| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis mediante concorrência pública. |
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Estado do Paraná dn 66. Prefeitura Municipal de Cuaíra caminhos LEI Nº 1.460/2007 Data: 24/04/2007 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis mediante concorrência pública. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 19, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a pessoas físicas ou jurídicas, mediante concorrência pública os lotes urbanos nº 01 a 22 da Quadra nº 01 do Loteamento Futura de propriedade desta municipalidade com Registro; de Loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e com as características e avaliações a seguir discriminadas: LOTEAMENTO FUTURA | da] e Testada Rua — Trestada or Área do terreno m2 |R$ / m2| total avaliação R$ | Total da quadra R Item ra (Lote! avi 1/1 [1Rua'a 15,00 dá ass | 3889) 1623069] |] 2/1 |2)Ruata 15,00 34182 | 3889) 1329338] | 3/1 |3 Rua'a' 15,00 346,92 E 1/4 Ruan! 15,00 | 35202 5/4 |5)Rua'a' 15,00 357,12 [6/1 [6 Rusia 50 362,22 7/1 |7|Rua'a 13,00 318,05 368,9 9/1 [ou a iso | sas Tso) rss] 9/1 |9JRua'a 13,00 325,72 38,89] 12.667,25 10) 1 [10)Rua 'A' 13,00 329,55 38,89] 12.816,20 11] 1 [11)Rua'A' 22,63 383,70 38,89] 14.922,09 12] 1 [12)Rua José Damas de Oliveira 1684 | 30575 | 3889 1180067] 13/ 1 [13/Rua José Damas de Oliveira | 13,00 307,72 3889 119548] 0 14 no. Rua José Damas de Oliveira | 15,00 358,98 38,89] 13.960,73 15 | 1 |15jRua José Damas de Oliveira 15,00 363,17 8 + 16) 1 | 16Rua José Damas de Oliveira | 1500 | 367,37 17] 1 [17]Rua José Damas de Oliveira | 1500 371,56. | 18] 1 [18)Rua José Damas de Oliveira “| 15,00 375,75 19 | 1 119 Rua José Damas de Oliveira 13,00 329,05 ] 20] 1 |20]Rua José Damas de Oliveira | 13,00 332,2 21| 1 |21)Rua José Damas de Oliveira 13,00 JE 335,35 22) 1 |22JRua'G' 30,14 331,262 296.915,51 Parágrafo único. Os termos e condições da alienação a que se refere O caput deste artigo serão especificados em Edital de Concorrência Pública próprio. PREFEITO MUNICIPAL E AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - É Estado do Paraná — a 66=.. Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos Art. 2º. O valor da alienação de cada imóvel será, no mínimo, o da avaliação com a devida atualização monetária até a lavratura da respectiva escritura de venda e compra. Parágrafo único. Para o cálculo de atualização a que se refere o caput deste artigo, será utilizado o índice oficial do governo federal vigente à época. Art. 3º, Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis descritos no Art. 19, desta lei, serão destinados à realização de melhorias no referido Loteamento pela Prefeitura Municipal, consistente em instalação de rede hidráulica, de luz, pavimentação com pedra poliédrica e meio fio. Art. 4º, Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de venda e compra, bem assim seu registro junto à circunscrição imobiliária competente, serão encargos do adquirente. Art. 5º, O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que for necessário. Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 24 dé abril de 2007. Una iy FABIAN PERSI VENDRUSCÓLO Prefeito Municipal ublicado no Jomal O Presente, na rhrqiena do Prefein fpsscutva do ; vê 24/2006 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - aa ”