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norma nº 1468/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaRepõe em 3,12% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra.
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Estado do Paraná —
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.468/2007
Data: 24/04/2007
Súmula: repõe em 3,12% o valor real dos vencimentos e dos
salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de
Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º, Fica assegurado ao servidor ativo e inativo do
Legislativo Municipal de Guaíra, o direito à reposição do valor real da sua
remuneração no valor correspondente a 3,12% (três virgula doze por cento) do
salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2.007, guardando similitude
com idêntico índice de reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo.
Art, 2º, Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03-12-2.003.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, abril de 2007.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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