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norma nº 1466/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaRecompõe em 3,12% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
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Estado do Dam
Prefeitura Municipal de Guaíra
Publicado no Jomal O Presente, na
Alaíde de
sanatório do Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.466/2007 pps ooo
Data: 24/04/2007
Súmula: Recompõe em 3,12% o valor real dos vencimentos e
dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município
de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É assegurado ao servidor ativo, inativo e
pensionista do Município de Guaíra, o direito à recomposição do valor da sua
remuneração no valor correspondente a 3,12% (três vírgula doze por cento) do
salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2007.
Art. 2º, Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
abril de 2007.
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- wwvguaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL )

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