| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação dos Moradores do Bairro São José. |
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Presente, nº pág. À Jomal O Prefeitura Municipal de Guaíra Estado do Dm E q a E LEI Nº 1.469/2007 Data: 18/05/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSE. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, Art. aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à Associação dos Moradores do Bairro São José, inscrita no CNPJ sob o n. 00.126.008/0001-07, com sede na Avenida Euclides da Cunha, s/nº, bairro São José, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.449/2006, conforme segue: 02 GOVERNO MUNICIPAL UNIDADE fa 03 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS FUNÇÃO 08 JASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 — |ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA 0007 Habitação e assistência comunitária PROJETO / 2.008 Manutenção da Coordenadoria Especial de Habitação e Assistência ATIVIDADE ; Comunitária | Fonte 1030 Royalties RUBRICA 33.50.41.99 Transferências a Instituição Privada sem fins 5.000,00 lucrativos Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entrará em na data de sua Gabinete do E om - Pr, em 18 de Maio de 2007. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal : , AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira,prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 11