| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM SANTA PAULA DE GUAÍRA - PR. |
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Estado do Pane o a £E Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.462/2007 Data: 24/04/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de RO DOR PESA RS NCINAES 110 JMR SANA PAULA DE GUAÍRA — A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade beneficente ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM SANTA PAULA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.194.103/0001-30, com sede na Avenida Paraná, s/n, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.449/2006, conforme segue: GOVERNO MUNICIPAL [COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS Manutenção da Coordenadoria Especial de Habitação e Assistência Comunitária ransferências a Instituição Privada sem fins 5.000,0 33.50.41.99 lisos Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrará publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do e de Guaira - Pr, em 24Jde abril de 2007. Iv Publi r FABIAN PERSI VENDRUSCOLO refeito Municipal vigor na data de sua