| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | Repõe em 3,12% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra. |
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Estado do Paraná — Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.468/2007 Data: 24/04/2007 Súmula: repõe em 3,12% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, 1º, Fica assegurado ao servidor ativo e inativo do Legislativo Municipal de Guaíra, o direito à reposição do valor real da sua remuneração no valor correspondente a 3,12% (três virgula doze por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2.007, guardando similitude com idêntico índice de reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo. Art, 2º, Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03-12-2.003. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, abril de 2007. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL