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norma nº 1459/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar concessão de Direito Real de Uso à Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado do Paraná - AEADEPAR.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Cuaíra E s
LEI Nº 1.459/2007
Data: 24/04/2007
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de direito
real de uso à Associação Educacional das Igrejas Evangélicas
Assembléia de Deus no Estado do Paraná - AEADEPAR.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, dispensada a
concorrência pública, direito real uso de à Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembléia
de Deus no Estado do Paraná — AEADEPAR, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o
nº 77.387.363/0001-56, imóvel com área de 8.082,96 metros quadrados, imóvel denominado Área de
Reserva, situado no loteamento denominado Residencial — “A” — núcleo urbano nesta cidade, tendo as
seguintes confrontações: NORTE: Confronta-se com a Rua nº 10, numa distância de 77,41 metros,
confronta-se com a Rua 02 numa extensão de 21,10 metros e confronta-se com a Rua 11, numa
extensão de 41,20 metros. LESTE: Confronta-se com O lote XLI numa extensão de 78,40 metros; SUL:
Confronta-se com a Avenida Roland, numa extensão de 116,4445 metros; OESTE: Confronta-se com a
Rua 12, numa extensão de 56,00 metros, imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Guaíra sob a matrícula nº 13.060, com benfeitorias constituídas de 1.533,28 metros
quadrados de construção, representadas por 10 (dez) instalações físicas (conforme memorial em
anexo), não averbadas e a seguir discriminadas:
I — edificação nº 01 — edificação em madeira, modelo Madezatti com
área construída de 153,72 m2;
II - edificação nº 02 — edificação em alvenaria com área construída
de 42,14 m2;
“
HI — edificação nº 03 — edificação em madeira, modelo Madezatti
com área construída de 118,62 m2;
IV — edificação nº 04 — edificação em madeira, modelo Madezatti com
área construída de 118,62 m2;
V — edificação nº 05 - edificação mista (alvenaria/madeira modelo
Madezatti), com área construída de 138,60 m2;
VI — edificação nº 06 — edificação em madeira, modelo Madezatti,
com área construída de 118,62 m2;
VII — edificação nº 07 — edificação em madeira, modelo Madezatti,
com área construída de 118,62 m2;
VIII — edificação nº 08 — edificação em alvenaria, com área
construída de 42,14 m2;
IX — edificação nº 09 — edificação em madeira, modelo Madezatti com
área construída de 280,56 m2; E
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov. 5] gui ato
- PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
X — edificação nº 10 A — edificação mista (alvenaria/madeira modelo
Madezatti) com área construída de 111,38 m2.
Art. 2º, O imóvel acrescido das benfeitorias mencionadas no artigo
anterior serão destinados para fins de implantação/expansão das instalações da cessionária, para fins
de funcionamento de Instituição de Ensino no local.
Art. 3º, A concessão prevista nesta Lei é intransferível e terá
duração pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4º, A área referida no artigo 1º está descrita na cópia do
memorial descritivo, incluso, que integra a presente Lei na forma do Anexo I.
Art. 5º. Constará, obrigatoriamente, da escritura pública de
concessão de uso, a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com acessões e
benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, notadamente as de desvio
de finalidade prevista nesta Lei.
Art. 6º. Findo o prazo de concessão, o imóvel reverterá ao
patrimônio municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem quaisquer ônus para o Município, salvo se houver renovação da concessão.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal 1082 de 13 de maio de
1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-Pr, em 24 de ábril de 2007.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO,
Prefeito Municipal.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 4

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