| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | Recompõe em 3,12% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. |
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Estado do Dam Prefeitura Municipal de Guaíra Publicado no Jomal O Presente, na Alaíde de sanatório do Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.466/2007 pps ooo Data: 24/04/2007 Súmula: Recompõe em 3,12% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, o direito à recomposição do valor da sua remuneração no valor correspondente a 3,12% (três vírgula doze por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2007. Art. 2º, Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2007. abril de 2007. Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- wwvguaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL )