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norma nº 1460/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis mediante concorrência pública.
native_id2391

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Estado do Paraná dn 66.
Prefeitura Municipal de Cuaíra caminhos
LEI Nº 1.460/2007
Data: 24/04/2007
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar
imóveis mediante concorrência pública.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar a pessoas físicas ou jurídicas, mediante concorrência pública os lotes urbanos nº 01 a
22 da Quadra nº 01 do Loteamento Futura de propriedade desta municipalidade com Registro;
de Loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e com as características e avaliações
a seguir discriminadas:
LOTEAMENTO FUTURA
| da] e Testada Rua — Trestada or Área do terreno m2 |R$ / m2| total avaliação R$ | Total da quadra R
Item ra (Lote! avi
1/1 [1Rua'a 15,00 dá ass | 3889) 1623069] |]
2/1 |2)Ruata 15,00 34182 | 3889) 1329338] |
3/1 |3 Rua'a' 15,00 346,92
E 1/4 Ruan! 15,00 | 35202
5/4 |5)Rua'a' 15,00 357,12
[6/1 [6 Rusia 50 362,22
7/1 |7|Rua'a 13,00 318,05 368,9
9/1 [ou a iso | sas Tso) rss]
9/1 |9JRua'a 13,00 325,72 38,89] 12.667,25
10) 1 [10)Rua 'A' 13,00 329,55 38,89] 12.816,20
11] 1 [11)Rua'A' 22,63 383,70 38,89] 14.922,09
12] 1 [12)Rua José Damas de Oliveira 1684 | 30575 | 3889 1180067]
13/ 1 [13/Rua José Damas de Oliveira | 13,00 307,72 3889 119548] 0
14 no. Rua José Damas de Oliveira | 15,00 358,98 38,89] 13.960,73
15 | 1 |15jRua José Damas de Oliveira 15,00 363,17 8 +
16) 1 | 16Rua José Damas de Oliveira | 1500 | 367,37
17] 1 [17]Rua José Damas de Oliveira | 1500 371,56. |
18] 1 [18)Rua José Damas de Oliveira “| 15,00 375,75
19 | 1 119 Rua José Damas de Oliveira 13,00 329,05 ]
20] 1 |20]Rua José Damas de Oliveira | 13,00 332,2
21| 1 |21)Rua José Damas de Oliveira 13,00 JE 335,35
22) 1 |22JRua'G' 30,14 331,262 296.915,51
Parágrafo único. Os termos e condições da alienação a que se refere
O caput deste artigo serão especificados em Edital de Concorrência Pública próprio.
PREFEITO MUNICIPAL
E AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - É
Estado do Paraná — a 66=..
Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos
Art. 2º. O valor da alienação de cada imóvel será, no mínimo, o da
avaliação com a devida atualização monetária até a lavratura da respectiva escritura de venda
e compra.
Parágrafo único. Para o cálculo de atualização a que se refere o
caput deste artigo, será utilizado o índice oficial do governo federal vigente à época.
Art. 3º, Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis descritos no
Art. 19, desta lei, serão destinados à realização de melhorias no referido Loteamento pela
Prefeitura Municipal, consistente em instalação de rede hidráulica, de luz, pavimentação com
pedra poliédrica e meio fio.
Art. 4º, Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de
venda e compra, bem assim seu registro junto à circunscrição imobiliária competente, serão
encargos do adquirente.
Art. 5º, O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar
esta Lei no que for necessário.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 24 dé abril de 2007.
Una iy
FABIAN PERSI VENDRUSCÓLO
Prefeito Municipal
ublicado no Jomal O Presente, na
rhrqiena do Prefein
fpsscutva do ;
vê 24/2006
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - aa ”

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