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norma nº 1461/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar concessão de Direito Real de Uso de próprio municipal em prol da Colônia Z-13 de Guaíra - PR.
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Estado do Darth = Em Es
Prefeitura Municipal de Guaíra E caminhos)
LEI Nº 1.461/2007
Data: 24/04/2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de Direito Real de Uso
de próprio municipal em prol da Colônia Z-13 de Guaíra — PR.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
dispensada a concorrência pública, concessão de direito real de uso, em prol da Colônia de
Pescadores Z-13 de Guaíra, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
78.120.151/0001-70 sediada neste município de Guaíra — PR, dos seguintes imóveis:
I — Lote urbano nº 03 da quadra nº 01 com área de 598,54 m2 situado
no loteamento denominado BACIA, neste município e comarca de Guaíra — PR, tendo as seguintes
confrontações: FRENTE: Para a Getúlio Vargas, mede em linha reta 15,00 metros; lado DIREITO:
Confronta-se com o lote 04, mede em linha reta 40,00 metros; LADO ESQUERDO; Confronta-se
com o lote 02, mede em linha reta 40,00 metros; e aos FUNDOS: Confronta-se com a rua sem
denominação, mede em linha reta 15,00 metros. — Observador colocado no interior do lote em
referência olhando para a Rua Getúlio Vargas. O lote possui formato de paralelogramo regular
com base de 40,00 metros e altura de 14,9635 metros, com a AVERBAÇÃO para constar a
existência de uma construção comercial em alvenaria com área de 200,00 m2 edificado sobre o
imóvel objeto desta matrícula. — Alvará de licença nº 0011/2005 aos 08/03/2005 — ART/CREA Nº.
3387909 — aos 18/03/2005 — CND — Certidão Negativa de Débito nº. 001872007 — 14021090 aos
28/02/2007 — Visto de Conclusão de Obras nº 005/2005 aos 08/03/2005, imóvel registrado junto
ao Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra — PR sob a matrícula nº 12.812.
H — Lote urbano nº 04 da quadra nº 01 com área de 598,54 m2 situado
no loteamento denominado BACIA, neste município e comarca de Guaíra — PR, tendo as seguintes
confrontações: FRENTE: Para a Getúlio Vargas, mede em linha reta 15,00 metros; lado DIREITO:
Confronta-se com o lote 05, mede em linha reta 40,00 metros; lado ESQUERDO: Confronta-se
com o lote 03, mede em linha reta 15,00 metros, e aos FUNDOS: Confronta-se com a rua sem
denominação, mede em linha reta 15 metros. — Observador colocado no interior do lote em
referência olhando para rua Getúlio Vargas. O lote possui formato de paralelogramo regular com
base de 40,00 metros e altura de 14,9635 metros, imóvel registrado junto ao Cartório de Registro
de Imóveis de Guaíra — PR sob a matrícula nº 12.813.
HI — Lote denominado 'K-02-A” (Subdivisão do lote “K-027) com
Área:5.530,99 m2, situado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: NORTE:
Confronta-se com o Rio Paraná, numa extensão de 57,48 metros e AZ 47º16'00"; efetua-se
deflexão a direita, segue por uma linha reta confrontando-se com o lote K-1, numa extensão de
26,66 metros e azimute de 137º 15'48,6", efetua-se deflexão a esquerda segue por uma linha
reta confrontando-se com o lote K-1 numa extensão de 114,76 metros e azimute de 96016'43,9":
efetua-se deflexão a direita segue por uma linha reta confrontando-se com o lote K-2-B numa
extensão de 43,07 metros e azimute de 104º 29'31,5”. LESTE: Confronta-se com o lote K-2-B,
numa extensão de 15,50 metros e AZ 191º55'51,3; SUL: Confronta-se com o lote “K-2-B, numa
extensão de 28,74 metros e AZ 270º28'43,2", efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta
confrontando-se com o lote K-2-B numa extensão de 128,92 metros e azimute de 276024'07,6";
efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta confrontando-se com o lote K-2-B numa
extensão de 54,17 metros, azimute de 278º26'36,7”. OESTE: Confronta-se com o lote
denominado um lote com área de 372.004,30 m2 (matrícula CRI-Guaíra nº 11.783), numa
extensão de 18,66 metros e AZ 314º 59' 24,5”, imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de
E Imóveis de Guaíra — PR sob a matrícula nº 13.198, com as edificações existentes e que serão ho
detalhadamente descritas no instrumento público de Concessão de Direito Real de USQ, A SE
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.
Taba Pes: Vende
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Ds CO Cs
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 2º, Os imóveis descritos nos incisos I e II do artigo anterior deverão
ser utilizados pela Cessionária para fins de instalação da sede administrativa da mesma, e o
imóvel descrito no inciso III deverá ser utilizado para fins de instalação e funcionamento de um
porto municipal para uso de todos os pescadores residentes no município de Guaíra — PR,
garantido o livre acesso a toda população.
Art. 3º, A concessão de que trata esta Lei é intransferível e terá duração
de 05 (cinco) anos, renováveis, por acordo entre as partes.
Art. 4º, Constará, obrigatoriamente, na escritura pública de concessão
de direito real de uso, a cláusula de reversão dos imóveis ao patrimônio público municipal, com as
acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais,
notadamente, as de desvio de finalidade prevista e inobservância dos prazos estipulados.
Art. 5º, Findo o prazo da concessão de direito real de uso, os imóveis
reverterão ao patrimônio público municipal, com as acessões e benfeitorias, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial, sem quaisquer ônus para o Município, salvo se esta for
renovada.
Art. 6º, Uma vez presente o interesse público deverão os imóveis
descritos no artigo 1º serem devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a
notificação para desocupação for recebida.
Art. 7º. A cCessionária assume todos os compromissos e
responsabilidades civil, administrativa e tributária que porventura venham a incidir sobre os bens
imóveis descritos nesta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-Pr, 24/de abril de 2007.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO,
Prefeito Municipal.
7 | O Presente, na
Alaíde de Lima Barreto
Sacretória
do Gabinete do Prefeito
nº 24/2006
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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