação em madeira, modelo Madezatti com área construída de 118,62 m2; V — edificação nº 05 - edificação mista (alvenaria/madeira modelo Madezatti), com área construída de 138,60 m2; VI — edificação nº 06 — edificação em madeira, modelo Madezatti, com área construída de 118,62 m2; VII — edificação nº 07 — edificação em madeira, modelo Madezatti, com área construída de 118,62 m2; VIII — edificação nº 08 — edificação em alvenaria, com área construída de 42,14 m2; IX — edificação nº 09 — edificação em madeira, modelo Madezatti com área construída de 280,56 m2; E AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov. 5] gui ato - PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra X — edificação nº 10 A — edificação mista (alvenaria/madeira modelo Madezatti) com área construída de 111,38 m2. Art. 2º, O imóvel acrescido das benfeitorias mencionadas no artigo anterior serão destinados para fins de implantação/expansão das instalações da cessionária, para fins de funcionamento de Instituição de Ensino no local. Art. 3º, A concessão prevista nesta Lei é intransferível e terá duração pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes. Art. 4º, A área referida no artigo 1º está descrita na cópia do memorial descritivo, incluso, que integra a presente Lei na forma do Anexo I. Art. 5º. Constará, obrigatoriamente, da escritura pública de concessão de uso, a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, notadamente as de desvio de finalidade prevista nesta Lei. Art. 6º. Findo o prazo de concessão, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem quaisquer ônus para o Município, salvo se houver renovação da concessão. Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal 1082 de 13 de maio de 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-Pr, em 24 de ábril de 2007. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 4